Realizou-se, no dia 1 de Julho de 2008, no Centro de Caparide, uma reunião do plenário do Conselho das Escolas que contou com a presença da ministra e dos secretários de estado. Eis as principais conclusões da reunião:
1. Ensino Artístico e especializado
O ensino artístico deverá ser desenvolvido, preferencialmente, em regime articulado.
A articulação deverá processar-se através das escolas e não dos alunos/famílias.
2. Centros de Formação
Está assinado o despacho de constituição dos novos Centros de Formação de Associações de Escolas (e extinção dos actuais).
Prevê-se, a curto prazo, o lançamento de concurso para o recrutamento dos novos directores dos Centros.
Os Centros de Formação elaboram planos de acção para a vigência de dois anos (excepcionalmente este ano, de dois anos e meio, para fecho do primeiro ciclo de avaliação).
3. Calendário Escolar
Está para publicação o despacho que define o calendário escolar para o ano lectivo 2008/2009, que prevê o encerramento do primeiro período numa 5.ª feira, dia 18 de Dezembro.
Como inovação este ano, as escolas poderão interromper as actividades lectivas por um ou dois dias (a meio do primeiro período), para a ocupação dos alunos noutras actividades. Não haverá lugar ao encerramento das escolas nesses dias.
Ainda como novidade, o dia 12 de Setembro será destinado ao “Dia do Diploma” para as escolas com ensino secundário.
4. Áreas Curriculares não Disciplinares
O Ministério da Educação propõe-se apresentar um diploma que sistematize todas as orientações para o desenvolvimento das áreas curriculares não disciplinares (ACND).
2.º ciclo – agregar por professores a leccionação das diferentes disciplinas ou áreas curriculares, de modo a reduzir o número de professores por conselho de turma.
Ao Director de Turma deverá ser atribuído o maior número possível de horas lectivas para reforçar a ligação com os alunos da turma.
5. Novo modelo de gestão
Foi realizado um ponto de situação quanto à eleição para os Conselhos Gerais Transitórios, tendo sido recomendado que os processos estejam concluídos até 30 de Setembro de 2008.
As escolas que não consigam desenvolver o processo de constituição do Conselho Geral Transitório até àquela data ficarão sujeitas à nomeação de uma comissão administrativa.
Foi assinada a Portaria para a abertura do processo concursal do director.
O Conselho foi informado que o Ministério da Educação tem desenvolvido contactos com a Associação Nacional de Municípios para que sejam indigitados os representantes mais qualificados para desenvolverem as suas funções nos Conselhos Gerais Transitórios.
Está a ser ultimada legislação complementar ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, nomeadamente no que se refere às condições de desempenho de cargos e estatuto remuneratório.
6. Organização do Ano Lectivo
Vai ser publicado novo despacho com as orientações para a organização do ano lectivo.
As principais alterações dizem respeito aos tempos a atribuir aos professores avaliadores, em função do número de docentes a avaliar.
7. Acção Social Escolar
As escolas terão que tomar em consideração o regime e o escalão do abono de família para efeitos do enquadramento da atribuição dos apoios socioeconómicos.
8. Avaliação de Desempenho
Está para publicação o despacho conjunto (Ministério da Educação e Ministério das Finanças) que estabelece as quotas para a atribuição das classificações de “excelente” e de “muito bom”.
Serão estabelecidas quotas diferenciadas para professores contratados, professores dos quadros, professores titulares, professores titulares com funções de avaliação.
As Comissões de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) não poderão validar a atribuição de classificações de “excelente” e de “muito bom” sem a publicação do despacho acima referido.
1. Ensino Artístico e especializado
O ensino artístico deverá ser desenvolvido, preferencialmente, em regime articulado.
A articulação deverá processar-se através das escolas e não dos alunos/famílias.
2. Centros de Formação
Está assinado o despacho de constituição dos novos Centros de Formação de Associações de Escolas (e extinção dos actuais).
Prevê-se, a curto prazo, o lançamento de concurso para o recrutamento dos novos directores dos Centros.
Os Centros de Formação elaboram planos de acção para a vigência de dois anos (excepcionalmente este ano, de dois anos e meio, para fecho do primeiro ciclo de avaliação).
3. Calendário Escolar
Está para publicação o despacho que define o calendário escolar para o ano lectivo 2008/2009, que prevê o encerramento do primeiro período numa 5.ª feira, dia 18 de Dezembro.
Como inovação este ano, as escolas poderão interromper as actividades lectivas por um ou dois dias (a meio do primeiro período), para a ocupação dos alunos noutras actividades. Não haverá lugar ao encerramento das escolas nesses dias.
Ainda como novidade, o dia 12 de Setembro será destinado ao “Dia do Diploma” para as escolas com ensino secundário.
4. Áreas Curriculares não Disciplinares
O Ministério da Educação propõe-se apresentar um diploma que sistematize todas as orientações para o desenvolvimento das áreas curriculares não disciplinares (ACND).
2.º ciclo – agregar por professores a leccionação das diferentes disciplinas ou áreas curriculares, de modo a reduzir o número de professores por conselho de turma.
Ao Director de Turma deverá ser atribuído o maior número possível de horas lectivas para reforçar a ligação com os alunos da turma.
5. Novo modelo de gestão
Foi realizado um ponto de situação quanto à eleição para os Conselhos Gerais Transitórios, tendo sido recomendado que os processos estejam concluídos até 30 de Setembro de 2008.
As escolas que não consigam desenvolver o processo de constituição do Conselho Geral Transitório até àquela data ficarão sujeitas à nomeação de uma comissão administrativa.
Foi assinada a Portaria para a abertura do processo concursal do director.
O Conselho foi informado que o Ministério da Educação tem desenvolvido contactos com a Associação Nacional de Municípios para que sejam indigitados os representantes mais qualificados para desenvolverem as suas funções nos Conselhos Gerais Transitórios.
Está a ser ultimada legislação complementar ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, nomeadamente no que se refere às condições de desempenho de cargos e estatuto remuneratório.
6. Organização do Ano Lectivo
Vai ser publicado novo despacho com as orientações para a organização do ano lectivo.
As principais alterações dizem respeito aos tempos a atribuir aos professores avaliadores, em função do número de docentes a avaliar.
7. Acção Social Escolar
As escolas terão que tomar em consideração o regime e o escalão do abono de família para efeitos do enquadramento da atribuição dos apoios socioeconómicos.
8. Avaliação de Desempenho
Está para publicação o despacho conjunto (Ministério da Educação e Ministério das Finanças) que estabelece as quotas para a atribuição das classificações de “excelente” e de “muito bom”.
Serão estabelecidas quotas diferenciadas para professores contratados, professores dos quadros, professores titulares, professores titulares com funções de avaliação.
As Comissões de Coordenação da Avaliação de Desempenho (CCAD) não poderão validar a atribuição de classificações de “excelente” e de “muito bom” sem a publicação do despacho acima referido.
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