sexta-feira, 3 de abril de 2009

Gestão Escolar: Escolas com mais de 1.200 alunos terão um director, um subdirector e três adjuntos - Ministério

As escolas com mais de 1.200 alunos em regime diurno poderão ter no máximo um director, um subdirector e três adjuntos, segundo um despacho do Ministério da Educação divulgado hoje.

O despacho assinado pelo secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, e que aguarda publicação em Diário da República, estipula ainda que as escolas com 800 ou menos alunos em regime diurno poderão ter, além do director e subdirector, um adjunto, ou dois adjuntos caso os agrupamentos "integrem jardins de infância e escolas com todos os ciclos e níveis de ensino" ou "integrem 100 ou mais alunos em regime nocturno".

Quanto às escolas com um número de alunos em regime diurno entre 800 e 1.200, poderão ter um director e um subdirector e ainda dois adjuntos, excepto se também integrarem 100 ou mais alunos em regime nocturno, situação em que poderão designar um terceiro adjunto.

Este diploma produz efeitos a partir da tomada de posse do respectivo director.

O diploma sobre gestão, autonomia e administração escolar foi publicado em Diário da República em Abril do ano passado, obrigando à substituição do modelo dos conselhos executivos pelo dos directores e adjuntos. Estipulava também que seriam definidos por despacho "os critérios de fixação do número de adjuntos do director".

Outro despacho de Valter Lemos estabelece as reduções da componente lectiva pelo exercício de cargos ou funções como director, director-adjunto, coordenador de escola integrada em agrupamento e coordenadores de departamento curricular.

Assim, director e subdirector "exercem as suas funções em regime de exclusividade, estando dispensados da prestação de serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poderem prestar na disciplina ou área para a qual possuam qualificação profissional".

Relativamente aos adjuntos, são obrigados a leccionar "pelo menos" uma turma. "Caso, porém, os adjuntos sejam docentes da educação pré-escolar ou do 1º ciclo do ensino básico, devem ficar adstritos a uma componente lectiva de cinco horas, a prestar, em regime de apoio educativo", lê-se no diploma.

Já os coordenadores de estabelecimentos do pré-escolar e/ou escolas integradas num agrupamento que integrem um número igual ou superior a 150 alunos têm direito "a uma redução de 80 por cento da componente lectiva do respectivo horário de trabalho semanal, prestando o serviço lectivo restante em regime de apoio educativo".

Quanto aos coordenadores de departamento curricular do 2º e 3º ciclo do básico e ensino secundário, a redução da componente lectiva é de seis horas caso o departamento integre até 15 docentes, de sete horas se tiver entre 16 e 30 professores e de oito horas caso o departamento integre mais de 30 docentes.

MLS.
Lisboa, 03 Abr (Lusa)


2 comentários:

cambralenta disse...

Resolvi escolher o Movimento Professores Revoltados para a distinção: Manifesto Jovens que Pensam. Pode ver aqui - cambralenta
Abraço

dbo disse...

Será que todos vão ser remunerados com "acréscimo extra", no seu ordenado, como se diz? Mas isto a acontecer não será mais uma despesa, em tempos de crise, além de me cheirar a novos tachos para "Boys" do Sistema Político da Maioria no Poder. Em vez de se poupar, gasta-se mais com a complicada máquina governamental. Ah, e não irão os Directores ter direito a viatura própria de Estado?
Não há nada como viver num país de governantes e empresários ricos! Quanto ao "Povão", que se lixe, pois nasceu para trabalhar, render e alimentar mordomias dos "Eleitos"