quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA DOS OBJECTIVOS INDIVIDUAIS


Entre a opinião de um juiz conselheiro e de um advogado... há que não se deixar intimidar!!!

Além desta notícia, sugiro a leitura de uma entrada do blogue do Guinote (Da Irrelevância dos Objectivos Individuais para o Processo de Avaliação à Luz do ECD).


Especialistas em Direito Administrativo dividem-se sobre consequências para professores
Hoje às 13:44
Especialistas em Direito Administrativo dividem-se sobre as consequências que os professores podem vir a sofrer caso não aceitem o processo de avaliação proposto pelo Ministério da Educação. A ameaça de instaurar um processo disciplinar aos docentes foi feita pelo secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira.

Em declarações esta quarta-feira à TSF, o juiz conselheiro, Guilherme da Fonseca, referiu que os professores têm razão quando afirmam que não lhes pode ser aplicada qualquer sanção à luz do novo Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos.

O especialista em Direito Administrativo e Constitucional considera que a recusa do sistema de avaliação, proposto pelo Ministério da Educação, até pode resultar num processo disciplinar, mas considera que dificilmente haverá lugar a uma condenação.

Pela leitura que o juiz conselheiro faz da actual lei não há qualquer violação do dever de zelo ou de obediência que represente um ilícito disciplinar.

«Os professores estão sujeitos ao estatuto disciplinar como funcionários públicos, onde se pode pôr o problema é de saber se aí há alguma infracção disciplinar porque só pode haver processo disciplinar se houver um ilicito disciplinar. E nessa situação dos professores, chamada auto-avaliação, tenho muitas dúvidas que se possa aí encontrar um ilícito disciplinar», sublinhou Guilherme da Fonseca.

«Os professores sofrem as consequências se não forem avaliados, mas são consequências no plano pessoal e educativo e não no patamar disciplinar. Que pode ser instaurado um processo disciplinar, muito bem, agora se daí vai resultar alguma consequência para os professores, tenho muitas dúvidas», conluiu.

Opinião diferente de Guilherme da Fonseca, tem outro especialista em Direito Constitucional e Administrativo contactado pela TSF, Luís Filipe Carvalho, que considera que o estatuto dos docentes é claro em relação à violação do dever de zelo ou de obediência.

«A grande questão está em saber se há ou não um dever dos funcionários públicos e dos docentes em particular, em participarem na avaliação do desempenho», referiu o juiz conselheiro.

«Claramente para mim isso existe por três motivos: primeiro porque o estatuto do docente consagra esta participação como um dever e não como um direito; segundo, a partir do momento em que está definida a obrigação de participação na avaliação do desempenho esse incumprimento é a violação de um conjunto de normas e terceiro, não fazia sentido não considerar isto uma infracção disciplinar quando o próprio estatuto dos funcionários públicos estipula de forma expressa que havendo incumprimento de participação nesse processo haverá lugar à aplicação de uma pena disciplinar de suspensão», acrescentou.

Recorde-se que no passado mês de Dezembro, o secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira, avisou os docentes que se recusarem ser avaliados podem ser prejudicados em termos de carreira ou punidos, sendo que a sanção poderia passar pela suspensão ou demissão.

Os sindicatos dos professores reagiram de imediato à ameaça do secretário de Estado considerando tratar-se de mais uma atitude intimidatória.

In TSF.

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