quinta-feira, 10 de abril de 2008

Como Fazer Entrar O Modelo Em Colapso

A ideia é simples: em caso da inexistência de um acordo sobre a avaliação e caso o Decreto Regulamentar 2/2008 continue em pleno vigor, pois não há portaria ou despacho que possam revogar as suas determinações, então porque não exigir que o mesmo seja cumprido de fio a pavio?

Que tudo o que lá está seja mesmo aplicado, já este ano, e em força!

Que o ME tenha a coragem de colocar em prática o que levou meses a dizer que era possível!

Que se faça tudo o que lá está, incluindo toda a escadaria da avaliação que culmina na avaliação dos avaliadores internos pela avaliação externa dos inspectores da IGE.

  • Se o artigo 23º decreta que devem existir entrevistas individuais entre avaliadores e avaliados, que as mesmas se façam. Ainda não se fizeram na maior parte das escolas nos prazos legais? Não houve tempo? Que pena! Mas não foi isso que se disse desde o início?
  • Se o artigo 29º decreta que os coordenadores de departamento são avaliados por inspectores «com formação na área científica na área do avaliado» então que isso aconteça. Não há inspectores suficientes? Mas quando escreveram isto não sabiam disso?
  • Se no artigo 33º se decreta que neste ano lectivo de 2007/08 devem ser observadas duas aulas por avaliado, correspondentes a duas unidades didácticas «diferenciadas», que as mesmas sejam observadas. Ou é lógico avaliarem-me o desempenho de 2007/08 com aulas assitidas em 2008/09?
  • Se no artigo 34º se decretam prazos, que os mesmos sejam escrupulosamente cumpridos, sob pena de impugnação do processo. Não foram cumpridos e apareceram uns papelinhos apócrifos a dizer que não senhora, não eram para cumprir? Mas têm valor legal em algum Tribunal?

Portanto, ou algo com valor legal suficiente para «simplificar» o 2/2008 surge, ou então todo o processo de avaliação e/ou classificação que não siga as normas legais em vigor, está ferido de flagrante ilegalidade. E até ao momento é isso que acontece.

Gostava de saber quantas escolas ou agrupamentos cumpriram os prazos legalmente decretados. Em quantas este modelo de avaliação vai ser praticado tal como a lei o determina.

É que não acontecendo isso, não percebo bem com que base é possível considerar válido um processode avaliação que, neste momento, tem os seus prazos completamente pulverizados.

Portanto, suspenso ou não, o Decreto Regulamentar, no que a 2007/08 diz respeito, é um normativo fictício. Obriguem á sua aplicação e facilmente verão que já não é possível há muito.

Mas há quem finja que não.

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