quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

i. Questão:Data2009/01/20 16:33
AssuntoDefinição de Objectivos Individuais
Tem sido debatido nesta escola o papel do PCE na definição dos objectivos individuais. Tal como resulta da leitura das respostas publicadas, há essa possibilidade. O PCE, querendo, poderá fazê-lo. Contudo, face ao interesse da questão e às implicações que poderão surgir caso o não faça, pergunta-se: o PCE deve definir os objectivos individuais quando o avaliado não apresenta proposta?

ii. Resposta:Data2009/01/23 16:05

AssuntoRE: Definição de Objectivos Individuais
Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente do Conselho Executivo, Em resposta à questão colocada na aplicação de perguntas e respostas sobre a avaliação de desempenho, informamos:

O prazo para entrega dos objectivos individuais deve estar definido no calendário aprovado pela escola. Nas situações em que esse prazo não seja cumprido, deverá o director/presidente do conselho executivo notificar o docente desse incumprimento, bem como das respectivas consequências, ou seja, o período sem avaliação não será considerado para efeitos da evolução na carreira do docente. No entanto, uma vez que, quando existe falta de acordo, prevalece a posição do avaliador, poderá o director/presidente do conselho executivo fixar os objectivos ao avaliado, tendo por referência o projecto educativo e o plano anual de actividades da escola.
Recorda-se ainda que os normativos que regulam o modelo de avaliação de desempenho estabelecem princípios e orientações de carácter geral e a avaliação de desempenho docente concretiza-se no respeito pela especificidade e autonomia de cada escola. Neste contexto a escola deve definir se avalia os docentes que não procederam à entrega dos objectivos individuais, do mesmo modo que deve decidir se define os objectivos para os docentes que os não entregarem.
Com os melhores cumprimentos
DGRHE.

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