domingo, 9 de novembro de 2008

19 de Janeiro é muito tarde, e só um dia?

Ano eleitoral usado para pressionar

Sindicatos marcaram greve para o próximo dia 19 de Janeiro "O que vai dizer a sr.ª ministra, no final do ano lectivo e a três meses das eleições, a cem mil professores? Que não vão progredir na carreira?" Foi esta a interrogação deixada no ar ao DN por Mário Nogueira, porta-voz da Plataforma Sindical, assim que a cabeça da manifestação atingiu a Praça do Marquês de Pombal, já a noite caíra. Para trás, avenida abaixo, uma multidão exigia, entoando palavras de ordem como "suspensão da avaliação, já!" o fim do actual modelo de avaliação de desempenho. Enquanto na Praça do Comércio, a dois quilómetros e meio de distância, muitos professores ainda se acotovelavam para conseguir entrar no cortejo.


Da maior manifestação de sempre de professores, a terceira dirigida contra Maria de Lurdes Rodrigues - e na qual os sindicatos estimam que tenham estado 85% dos profissionais da classe, ou seja, cerca de 120 mil professores (em Março foram cem mil) - saiu um sinal claro: os professores discordam deste modelo de avaliação e estão dispostos a endurecer a luta para o travar. Mesmo que isso signifique não ser avaliado e não progredir na carreira. Porque, dizem, "o modelo é burocrático, injusto e tira tempo à missão principal: ensinar". E ameaçam, entre acusações de "intransigência e arrogância" do Governo: "Se não o suspendem, suspendemos nós." Por isso, na resolução votada no final do protesto, já os milhares de manifestantes se aproximavam do palanque montado na Praça do Marquês, o apelo foi para que as escolas recusem concretizar qualquer actividade que conduza à instalação ou desenvolvimento do modelo e para que os professores não se acanhem. Repto a que os 120 mil manifestantes responderam com bandeiras e braços no ar e que Mário Nogueira retribuiu com palavras de encorajamento: "Sejam corajosos e coerentes."

"Não há abertura nem entendimento possível, nem espaço para meias-medidas", assegurava o porta-voz do protesto, ameaçando com mais manifestações, protestos descentralizados que arrancam já no final do mês, e uma greve nacional no dia 19 de Janeiro, dois anos após a publicação do Estatuto da Carreira Docente, alvo de fortes críticas.

Assim que desceu do palanque na Praça do Comércio, já bem depois da hora marcada, o rosto mais mediático do dia apanhou um rebuçado de mentol que uma anónima lhe estendeu e correu durante 15 minutos, furando a multidão, para encabeçar a linha da frente que já se encontrava a meio da Avenida da Liberdade. A seu lado, outros dirigentes sindicais seguravam a faixa negra com o mote do protesto: "Da indignação à exigência. Deixem-nos ser professores", esboçando sorrisos emocionados e orgulhosos perante tamanha mobilização.

As palavras proferidas pela ministra, ainda a meio da tarde no Porto, caíram mal no meio do protesto e agitaram ainda mais as hostes. Foi lida pelos dirigentes sindicais como uma provocação. "Só há um caminho que é a suspensão e os professores vão usar todas as estratégias para que a avaliação seja suspensa", reagia João Dias da Silva, da FNE. E se, acrescentava Mário Nogueira inflamando o discurso, "num dia como este, em que os professores estão na rua, a ministra continua a dizer que não queremos ser avaliados, é porque não tem vergonha na cara! E não tem capacidade democrática para entender uma manifestação destas".

É neste ponto do braço-de-ferro que os sindicatos prometem endurecer a luta que extravasa o modelo de avaliação. Será contra o estatuto da carreira docente, o novo regime de concurso de colocação de professores, o modelo de gestão das escolas e os horários que os professores estão a cumprir.

O primeiro protesto irá já para a rua na última semana do mês, com manifestações distritais: no Norte, a 25; no Centro, a 26; na Grande Lisboa, a 27; e no Sul, a 28. Os professores deixarão de estar representados na comissão paritária de acompanhamento da avaliação, "por ser essa a única posição coerente com o apelo de suspensão". Serão ainda solicitadas reuniões aos grupos parlamentares e à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência. Os sindicatos pediram ainda aos professores que esclareçam a sua posição perante os pais, com o apoio dos quais esperam contar numa futura marcha. A próxima acção de luta é encabeçada pelos movimentos independentes e acontece já no sábado.

http://dn.sapo.pt/2008/11/09/sociedade/ano_eleitoral_usado_para_pressionar.html

Coisas do circo ? ? ? Antes da Manif.

08 Novembro 2008 - 09h00

Coisas do circo

Professores agitados

“Grosso modo, Mário Nogueira já não dá aulas há mais de 22 anos”.

Hoje, Mário Nogueira entra em cena de novo. Nos últimos dias tem prometido uma manifestação de professores maior do que aquela que se realizou a 8 de Março, em Lisboa, com cerca de 100 mil pessoas, na contagem de Mário Nogueira. Com a prosápia que é comum a todos os especialistas em agitação, Mário Nogueira assegura que a passeata de hoje será um acontecimento a nível mundial. "Nunca aconteceu no Mundo inteiro", diz o agitador.

E estou mesmo convencido de que milhares de jornalistas de televisão, rádio e jornais do Planeta não quererão perder um evento único como este. Pessoas inteligentes a cumprir as ordens, os gestos, os gritos do pastor Mário Nogueira. Notável este homem. É secretário-geral da Federação Nacional dos Professores, aestrutura sindical dominada pelo Partido Comunista. Grosso modo, Mário Nogueira já não dá aulas há mais de 22 anos. Ou seja, já não é capaz de exercer a sua profissão. ‘Transferiu-se’ da escola para o sindicato e, em consequência, ‘comanda a vida’ dos professores há mais de 22 anos. Era um professor, hoje é um agitador.

O que faz? Faz manifestações "únicas no Mundo", como a que anuncia para hoje. Consegue, para só falar nesta manifestação, mais de 700 autocarros alugados em Portugal e em Espanha para trazer o seu rebanho, faz esperas ao primeiro-ministro quando este se desloca pelo País, para o invectivar, humilhar, insultar, desde que tenha as câmaras de televisão pela frente. No caso em apreço, uma ira porque não concorda com a avaliação dos funcionários. Se não fosse a avaliação, era uma qualquer outra coisa. O que o motiva é a agitação, em prol da estratégia do PCP. Não há nada com que concorde. Ano após ano.

Em consonância com a estratégia do seu partido, nunca houve um ministro da Educação razoável. São todos estúpidos, passam a maior parte do mandato a congeminar medidas contra os professores. Se o ministro fosse militante do PCP, aí sim, todos os problemas ficavam resolvidos por um truque de magia. Mas como esse cenário é longínquo, quase impossível, Nogueira terá de continuar a cumprir tarefas de destabilização para o ‘povo’ das escolas não adormecer. Francamente ele merece a ‘ordem de Lenine e Estaline’. Tem sido um militante incansável e todos os louvores lhe são devidos. Os professores que não aceitaram uma venda nos olhos e não vão amanhã à manifestação vão poder assistir pela televisão ao maior espectáculo do Mundo – ‘o circo de Nogueira’.

Emídio Rangel


Comentário do "meu umbigo":

Merece referência apenas porque El Berbequim-Man é sempre um óptimo aliado dos professores quando fala mal deles. Os cordelinhos ficam tão à vista que o ricochete é inevitável.

Neste caso toma a nuvem por Juno, ou seja, Mário Nogueira por todos os professores. Triste e a roçar o patético em alguém que outrora teve o seu valor e independência de pensamento.

Muito bem Paulo Guinote.

Porque os Professores cumpriram o seu papel!

Neste Momento ... Queremos que a Plataforma Sindical Cumpra as Promessas Que Enunciou No Discurso Pós-Manif Porque Os Professores Cumpriram o Seu Papel!


Tanto Prof

04118a

Paralisação agendada para 19 de Janeiro

Professores prometem "guerra o ano todo" e admitem antecipar greve nacional

A Plataforma Sindical de Professores advertiu no final da manifestação de hoje em Lisboa que, caso o Ministério da Educação não recue em questões como a avaliação do desempenho, os docentes prometem "luta o ano todo" e admitem antecipar a greve nacional convocada esta tarde para 19 Janeiro.

"Ou o Ministério da Educação suspende a avaliação de desempenho, avança para a negociação, encontramos um outro modelo e o ano lectivo prossegue normalmente, ou o ministério assume que vai ter luta o ano todo. Se querem guerra, guerra terão", declarou o porta-voz da Plataforma e secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, no final da manifestação que reuniu pelo menos 120 mil docentes, segundo números dos sindicatos.

Além da greve nacional, na manifestação ficou ainda decidido que vão realizar-se outros protestos no actual ano lectivo, caso o processo de avaliação de desempenho não seja suspenso. "Neste momento, não há espaço para meios-termos e não há entendimento possível. Da nossa parte, não há nenhuma abertura para nada que não seja a suspensão imediata", sublinhou o porta-voz da plataforma sindical, acusando a ministra de sofrer de "analfabetismo político", por não ter "capacidade democrática para interpretar o significado das manifestações".

Considerando "inadmissível" que a ministra da Educação tenha hoje recusado suspender a aplicação do modelo de avaliação, o secretário-geral da Fenprof apelou ainda aos docentes para serem eles a fazê-lo, na prática, parando nas escolas todos os procedimentos relacionados com este processo.

Segundo a organização, o protesto de hoje, convocado por todos os sindicatos do sector, reuniu pelo menos 120 mil professores, superando a manifestação de Março, até agora a maior alguma vez realizada em Portugal por uma única classe profissional.

A PSP recusou adiantar números de adesão ao protesto. Calvo André, responsável pelo policiamento da marcha, escusou-se a avançar com qualquer número, dando duas explicações. “É impossível calcular dada a dimensão da manifestação”, começou por dizer. Mas acrescentou: “Tenho indicações para não adiantar números”.

Questionado sobre o autor dessa indicações, acabou por afirmar que tinha sido o próprio a decidi-lo. Calvo André não quis igualmente fazer qualquer comparação com o protesto de professores de 8 Março. Nesse dia, a polícia calculou em 100 mil o número de manifestantes.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1349358

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

ALTERAÇÃO DE PERCURSO

14.30 horas: Concentração no Terreiro do Paço:

15.00 horas: Plenário Nacional de Professores;


16.00 horas: Manifestação Nacional que passará por Rossio, Restauradores, Avenida da Liberdade e Marquês de Pombal.


17.30 horas: Aprovação da Resolução da Manifestação e encerramento da iniciativa.


Os Pegadores Pedagogos…

Em tempos, quando começou esta desventura do modelo 2/2008 de avaliação, começámos a falar, e a descobrir, os “adesivos”. De repente, toda um trupe, uns mais anónimos, outros mais declarados, se ergueu para explorar e defender as bondades do sistema… e ocupar o lugar altaneiro que, ou por falta de mérito ou por falta de ímpeto, até aí nunca tinham atingido.

Neste momento, outro fenómeno se começa a insinuar, subrepticiamente, tristemente, lamentavelmente. Muitos se ergueram e se erguem, num movimento crescente, contra um modelo que consideram iníquo, injusto, desprestigiante para os professores e para as escolas. Muitos já não se limitam a estender a mão, pedindo a suspensão ao desdenhoso ministério, e correm riscos: recusam sujeitar-se a esta avaliação, sacrificam-se a ter um insuficiente e verem comprometido o seu investimento de anos na carreira, correm o risco de sofrer um procedimento disciplinar, se a situação se extremar. E tudo isto porquê? Porque lutam por uma causa, uma causa comum. Contudo, há muitos professores que não arriscam tanto… Medo? Prudência? Desesperança? Seria muita arrogância minha julgá-los. A minha cultura democrática e o meu sentido da decência não me permitem fazê-lo. Mas se alguns desses professores agem desse modo por já avaliarem, velhacamente, a comodidade de um processo de avaliação sujeito a cotas, em que muitos dos potenciais “concorrentes” não entram na corrida, aí já não há sentido de decência ou de cultura democrática que me cale. Quando tantos se sacrificam pela dignidade de TODOS…

Mas, que estejam alerta. Estes abutres do sistema cairão com o sistema. Parafraseando o Padre António Vieira: Considerai, pegadores vivos, como morreram os outros que se pegaram àquele peixe grande, e porquê. O tubarão morreu porque comeu, e eles morreram pelo que não comeram. Pode haver maior ignorância que morrer pela fome e boca alheia? Que morra o tubarão porque comeu, matou-o a sua gula; mas que morra o pegador pelo que não comeu, é a maior desgraça que se pode imaginar! (in Sermão de Santo António aos Peixes, cap.V).

Fátima Inácio Gomes

Porquê?

Escola Secundária José Falcão. Coimbra

Porque é que os professores contestam este modelo de Avaliação do Desempenho Docente?

AS 10 PRINCIPAIS RAZÕES

O Professores têm a responsabilidade de fazer com que a escola eduque e ensine e os alunos aprendam, tornando-se cidadãos capazes de contribuir para um futuro melhor, pessoal e socialmente falando. Assim, não se questiona que haja um sistema de avaliação dos professores.

Mas o sistema de avaliação do desempenho docente consignado no Decreto Regulamentar n.º 2/2008 de 10 de Janeiro e nos diplomas que têm sido emanados do Ministério da Educação contém vários aspectos negativos que põem em causa a qualidade e a justiça da avaliação do desempenho docente e, pior ainda, comprometem a existência de uma escola pública de qualidade.

Seguem, em suma, as 10 principais razões que levam os professores a contestar este modelo de avaliação:

1.ª O facto de os professores serem avaliados tendo em conta «a melhoria dos resultados escolares dos alunos» (ponto 2, alínea a), do artigo 9.º do referido DR n.º 2/2008), nomeadamente (Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho, anexo IV, parâmetro 7),

a) o progresso dos resultados escolares dos seus alunos no ano /disciplina, relativamente aos resultados atingidos no ano lectivo anterior;

b) a evolução dos resultados escolares dos seus alunos relativamente à evolução média

- dos resultados dos alunos daquele ano de escolaridade ou daquela disciplina naquele agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

- dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma no caso de alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário;

c) as classificações nas provas de avaliação externa e respectiva diferença relativamente às classificações internas.

2.ª O facto de os professores serem avaliados tendo por referência «a redução do abandono escolar» (ponto 2, alínea b), do artigo 9.º do DR n.º 2/2008).

3.ª A avaliação dos professores titulares ser feita pelos seus pares (artigo 12.º do DR n.º 2/2008).

4.ª A avaliação dos professores titulares poder ser feita por professores de escalão inferior ao seu.

5.ª A avaliação dos professores poder ser feita por professores com habilitação académica inferior à do avaliado ou com habilitação científica diferente da do avaliado (pontos 2 a 5 do artigo 12.º do DR n.º 2/2008).

6.ª A existência de quotas («percentagens máximas» de atribuição de Excelentes e de Muito Bons) diferentes de escola para escola (artigo 46.º, ponto 3, do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19/1 (Estatuto da Carreira Docente); artigo 21.º, ponto 4, do DR n.º 2/2008 e Despacho n.º 20131/2008, de 30/7).

7.ª A distribuição de quotas por «universos de docentes» (ponto 6 do Despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho).

8.ª Serem avaliados professores que estão no topo da carreira, muitos deles a menos de quatro anos do limite para atingir normalmente a idade da aposentação.

9.ª A complexidade e burocratização do processo, com reflexos negativos para a vida nas escolas, para os professores e, naturalmente, para o ensino.

10.ª A heterogeneidade de procedimentos na avaliação de escola para escola (artigo 6.º, pontos 1 e 2 do DR n.º 2/2008).

Desenvolvimento das 10 razões enunciadas

1.ª O facto de os professores serem avaliados tendo em conta «a melhoria dos resultados escolares dos alunos»

Este parâmetro é considerado inaceitável pelos professores, porque a melhoria dos resultados escolares dos alunos não é directamente proporcional aos esforços envidados pelos docentes, antes dependendo de uma miríade de variáveis por eles não controláveis1.

Trata-se de uma disposição que constitui uma inversão de valores e de responsabilidades, algo que põe em sério risco a escola pública. Os alunos não são objectos; são agentes da sua própria aprendizagem e têm uma grande responsabilidade nela, assim como os pais e os encarregados de educação.

11 motivos para rejeitar este parâmetro de avaliação

Em primeiro lugar, vamos considerar cinco motivos directamente decorrentes do estipulado no Despacho n.º 16872/2008, de 23 de Junho, anexo IV, parâmetro 7, depois, seis gerais, ainda de maior importância.

1. É exigido aos professores que os seus alunos tenham melhores resultados do que os que obtiveram no ano lectivo anterior. Tal contende essencialmente com os quatro factores que se apresentam de seguida:

1.1. Na maior parte das vezes, o professor tem alunos que não foram seus no ano anterior, ou porque o professor mudou de escola, ou porque os alunos estão a começar um ciclo (5.º ano, 7.º ano, 10.º ano), ou porque vieram de outras escolas, ou porque mudaram de turma, ou porque o Conselho Pedagógico da escola estipulou (segundo, por exemplo, orientações da tutela para a distribuição de serviço) que determinados anos ou disciplinas fossem atribuídos a professores com determinadas condições (professores do quadro da escola ou com determinadas habilitações). Ora, por este parâmetro, o professor de anos mais adiantados é responsabilizado pela melhoria da classificação obtida pelo aluno no ano anterior, classificação essa pela qual ele não foi minimamente responsável.

1.2. Por outro lado, o grau de exigência da disciplina aumenta, naturalmente, com o ano de escolaridade, não só no que diz respeito à complexidade de conceitos ou de conteúdos como ao trabalho exigido ao aluno, o que faz com que seja natural alguma descida de resultados.

1.3. Há ainda a considerar a idade dos alunos e o sexo: diversos estudos mostram que há idades mais críticas, com factores que interferem no grau de atenção e de interesse pelo estudo e pela escola.

1.4. E há essencialmente a considerar o próprio aluno, que, por diversos factores, pessoais, familiares ou sociais, a que o professor é totalmente alheio, age como sujeito próprio, com maior ou menor qualidade nos seus próprios resultados.

Estes factores não são controláveis pelo professor, pelo que este não pode ser responsabilizado por resultados em que intervêm factores que ele não controla.

2. O normativo prevê que os professores sejam avaliados tendo em conta a evolução dos resultados dos seus alunos relativamente à evolução média dos resultados dos alunos daquele ano de escolaridade, ou seja, por exemplo, numa turma de 7.º ano, os resultados têm de ser iguais ou melhores do que a média dos resultados do conjunto das turmas de 7.º ano daquela escola.

Esta exigência é profundamente injusta. As turmas são heterogéneas: não são constituídas laboratorialmente de modo a que haja o mesmo número de alunos bons, médios e fracos em cada turma. Ora, se, por acaso, é atribuída ao professor uma turma com alunos mais fracos, ele será penalizado; se lhe for atribuída uma turma com alunos melhores, ele será beneficiado: duplamente penalizado, porque teve de desenvolver um maior esforço e não teve tão bons resultados; duplamente beneficiado, porque viu o seu trabalho facilitado pela natureza dos alunos e os seus resultados serem melhores…

3. O normativo prevê que os professores sejam avaliados tendo em conta a evolução dos resultados dos seus alunos relativamente à evolução média dos resultados dos alunos daquela disciplina, ou seja, por exemplo, numa turma de 10.º ano, os resultados na disciplina de Português têm de ser iguais ou melhores do que a média dos resultados da disciplina de Português no conjunto de todas as turmas da escola (do 7.º ao 12.º ano); se se tratar de um agrupamento com vinte escolas, exige-se, por exemplo, que os resultados de uma turma do 4.º ano em Língua Portuguesa tenham em conta os das outras turmas da própria escola (do 1.º ao 4.º ano) e de todas as escolas do agrupamento (do 1.º ao 9.º ano).

Esta exigência, além de injusta, pelo motivo imediatamente acima referido, não tem em conta que se está a tentar comparar o que é diferente (os objectivos e conteúdos da disciplina não são os mesmos de ano para ano) e que os contextos escolares variam de escola para escola.

4. O normativo prevê que os professores sejam avaliados tendo em conta a evolução dos resultados escolares dos seus alunos relativamente à evolução média dos resultados dos mesmos alunos no conjunto das outras disciplinas da turma, ou seja, por exemplo, numa turma de 10.º ano, os resultados na disciplina de Português têm de ter uma evolução igual ou melhor do que a da média do conjunto das outras disciplinas da turma (por exemplo, Inglês, Filosofia, Matemática, Educação Física, Desenho), não tendo sequer essa disciplina contribuído para essa média (nem que tivesse contribuído, quanto mais não contribuindo...).

Esta é uma exigência que não tem em conta:

– os motivos referidos anteriormente;

– nem a natural diversidade das disciplinas que compõem o currículo dos alunos, não só no que respeita a objectivos e conteúdos como ao número de tempos lectivos semanais (há disciplinas que só têm dois blocos por semana e outras que têm três ou quatro);

– nem os interesses e as capacidades dos alunos: pelos mais diversos factores, há disciplinas que os alunos preferem e outras em que têm mais dificuldade, nomeadamente nos cursos tecnológicos e profissionais, em que os alunos têm disciplinas em que obtêm muito bons resultados (as específicas desses cursos) e outras, impostas pelo currículo, com programa idêntico ao dos restantes cursos não profissionais (por exemplo, Português), em que os alunos têm mais dificuldade.

De salientar ainda, no respeitante a estes aspectos 2 a 4, que, para existir uma média, seja ela qual for (mesmo positiva), tem de haver números acima e abaixo da média, havendo, portanto, sempre professores penalizados.

5. No normativo prevê-se, ainda, que os professores sejam avaliados tendo em conta as classificações nas provas de avaliação externa e respectiva diferença relativamente às classificações internas, ou seja, por exemplo, se no 12.º ano o professor atribuir ao aluno uma determinada classificação e o resultado no exame for diferente, o professor será penalizado por tal.

Mais um aspecto de que os professores discordam, pelos seguintes motivos:

– ao longo do ano, o aluno é avaliado segundo diversos critérios, alguns dos quais – por exemplo, a oralidade e a participação – não existem no exame;

– o exame é uma situação especial em que, por vezes, o aluno sente pressões que o levam a uma realização inferior à habitual;

– as provas de exame, por vezes, contêm formulações de resposta inesperadas ou com incorrecções ou dão um maior peso a aspectos que assim não foram considerados ao longo do ano (dado o grau de abertura dos programas), sendo difícil que correspondam exactamente ao nível de exigência seguido ao longo do ano lectivo.

Seguem-se, agora, os seis motivos gerais que fazem com que os professores discordem deste parâmetro de avaliação que tem em conta «a melhoria dos resultados escolares dos alunos».

6. Se os professores forem avaliados em função dos resultados dos alunos, tal significa a desresponsabilização do aluno (o que é gravíssimo). O aluno deve envidar todos os esforços para aprender. Ao saber que o professor é avaliado pelos resultados dos alunos, tal traduz-se numa inversão total da responsabilidade que cabe a cada um: ao professor a de ensinar; ao aluno a de aprender, para o que se exige interesse, empenho, esforço.

7. Tal parâmetro também tem como consequência a desresponsabilização dos pais (o que é grave). Os pais, sobretudo os menos preparados ou os que menos tempo têm para acompanhar o estudo dos filhos, podem desresponsabilizar-se de vez, pensando que, se o filho não transitar de ano, o professor é que sofre as consequências, portanto, o filho passará com certeza, não sendo preciso preocupar-se com isso.

8. Por outro lado, parece-nos que este parâmetro configura um conflito de interesses e uma situação de incompatibilidade não permitida pela lei. Efectivamente, o professor passa a ter um interesse directo nos resultados obtidos pelos seus alunos, já que eles o podem prejudicar ao longo da sua carreira. Pergunta-se se este interesse não pode ser suficiente para se considerar que, ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o professor passe a estar, pelo conflito de interesses evidente, numa situação de impedimento, chocantemente criada pelo legislador.

9. Este parâmetro tem, pois, como consequência a pressão sobre os professores para atribuírem notas mais elevadas sem os alunos terem desenvolvido as competências correspondentes, o que a curto prazo se traduz na destruição da escola, que deixa de ser um local onde se aprende, para se tornar um local onde essencialmente se passam certidões de aprovação.

10. Em nenhum sistema de ensino conhecido existe este parâmetro de avaliar professores e os fazer progredir numa carreira em função dos resultados dos seus alunos.

11. Poderia contrapor-se que o peso deste parâmetro na avaliação dos professores é limitado, que apenas é um parâmetro entre outros, mas tal argumento não colhe, pois, por um lado, é precisamente este o argumento invocado no DR n.º 2/2008 para justificar este modelo de avaliação dos professores (artigo 3.º, ponto 2: "a avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria dos resultados escolares dos alunos..."), é ele que surge como primeiro aspecto do ponto 2 do artigo 9.º deste diploma, e, por outro, cada professor tem o direito a um processo de avaliação justo. E é, sobretudo, o principal parâmetro no que diz respeito à pressão indevida que pode ser exercida sobre as escolas. O dano está feito: se os resultados dos alunos contarem para a avaliação do professor (não importa com que peso), está destruída a imagem do professor, a possibilidade de respeito que o aluno e o pai deverão ter para com o professor, e criadas as condições para a pressão indevida e a facilidade de obtenção de resultados que não correspondem às reais competências.

Não se questiona que aos professores se peça responsabilidade no desenvolvimento de toda uma actividade tendente a que os seus alunos tenham sucesso, tendente a que haja «melhoria dos resultados escolares». E não se questiona que esse processo seja avaliado. Por exemplo, poderá ser observado (e objecto de avaliação) como é que o professor ensina, o que é que o professor fez perante uma turma com determinados problemas de aprendizagem ou determinado insucesso. Mas deverá ser o processo a ser avaliado, e nunca o resultado que o aluno obtém, pois na construção desse resultado intervêm muitos factores, nomeadamente o próprio aluno (com determinadas capacidades cognitivas, interesse, capacidade de trabalho, situação pessoal, familiar e social, etc.). A pressão que tem sido feita nas escolas para que indiquem como objectivo, no Projecto Educativo, que os seus alunos melhorem uma determinada percentagem em relação a resultados anteriores ou obtenham determinados resultados quantificados (segundo o disposto na alínea b) do ponto 1 do artigo 8.º do referido DR 2/2008), sendo depois avaliadas se esse objectivo foi ou não atingido, é perfeitamente incompatível com o que é minimamente justo: ser-se avaliado por aquilo que se fez, e não pelo que os outros fizeram. O professor deve ser avaliado pela forma como ensinou e educou; os alunos, pelos resultados que obtiveram.

2.ª O facto de os professores serem avaliados tendo por referência «o abandono escolar».

Tendo em conta o acima exposto, também se questiona que a redução do abandono escolar seja um parâmetro a avaliar no desempenho de um professor.

Poderão considerar-se as medidas desenvolvidas pelo professor, as suas intervenções, mas não a atitude que o aluno tomou, por vezes por desinteresse por currículos e programas (a que o professor é alheio), mas, sobretudo por uma opção que depende essencialmente dele, aluno, sujeito com vontade própria, dos pais e, muitas vezes, dos contextos familiares e sociais.

3.ª A avaliação dos professores titulares ser feita pelos seus pares.

Questionamos a avaliação dos professores titulares feita por professores que se situam no mesmo escalão, ou seja, o facto de um profissional que não é hierarquicamente superior a outro proceder à sua avaliação e classificação para efeitos de progressão na carreira.

É que – consideramos – uma coisa é fazer-se uma reflexão conjunta sobre práticas de ensino, uma avaliação de tipo formativo de um trabalho conjunto em que os intervenientes participaram como pares e em que, em igualdade de circunstâncias, A aprecia o trabalho de B, e B aprecia o trabalho de A, no sentido de que essa reflexão conjunta traga melhoria ao desempenho de ambos; outra, muito diferente, e discutível – não conhecemos investigação e literatura da especialidade que a sustente –, é a de uma pessoa que não é hierarquicamente superior a outra proceder à sua classificação.

Em nenhum sistema de avaliação em Portugal (em empresas, hospitais, universidades, ministérios, administração pública, por exemplo) ou noutros países, um chefe de serviços avalia e classifica outro, ou um professor catedrático avalia e classifica outro, ou um funcionário avalia e classifica outro que desempenhe as mesmas funções e se situe no mesmo escalão.

No caso vertente, quando avaliador e avaliado são ambos professores pertencentes ao 10.º escalão (3.º escalão de professor titular), portanto no topo da carreira, ou mesmo ambos professores titulares, tal avaliação é considerada com reservas quer por um quer pelo outro e conduzirá fatalmente à emergência de conflitualidades, comprometendo o trabalho de cooperação que os professores sempre desenvolveram nas escolas (nos Departamentos Curriculares, nos Conselhos de Grupo e de Disciplina, nos Conselhos de Turma, no Conselho Pedagógico, na Assembleia de Escola, nas comissões que asseguram o serviço de exames, nas que tratam das matrículas, nas que elaboram os horários, nas que elaboram o Projecto Educativo, o Plano Anual de Actividades, o Regulamento Interno, etc.).

4.ª A avaliação dos professores titulares poder ser feita por professores de escalão inferior ao seu.

A situação ainda se torna mais ilegítima se atentarmos que o normativo em causa não tem em conta em que escalão está o professor titular avaliador, quer seja coordenador do departamento curricular, quer pertença à comissão de coordenação da avaliação do desempenho (artigos 12.º e 13.º do referido DR n.º 2/2008): estes professores não foram sujeitos a nenhum concurso para desempenhar tais funções nem têm qualquer habilitação específica superior à dos seus colegas).

A lei permite, assim, que ocorra a situação de professores avaliadores que se situam em escalões inferiores (8.º ou 9.º escalão, actuais 1.º e 2.º escalão de professor titular) avaliarem professores que estão no 10.º escalão (3.º escalão de professor titular), profissionalmente acima deles, portanto. Não será, naturalmente, necessário argumentar que esta situação contende com o mais elementar bom senso.

5.ª A avaliação dos professores poder ser feita por professores com habilitação académica inferior à do avaliado ou com habilitação científica diferente da do avaliado.

Esta legislação não tem em conta a habilitação académica de quem avalia, permitindo que professores com a habilitação de licenciado avaliem professores com o grau de mestre ou de doutor.

E permite, ainda, que um professor avalie outro de disciplina diferente da sua, por exemplo, que um professor de Educação Visual avalie um de Educação Física.

Também não será, naturalmente, necessário argumentar que esta situação contende com o mais elementar bom senso.

Aliás, toda esta concepção de professores a avaliar professores (que desempenham as mesmas funções) e a interferir na sua progressão na carreira – exposta nestas razões 3.ª, 4.ª e 5.ª –, na prática, parece-nos configurar um dos casos de impedimento legalmente consignado: o especificado no artigo 44.º, alíneas a) e b) do Código de Procedimento Administrativo (e ainda no 48.º do mesmo diploma), que determina que «nenhum titular de órgão ou agente da Administração Pública pode intervir em procedimento administrativo ou acto ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública» «quando nele tenha interesse». E refira-se que a melhor doutrina considera não se ter de ir ao ponto de exigir um interesse directo, bastando, para o preenchimento do requisito, que haja um interesse instrumental ou moral.

6.ª A existência de quotas («percentagens máximas» de atribuição de Excelentes e de Muito Bons) diferentes de escola para escola.

A fixação de «percentagens máximas» estipuladas diferentemente, tendo «obrigatoriamente por referência os resultados obtidos na avaliação externa» concita dúvidas, mormente no que tange à sua compatibilidade com os princípios que fundamentam o sistema.

Como ponto prévio, deverá dizer-se que os termos e resultados dessa avaliação externa têm merecido o exercício do contraditório por parte de um grande número de escolas2, ou seja, as escolas muitas vezes não se revêem na apreciação efectuada pela Inspecção-Geral de Ensino (não esqueçamos que essa avaliação decorre de uma observação de apenas dois dias em cada escola). Basta, aliás, pensar que, ao quadro referencial desta avaliação externa faltam descritores dos níveis de classificação, o que permite discricionariedade na classificação atribuída e, consequentemente, a instauração ab initio de uma situação de mal-estar latente entre a escola e a IGE, entre a Escola e a tutela, dado aquela se sentir duplamente injustiçada: na avaliação externa e nas consequências dessa avaliação.

Passando às consequências, uma escola classificada com Muito Bom terá «direito» a uma quota maior de Excelentes e de Muito Bons para os seus professores, diferentemente de uma escola com pior classificação. Tal acontece independentemente do esforço, do empenho, da qualidade de um ou de alguns dos professores que aí exerçam funções. Assim, a possibilidade da obtenção de uma classificação por parte do professor fica dependente da escola em que tenha sido colocado, e não do seu próprio mérito. E tal terá interferência na possibilidade de uma melhor remuneração, ou seja, professores de escolas diferentes têm oportunidades de remuneração diferentes, apesar de a tutela ser a mesma.

Assim, poderá considerar-se que esta disposição fere o disposto no artigo 59.º da Constituição da República Portuguesa3, pois, ao estabelecerem-se quotas diferentes de escola para escola, a mesma «qualidade» pode estar a ter oportunidades diferentes de ser reconhecida oficialmente, criando-se, assim a discriminação que fere o artigo invocado.

Ou seja, a prévia condicionalidade determinada pela fixação de quotas diferenciadas para as várias escolas impede que o resultado salarial seja determinado, exclusivamente, pela qualidade do exercício responsável da profissão.

7.ª A distribuição de quotas por «universos de docentes».

Esta disposição tem consequências nocivas previsíveis de imediato: por um lado, constituirá mais um factor de criação de um clima de mal-estar nas escolas, de rivalidade, de conflitualidade; por outro, criará situações de injustiça e, cremos, de afronta à legalidade, nomeadamente no que respeita aos elementos que fazem parte da Comissão de Coordenação da Avaliação de Desempenho que não são coordenadores de departamento curricular.

Passando às consequências relativamente ao ambiente de trabalho nas escolas, é preciso referir que as escolas têm até agora desenvolvido um ambiente de cooperação entre todos os docentes, não só por força do conteúdo dos normativos cessantes como pela natureza do trabalho a desenvolver – por exemplo, o Projecto Educativo de Escola, o Plano Anual de Actividades, a coordenação e a articulação nos departamentos curriculares e nos grupos disciplinares, a avaliação dos Conselhos de Turma, o trabalho em equipa na constituição de turmas, na organização do serviço de exames, no Conselho Pedagógico, na elaboração de horários, etc. –, mas que, agora, essas relações de colegialidade e de trabalho de equipa ficam feridas por força da inevitável arbitrariedade decorrente do respeito pelas percentagens atribuíveis a cada «universo de docentes». É que os professores, independentemente do «universo» em que se inserem, trabalham todos em conjunto em muitas das actividades da escola. Ora, se um «universo de docentes», porque mais numeroso, tem direito a um maior número de Excelentes ou de Muito Bons, isto poderá fazer com que num outro «universo» de menor dimensão não seja atribuída a mesma menção a um docente com um trabalho tão bom ou mesmo superior ao do colega, o que vai criar uma relação de mal-estar entre os profissionais.

8.ª Serem avaliados professores que estão no topo da carreira, muitos deles a menos de quatro anos do limite etário para atingir normalmente a idade da aposentação.

A avaliação tem essencialmente como consequência a progressão na carreira. Se o professor, pelos modelos de avaliação que foram sendo utilizados, já chegou ao topo da carreira, não se vê qual o efeito positivo de uma avaliação quando ele está a terminar a sua carreira. Em contrapartida, existe um acréscimo de constrangimentos e de consequências negativas: as dificuldades na compatibilização de horários de professores avaliadores e avaliados e de alunos, para a execução de todo o processo de avaliação; as centenas de horas gastas numa escola média para avaliar professores que já têm toda uma estrutura de ensino e de intervenção consolidada (que normalmente eram canalizadas no apoio a professores mais jovens, pois, mais do que avaliar, importa orientar, orientar os professores em início de carreira, consolidando progressivamente a sua formação); a sobrecarga de funções; a ausência de eficácia desta avaliação, pois o natural é que um professor em final de carreira tenha uma boa avaliação, já que passou toda uma vida a planificar e a dar aulas. As excepções – e serão mesmo casos pontuais – poderão ser tratadas como têm sido até ao momento: com a intervenção directa do órgão de gestão junto do professor em causa e, até, o seu afastamento do ensino, quando necessário.

De referir, ainda, que, como os efeitos da avaliação só se verificam no final de quatro anos (artigos 5.º, 48.º e 63.º do DL n.º 17/2007, de 19/1 – Estatuto da Carreira Docente), é totalmente ineficaz e inconsequente a aplicação desta norma aos professores que estão a menos de quatro anos do limite para atingir a idade da aposentação. Tal terá apenas, portanto, como efeitos o vão dispêndio de tempo por parte dos avaliadores e o desalento dos professores, avaliados para nada.

9.ª A complexidade e burocratização do processo, com reflexos negativos para a vida nas escolas, para os professores e, naturalmente, para o ensino.

Este processo de avaliação exige, numa escola média, mais de um milhar de horas de trabalho extra, mobiliza uma diversidade enorme de intervenientes, a concepção de um grande número de documentos e sua aplicação, o bulício da observação simultânea de aulas de todos os professores (até se prevê que os professores avaliadores possam faltar às próprias aulas para poderem observar e avaliar as dos colegas, no caso de haver incompatibilidade de horários...), traduzindo-se num trabalho acrescido para os professores, um enorme trabalho, sem um resultado prático visível de eficácia ou qualidade.

10.ª A heterogeneidade de procedimentos na avaliação de escola para a escola.

Ao prever-se, no diploma, que os "instrumentos de registo normalizados de toda a informação relevante para efeitos da avaliação do desempenho" sejam "elaborados e aprovados pelo Conselho Pedagógico de cada escola" (artigo 6.º, pontos 1 e 2 do DR n.º 2/2008), está a abrir-se a porta para a desigualdade de avaliação dos professores de escola para escola. Ou seja, está a abrir-se a porta para a injustiça.

Em suma, este modelo de avaliação é, essencialmente, sentido pelos professores como propiciador de injustiças, de desigualdades e da deterioração do ambiente de trabalho nas escolas, não contribuindo para a desejada melhoria do sistema de ensino em Portugal.

Os professores do 10.º Escalão (3.º escalão de Professor Titular)

da Escola Secundária José Falcão, de Coimbra

28 de Outubro de 2008

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Alunos do Secundário em manifestação contra regime de faltas

Cerca de 1500 estudantes do Secundário manifestaram-se em Lisboa contra o regime de faltas estabelecido pelo Estatuto do Aluno. Estes estudantes querem entregar um conjunto de reivindicações ao Ministério da Educação.

Cerca de 1500 alunos do Ensino Secundário manifestaram-se, esta quarta-feira, em Lisboa, contra o regime de faltas criado pelo Estatuto do Aluno, tendo mesmo exigido a demissão da ministra da Educação por causa desta questão.

Depois de terem partido do Marquês de Pombal, estes alunos da zona de Lisboa deslocaram-se até ao Ministério da Educação tentaram juntar algumas das suas reivindicações num documento a entregar no Ministério.

Durante esta manifestação, os estudantes gritaram slogans como “Quem salta não é do Governo” e “Queremos ver a ministra à janela do Ministério da Educação”.

À porta do Ministério da Educação, o porta-voz da Plataforma de Estudantes frisou que Maria de Lurdes Rodrigues não tem condições para continuar à frente do Ministério da Educação.

«Os estudantes do Ensino Secundário acham que não há volta a dar e que a política educativa que tem sido seguida não é possível reformar. Esta ministra tem de abandonar. É a nossa vontade», acrescentou Luís Baptista, em declarações à TSF.

O Dia Nacional de Luta, levado a cabo por estes estudantes, deu ainda origem a mais algumas manifestações de alunos do Secundário um pouco por todo o país.

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1039553

Escola de referência com mais de 100 substituições em Outubro

Os pais e encarregados de educação dos alunos da Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, considerada a melhor entre as escolas públicas, nos dois últimos anos, lamentam o número elevado de substituições registados no início do ano lectivo.

O caso foi denunciado na semana passada pelo conselho executivo da instituição e, esta quinta-feira, os pais e encarregados de educação vão voltar à carga para tentar salvar aquela escola de referência.

Isabel Caldeira, presidente da Associação de Pais da Escola Infanta D. Maria, disse à TSF que, só no mês de Outubro, tiveram lugar «mais de 100 substituições», numa escola com pouco mais de 100 docentes.

Para a responsável, tantas substituições resultam em «sobrecarga e cansaço prematuro» entre o corpo docente, para além de um «acréscimo de trabalho burocrático» necessário para implementar o sistema de gestão e a avaliação de desempenho dos professores.

Isabel Caldeira contestou ainda a «morosidade enorme» na substituição dos professores que optam pela reforma, considerando esta situação «insuportável».

Na opinião da presidente da Associação de Pais, estes casos estão a baixar o nível de qualidade da escola. «Queremos manifestar-mos para não perdermos uma escola que prometia qualidade», frisou.

Estudantes deram de caras com barreiras policiais

"Somos muitos, muitos mil, para continuar Abril", ouviu-se esta quarta-feira de manhã no Porto. Na realidade seriam perto de duzentos os estudantes que gritavam palavras de ordem. Nasceram nos anos 90, mas apropriaram-se dos slogans da revolução para combater "a ditadura na educação".

"Estamos a protestar contra o regime jurídico das escolas que vai substituir o Conselho Executivo por apenas um director, à moda do fascismo", explica Vítor Paiva, um dos organizadores. Também estão contra os exames nacionais - "um moldador de notas ao interesse do Governo e que todos os anos deixa milhares fora do Ensino Superior" - e o novo estatuto do aluno - "um código penal que tem sanções bastante fortes e que limita ainda mais o número de faltas, mesmo que por doença", complementa Nicole Santos, também da organização. Os alunos desejam ainda a implementação da educação sexual.

Da concentração, na Praça da Liberdade, os jovens marcharam, com escolta da polícia, até perto da Direcção Regional de Educação do Norte. Mas, na rua António Carneiro encontraram uma barreira policial que lhes cortou o acesso. Os estudantes ainda tentaram fintar a polícia dando a volta ao quarteirão mas na parte de baixo da rua também estavam polícias à sua espera. Foi apenas permitida a entrada a cinco estudantes para transmitirem as suas revindicações.

Professora agredida por aluno por causa de um telemóvel

Aluno que esmurrou professora foi suspenso por 10 dias. Escola quer transferir o agresso.

Uma discussão entre alunos por causa de um telemóvel acabou com um deles a agredir uma professora que interveio no diferendo. Docente teve de receber tratamento e o aluno foi suspenso. Caso está no Ministério Público.

É mais um caso de violência de um aluno sobre uma professora, provocado por um telemóvel, no interior de uma escola. Ocorreu anteontem, na EB 2,3 Ana de Castro Osório, em Mangualde.

No átrio do bar dos alunos, João, de 15 anos, apropria-se do telemóvel de António (nomes fictícios), um colega mais novo. Na contenda para o reaver, instala-se a confusão entre os dois. Uma professora, de 42 anos, apercebe-se do que passa e tenta mediar o conflito, pedindo a João que devolva o telefone a António.

"Já dou", terá respondido o aluno. Mas João não dá, uma, duas, três vezes, e a docente avisa que terá de o levar ao Conselho Executivo.

Pega-lhe pelo braço e aponta-lhe o caminho, mas o aluno reage mal, de forma violenta, desferindo um murro na face esquerda da professora, que sofre ainda escoriações num braço e numa perna, e ouve insultos que não esperava ouvir. É um funcionário da escola que acaba com a desordem.

João é levado à direcção do estabelecimento de ensino, que o suspende de imediato por 10 dias, abrindo-lhe um processo disciplinar, o segundo no espaço de um mês. Na informação que segue para Direcção Regional de Educação do Centro (DREC), é pedida a transferência do aluno.

O caso foi comunicado à GNR e já está no Ministério Público. A professora teve de receber tratamento médico no Centro de Saúde de Mangualde. No dia seguinte acordou com a face inchada, mas não deixou de ir trabalhar.

A agressão do aluno sobre a docente manchou a imagem da EB 2,3 Ana de Castro Osório. "Desde que foi criada, há 10 anos, nunca tivemos um caso assim", lembra o presidente do Conselho Executivo, João Carlos Alves, que diz que o aluno "não tem condições para continuar a frequentar a escola".

O dirigente diz que já em Outubro "ele foi mal educado com o vice-presidente. "Foi suspenso por cinco dias e também alvo de um processo disciplinar e de pedido de transferência". A DREC ainda não proferiu a sentença.

"É uma criança com falta de valores, que pode vir a ser um potencial delinquente. O Estado tem de saber lidar com isso. É um problema que as suas instituições têm de resolver", desabafa.

O aluno que agrediu a professora, tem um passado problemático. Frequenta a EB 2,3 Ana de Castro Osório, e já veio transferido da Felismina Alcântara, outra escola de Mangualde, onde também esteve envolvido em desacatos.

A avó, Maria Luísa Ribeiro, comerciante na cidade, fala de uma criança "hiperactiva" e "revoltada".

"É um amor de menino, mas quando não toma o remédio diário (calmante), revolta-se com tudo e com todos", diz a avó com as lágrimas nos olhos, impotente para tratar do caso.

No dia da agressão à professora, foi à escola pedir desculpa. "Que podia fazer mais?".

A criança vive com os pais, que atravessam momentos difíceis. "Faliu a empresa de confecções que tinham cá. Depois, faliu também uma churrascaria que abriram em Viseu. As coisas estão difíceis para eles e nós não podemos ajudar mais", recorda Maria Luísa Ribeira, admitindo a "ausência de qualquer coisa" que contribua para o equilíbrio do neto, que ajudou a criar.

http://jn.sapo.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Viseu&Concelho=Mangualde&Option=Interior&content_id=1039886

Secretário de Estado desconhece suspensão de avaliação por "órgãos legítimos das escolas"

O secretário de Estado adjunto e da Educação afirmou hoje desconhecer qualquer escola que tenha interrompido a avaliação de docentes por "decisão dos órgãos legítimos", sublinhando que "não se podem confundir posições de grupos de professores com os órgãos representativos das escolas".

"O trabalho de avaliação dos professores prossegue normalmente em todas as escolas. Não temos conhecimento de alguma onde tenha sido interrompido por decisão dos órgãos legítimos das escolas", disse Jorge Pedreira, em declarações à agência Lusa, no final da sessão de abertura do debate sobre Educação para a Empregabilidade e Cidadania, promovido pelo programa Equal, em Lisboa.

O secretário de Estado referiu que "há grupos de professores que querem a suspensão" do processo da avaliação dos docentes, mas que, caso "se recusem a ser avaliados, sofrerão as consequências".

"Sem avaliação, por exemplo, o tempo de serviço não é contado na totalidade", respondeu, quando questionado sobre as consequências para os professores da recusa em participar no processo de avaliação.

O secretário de Estado reiterou que "não haverá suspensão do processo de avaliação", uma das reivindicações da Plataforma Sindical, que congrega oito sindicatos de professores e que convocou uma manifestação nacional para sábado, em Lisboa, contra as políticas educativas do Governo.

Jorge Pedreira afastou a possibilidade de uma alteração dessa posição após a manifestação, lembrando que os sindicatos representaticos dos professores firmaram um memorando de entendimento com o Governo, que prevê a avaliação dos docentes.

"Temos respeitado absoluta e escrupulosamente o memorando de entendimento, pelo que não há qualquer razão para mudar de posição", afirmou.

Para Jorge Pedreira, quem "não está a honrar o memorando são os sindicatos, que optaram por um sindicalismo de manifestação".

O Ministério da Educação tinha já garantido que o processo de avaliação docente "está a avançar em todas as escolas", desmentindo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), que afirmou que "centena e meia de escolas suspenderam a avaliação de desempenho" e em "cerca de 700 foi pedida a suspensão, adiados os prazos de concretização ou estão a ser recolhidas assinaturas tendo em vista a interrupção".

"A tendência é para que estes números aumentem", acrescentou Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, em declarações à Lusa.

Na Escola Secundária Infanta D. Maria, em Coimbra, por exemplo, os professores aprovaram um documento, a que a Lusa teve acesso, no qual manifestam o seu desagrado face ao actual modelo de avaliação de desempenho.

Decidiram ainda, "por unanimidade, suspender a participação no processo de avaliação de desempenho até que se proceda a uma revisão concertada do mesmo, que o torne exequível, justo e transparente, ou seja, capaz de contribuir realmente para o fim que supostamente persegue, uma escola pública de qualidade".

O documento está assinado por 90 professores daquela escola e foi enviado à Lusa pela presidente do Conselho Executivo, Maria do Rosário Gama.

http://noticias.sapo.pt/lusa/artigo/9b3cf5bec36cfc1ca47d85.html

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Parecer jurídico sobre consequências da não entrega dos objectivos individuais

O texto que a seguir publico foi-me enviado por um colega que pediu um parecer jurídico a um jurista especialista em direito administrativo. Tem o valor que tem. Convinha que os serviços jurídicos dos sindicatos se pronunciassem sobre esta questão, emitindo pareceres jurídicos que sossegassem os professores. Tudo parece indicar que a única sanção para quem não quiser entregar os objectivos individuais é a não progressão na carreira. Salvo melhor opinião, é essa a única consequência a tirar da legislação.

" Exm. Colega:

Os meus cumprimentos.

Em sequência do nosso contacto por telefone no dia de ontem, e conforme o prometido , aqui vão algumas notas e dúvidas sobre o sistema de avaliação dos professores.

Como lhe referi, fui professor do Ensino Secundário durante 33 anos no antigo 7º grupo. Sou advogado há 35 anos e dedicado ao Direito Administrativo e Civil. A par de ser advogado com o meu escritório normal, sou advogado há 34 anos do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local, o que me permite saber alguma coisa destas "andanças " administrativas. Durante anos e anos, e pela profissão paralela (autorizada) que sempre tive , fui " conselheiro " jurídico de vários Conselhos Executivos, o que também me permitiu conhecer um pouco a realidade da legislação do Ministério da Educação.

A questão que ontem lhe coloquei prende-se com a obrigatoriedade para os professores do quadro de escola não agrupada de se apresentarem à avaliação que decorre neste momento .

Penso ter consultado e, acima de tudo, interpretado a legislação conexa - E.C.D. e dec. Regulamentar 2/2008.

NÃO VEJO qualquer norma, qualquer disposição legal que OBRIGUE os profs. do Quadro a sujeitarem-se a esta Avaliação. A não ser nos casos que a própria lei exige para os fins de acesso à carreira de professor titular e progressão na carreira.

Ou seja ,

NÃO VISLUMBRO – quer directa , quer indirectamente – qualquer DEVER ou OBRIGAÇÃO de se ser avaliado ( para além dos casos referidos ) e cujo incumprimento origine qualquer sanção ou penalidade.

Mais : curiosamente, o art. 38º do Dec. Regulamentar afirma que a não aplicação do sistema POR RAZÕES IMPUTÁVEIS AOS AVALIADORES lhes trará consequências . Aos avaliadores . NÃO AOS AVALIADOS.

Ou seja, e de uma forma expressa, a Lei estabelece consequências para os avaliadores e não para os avaliados.

Dos deveres dos professores insertos no ECD NADA CONSTA.

É certo que o art. 11º,3 do Dec.Reg estabele que " Constitui dever do docente proceder à respectiva auto-avaliação como garantia do envolvimento activo e responsabilização no processo de avaliação…"

MAS, como consta da sua própria letra isso PRESSUPÕE que o professor se envolva no processo ,ou seja, seja avaliado.

Esta disposição – que não respeita àqueles que NÃO QUEIRAM ser profs. titulares ou subir de escalão – é a única que existe ( segundo me parece ) em que palavras como DEVER , OBRIGAÇÃO , ou parecidas aparecem nos textos do legislador.

Também no Dec.Lei 24/84 (Estatuto Disciplinar, ainda vigente ) nada existe nos deveres dos funcionários que constitua infracção disciplinar pela não sujeição a avaliação.

Como sabemos, a categoria funcional dos Professores do Ensino Básico e Secundário (bem como do Universitário) constitui um CORPO ESPECIAL dentro da função pública (como outros ) e não se lhes aplica o regime geral do SIADAP.

Como o Colega melhor sabe, inúmeros professores têm manifestado a sua decisão de não se sujeitarem a ESTA avaliação.

Felizmente estou aposentado ao fim de 37 anos de função pública depois de ter sido EXTORQUIDO de vários direitos. Se fosse possível regressar SOMENTE para poder RECUSAR esta Avaliação pela sujidade que representa , acredite que voltava para reafirmar a ÚNICA riqueza que tenho : a coluna vertebral direita.

A questão que lhe coloco é, pois esta: Qual a consequência de um professor do quadro ( por exemplo do 9º escalão ) dizer e decidir NÃO QUERO SER AVALIADO POR ESTE SISTEMA ?

Já agora .

Concorda o Colega que para este ano, a avaliação respeita ao ano lectivo de 2008/2009? Ou seja : o prof. não terá direito de ser avaliado durante TODO o tempo em que presta funções docentes? Mas… já não estamos em Novembro, ? A avaliação não começa só com a fixação dos objectivos ? Não existindo ainda estes, poderá a avaliação ser feita com prejuízo de dois meses ( ou mais ) de trabalho não avaliado ?

Meu caro Colega : Os meus agradecimentos pela sua amabilidade.

Mais lhe agradeço se me transmitir a opinião do V. Sindicato para poder contribuir para a informação que vários Colegas me pedem.

Com os meus melhores cumprimentos

Porto, 30 de Outubro de 2008"

REUNIÃO PARA DISCUTIR O MOMENTO DA ESCOLA PÚBLICA

No próximo dia 4 de Novembro, às 18h30m, terá lugar na Escola EB2 João de Deus, Av. de Sabóia, Monte Estoril, uma reunião sindical aberta a todos os professores que queiram participar.

Esta reunião terá carácter alargado aos colegas de outras escolas desde que não precisem de justificação de faltas.



Ordem de Trabalhos:



Informações
Avaliação de desempenho
Acção reivindicativa



Contamos com a participação de:
SPGL - Isabel Pires, António Avelãs (Presidente) e Manuel Grilo (responsável pela Informação)
APEDE - Francisco Trindade
Comissão de Defesa da Escola Pública - Carmelinda Pereira

Já são 557!!

Já são 557 escolas a bloquear o Processo de Avaliação!!

Clica aqui

Sigam o exemplo!

Moção

Os professores da Escola Secundária de Barcelos, reunidos em plenário no dia 3 de Novembro, reiteram o seu total desacordo com os princípios que norteiam a Avaliação do Desempenho Docente proposto pelo Ministério da Educação. Discutiram e votaram a moção que se segue:

Decidiram,

  1. Não apresentar os objectivos individuais, previstos no Decreto-Lei 2/2008,

  1. Rejeitar a sujeição à avaliação do desempenho docente nos moldes em que está estruturada,

  1. Exigir a renegociação do Decreto Regulamentar 2/2008, bem como o Decreto-Lei 15-2007 que lhe dá suporte legal,

  1. Propor aos Departamentos que reúnam para assumirem uma posição consentânea em relação à avaliação do desempenho docente.

Nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. a excessiva carga burocrática, que o processo de avaliação acarreta, está a prejudicar gravemente o normal funcionamento da actividade lectiva, com a agravante de se estar ainda numa fase inicial;

  1. a flagrante desmotivação que todo este processo tem provocado nos professores, desde a desvalorização socioprofissional até uma avaliação de desempenho injusta, parcial, burocrática, inexequível e que não contribui em nada para a melhoria da aprendizagem dos alunos, tem tornado o trabalho na escola insuportável;

  1. todo este processo põe em causa, inclusive, os deveres gerais da profissão previstos no artigo 10º do respectivo Estatuto, nomeadamente, os deveres do rigor, da isenção, da justiça e da equidade, nomeadamente, os deveres de exercício da sua função por critérios de qualidade, nomeadamente, o dever de cooperação;

  1. a avaliação do desempenho está orientada para a melhoria estatística dos resultados dos alunos, promovendo eventuais resultados artificiais porque inflacionados, promovendo o facilitismo, despromovendo o rigor e a exigência;

  1. este modelo de avaliação promove e incentiva a competição desmedida entre colegas de profissão, inviabilizando o trabalho cooperativo, absolutamente necessário para um exercício de funções com qualidade;

  1. a promoção, com os prejuízos supracitados, da divisão entre avaliados e avaliadores, titulares e não titulares, sem qualquer critério de exigência aceitável, apenas pelo exercício de cargos administrativos;

  1. o próprio Ministério não dá resposta adequada às recomendações do Conselho Científico para Avaliação dos Professores, mantendo em vigor fichas de avaliação absolutamente desadequadas;

  1. o Ministério não dá resposta à questão ética e legal de nesta escola, bem como em muitas outras, não ser possível cumprir o disposto no Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, que determina que a avaliação pondere "o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente."

Assim, os signatários renovam a proposta de suspensão de todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos de que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos alunos e da qualidade do serviço público de educação.


São subscritores deste documento,

O Absoluto Ridículo