Da apresentação feita ressaltam os seguintes aspectos:
* A transformação dos actuais quadros de escola em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada;
* A progressiva extinção dos actuais quadros de zona pedagógica por colocação dos docentes em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada;
* A alteração aos factores que determinam a graduação para concurso com a introdução do factor "avaliação de desempenho".
Numa primeira análise, a FENPROF considera que a transformação dos actuais quadros de escola em quadros de agrupamento ou de escola não agrupada significa a instabilidade dos professores desses quadros no que respeita ao local de trabalho que verão alargar-se da escola a cujo quadro pertencem, para o conjunto de escolas que compõem o agrupamento que, por vezes, coincide com um concelho.
Por outro lado, a introdução do factor avaliação de desempenho na determinação da graduação em concurso merece a discordância da FENPROF.
Por último, não tendo ainda sido entregue o projecto de diploma que irá ser objecto de negociação com as organizações sindicais e, não tendo ainda sido fixado o calendário negocial, a FENPROF informou o Ministério da Educação que não aceitará que esse calendário coincida com o período de férias dos docentes.
O Secretariado Nacional da FENPROF
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