O Sindicato dos Professores da Região Açores - SPRA, perante as insinuações vindas a público de que estaria em causa a recuperação absoluta do tempo de serviço congelado, para todos os docentes, correspondente a, sensivelmente, 28 meses, e respeitante ao período que decorreu entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, reuniu hoje, dia 29 de Abril de 2008, com o Vice-Presidente do Governo e o Secretário Regional da Educação e Ciência, solicitando uma redacção clarificadora da Proposta de Diploma a enviar à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, nos termos em que havia sido negociada com o SPRA, em 14/04/08, e respeitante à adaptação à Região da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas na Região.
Assim, o ponto 7 da proposta de diploma, respeitante à relevância do tempo de serviço, passa a ter a seguinte redacção:
7. Sem prejuízo do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, aos docentes dos estabelecimentos de ensino não superior , que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 releva, na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos, nos seguintes termos:
a) 50% daquele período de congelamento a partir da data da entrada em vigor do presente diploma;
b) 50% daquele período de congelamento a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Sindicato dos Professores da Região Açores obtém, assim, mais uma importante vitória para os Professores e Educadores, sendo a 1ª Região no país a recuperar o tempo de serviço congelado aos docentes, ainda que em 2 fases, por não ter aceite a aplicação do regime de quotas aplicado à restante função pública.
O SPRA, pela sua capacidade negocial e pela sua força reivindicativa, consegue marcar a diferença pela positiva, salvaguardando a carreira única, sem quotas e sem vagas a Gestão Democrática das Escolas, a anualidade dos concursos, o alargamento do regime especial de reposicionamento salarial, de 2 para 8 meses, entre outros, aos quais junta, para admiração e referência no espaço nacional, mais esta importante reconquista do tempo de serviço, que, não é, de modo algum, uma benesse, mas sim um direito alcançado pelos docentes.
O SPRA demonstra, mais uma vez, que tem sentido de responsabilidade e que tudo faz para satisfazer os legítimos direitos e interesses dos docentes.
Ponta Delgada, 29 de Abril de 2008
A Direcção do SPRA
Assim, o ponto 7 da proposta de diploma, respeitante à relevância do tempo de serviço, passa a ter a seguinte redacção:
7. Sem prejuízo do disposto nos artigos 9º e 10º do Decreto Legislativo Regional nº 21/2007/A, de 30 de Agosto, aos docentes dos estabelecimentos de ensino não superior , que à data de entrada em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007 releva, na actual carreira, para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos, nos seguintes termos:
a) 50% daquele período de congelamento a partir da data da entrada em vigor do presente diploma;
b) 50% daquele período de congelamento a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Sindicato dos Professores da Região Açores obtém, assim, mais uma importante vitória para os Professores e Educadores, sendo a 1ª Região no país a recuperar o tempo de serviço congelado aos docentes, ainda que em 2 fases, por não ter aceite a aplicação do regime de quotas aplicado à restante função pública.
O SPRA, pela sua capacidade negocial e pela sua força reivindicativa, consegue marcar a diferença pela positiva, salvaguardando a carreira única, sem quotas e sem vagas a Gestão Democrática das Escolas, a anualidade dos concursos, o alargamento do regime especial de reposicionamento salarial, de 2 para 8 meses, entre outros, aos quais junta, para admiração e referência no espaço nacional, mais esta importante reconquista do tempo de serviço, que, não é, de modo algum, uma benesse, mas sim um direito alcançado pelos docentes.
O SPRA demonstra, mais uma vez, que tem sentido de responsabilidade e que tudo faz para satisfazer os legítimos direitos e interesses dos docentes.
Ponta Delgada, 29 de Abril de 2008
A Direcção do SPRA
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