quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

PROPOSTA DA PLATAFORMA SINDICAL DOS PROFESSORES

SOBRE SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO PARA 2008/2009 E ABERTURA DE PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO DO E.C.D.

1. SOLUÇÃO TRANSITÓRIA DE AVALIAÇÃO PARA 2008/2009

A Plataforma Sindical dos Professores reafirma que considera importante a existência, no presente ano lectivo, de uma solução transitória de avaliação, que seja simples e não se centre em procedimentos administrativos. Nesse sentido, apresenta, ao Ministério da Educação uma proposta em que sejam considerados os seguintes aspectos:

a) Assiduidade, sendo respeitado o disposto no artigo 103.º do ECD;

b) Procedimento de auto-avaliação, devendo as escolas optar, no quadro da sua autonomia, por relatório crítico de avaliação ou pela grelha definida na legislação em vigor. Neste processo transitório, não poderão ser aplicados instrumentos adicionais de avaliação como, por exemplo, portefólio que dupliquem os procedimentos a adoptar nesta fase transitória;

c) Procedimento de hetero-avaliação com o indispensável envolvimento do Conselho Pedagógico, através de comissão específica, e eventual participação das estruturas intermédias de gestão das escolas nos casos em que o Conselho Pedagógico considere necessário;

d) Homologação, pelo Conselho Executivo, da menção qualitativa a atribuir ao professor, ficando garantidas, ao professor, o acesso todas as instâncias de recurso previstas na lei.

Para a Plataforma Sindical dos Professores, a frequência, com aproveitamento de acções de formação contínua deveria também ser considerada. Todavia, pelo facto de, desde 1 de Setembro de 2007 até este momento, não ter existido oferta de formação nos termos legalmente consagrados, sendo os professores alheios a esse facto, afasta essa possibilidade.

Relativamente à atribuição das menções qualitativas de “Excelente” e “Muito Bom”, neste contexto de transição, a Plataforma Sindical dos Professores considera que, dado o adiantado do ano lectivo e as claras injustiças surgidas no ano transacto em virtude da ausência de critérios claros e objectivos que pudessem ser aplicados, não deverão ser atribuídas. A Plataforma Sindical, no entanto, admite abordar esta matéria e, eventualmente, considerar uma solução diferente da que propõe se a atribuição destas menções qualitativas não estiver condicionada a quotas de avaliação, razão principal das injustiças antes referidas.

2. PROCESSO NEGOCIAL DE REVISÃO

DO ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE (ECD)

A Plataforma Sindical dos Professores propõe a abertura de um processo negocial de revisão do ECD, com início em Janeiro de 2009, de que resultem, entre outros aspectos e medidas que contribuam para a melhoria das condições de exercício da profissão docente e para a estabilidade dos professores e educadores, a substituição do actual modelo de avaliação de desempenho dos professores e a alteração da estrutura da carreira, no sentido de eliminar a sua divisão em categorias hierarquizadas.

Lisboa, 11 de Dezembro de 2008

              A Plataforma Sindical dos Professores

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