sábado, 16 de maio de 2009

A LEI 12-A AINDA NÃO FOI REVOGADA


Como o Ramiro Marques sublinha, a Lei 12-A/2008 não foi revogada apenas porque um organismo obscuro do Ministério da Educação veio agora ordenar a suspensão da sua aplicação àqueles órgãos executivos das escolas mais pressurosos e ansiosos por superar os padrões do seguidismo pró-governamental.


A Lei 12-A/2008 mantém-se de pé, pronta a ser aplicada a partir do momento em que tal for de conveniência política para o Governo.


A Lei 12-A/2008 continua a ser a principal ameaça para a estabilidade profissional e a garantia de emprego dos professores em geral, bem como da maioria dos funcionários, ao substituir os vínculos a quadros de escola (ou de zona pedagógica) por mapas de pessoal que passarão a incluir somente aqueles que corresponderem às "necessidades" do respectivo local de trabalho. TODOS OS OUTROS SERÃO DISPENSÁVEIS, independentemente de quantos anos de serviço tiverem e até da sua categoria profissional (titulares incluídos, pois não se pense que haverá aqui "lugares ao sol" resguardados das intempéries).


A Lei 12-A/2008 assenta numa distinção iníqua que, no caso dos professores, aprofunda a iniquidade já inerente à divisão da carreira estabelecida pelo ECD: essa Lei distingue entre trabalhadores do Estado "realmente importantes" (os que mantêm a nomeação definitiva) e todos os outros, tratados como rebotalho que a qualquer altura pode ser chutado para fora do sistema. Ao precarizar a condição dos trabalhadores do sector público, a Lei 12-A/2008 aplica-lhes a precariedade do sector privado como norma das relações de poder laboral, reforçando-a e aprofundando-a.


A concretização desta Lei deixará os funcionários públicos e os professores muito mais vulneráveis ao despotismo dos poderes instituídos nos seus locais de trabalho, inibindo e reprimindo a autonomia pensante e as resistências contra a arbitrariedade de pequenos tiranetes e caciques que nós sabemos bem estarem já a emergir nos mais diferentes cantinhos.


Por tudo isto, a APEDE apela a que os professores se organizem nas escolas para lutar contra esta Lei, recorrendo a todos os procedimentos que estão ao seu alcance, em particular os de carácter jurídico. Uma das formas de combate poderá passar pela quotização ou criação de fundos comuns que financiem estratégias grupais de impugnação judicial.

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