sexta-feira, 18 de julho de 2008

Revisão da legislação de Concursos

1. OBJECTIVOS APONTADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


  • Ajustar os Quadros de Agrupamento (QA) e Quadros de Escola não agrupadas (QE) às efectivas necessidades
  • Continuar com as colocações plurianuais
  • Diminuir o tempo de colocação nas necessidades transitórias


2. TIPO DE CONCURSOS

PARA AS NECESSIDADES DOS QUADROS

a) CONCURSO INTERNO - Concurso de Quadros (QE/QA e QZP)


CONCURSO INTERNO

Trata-se do Concurso cujos candidatos são docentes já pertencentes a um dos Quadros (QE, QZP, QA), desde que pertençam à categoria profissional de Professor

QUEM CONCORRE?

Docentes do QE que pretendam mudar de escola

Docentes dos QZP que concorrem a quadros de agrupamento/escola não agrupada

QUANDO SE REALIZA ESTE CONCURSO?

No ano de 2009, para 2009/2010 e, a partir daqui, de 4 em 4 anos

COMO SE CONCORRE?

Através de aplicação electrónica, manifestando preferências até:

- 100 estabelecimentos de educação ou ensino

- 50 concelhos

- O máximo de Zonas Pedagógicas (ZP) existentes

PREFERÊNCIAS MÍNIMAS PARA OS DOCENTES DOS QZP

- 25 Códigos de Escolas ñ agrupadas/Agrupamentos

- 4 Códigos de Zona Pedagógica (Esta opção significa que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos/escolas dessas ZP)

OBJECTIVO DO ME: Transformar os QZP em Quadros de Agrupamento


b) CONCURSO EXTERNO - Concurso de Ingresso em Quadros


CONCURSO EXTERNO

Trata-se do Concurso cujos candidatos são docentes não pertencentes aos Quadros e que tenham qualificação profissional

QUEM CONCORRE?

Os docentes que não pertencendo a os Quadros pretendam ingressar num QE ou num QA

QUANDO SE REALIZA ESTE CONCURSO?

No ano de 2009, para 2009/2010 e, a partir daqui, de 4 em 4 anos

COMO SE CONCORRE?

Através de aplicação electrónica, manifestando preferências até:

- 100 estabelecimentos de educação ou ensino

- 50 concelhos

- O máximo de Zonas Pedagógicas (ZP)

PARA AS NECESSIDADES TRANSITÓRIAS


a) CRIAÇÃO DE UMA BOLSA DE RECRUTAMENTO


BOLSA DE RECRUTAMENTO:

Aqui permanecerão todos os professores por colocar (QE, QZP, QA, Candidatos a Contrato...) entre 31 de Agosto e 31 de Dezembro. É constituída anualmente.

PARA QUE SERVE?

Serve para substituir as actuais colocações cíclicas e é onde as escolas irão procurar professores para suprir necessidades transitórias.

QUEM É COLOCADO?

No primeiro momento (31 de Agosto) ? São colocados os docentes:

- de QA/QE sem componente lectiva;

- de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE)

- que concorrem a Destacamento por Condições Específicas (DCE)

- que concorrem a Destacamento para Aproximação à Residência (DAR)

- candidatos a contratação

No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - São colocados os docentes:

- de QA/QE sem componente lectiva (ainda não colocados no primeiro momento)

- de QZP sem provimento em QA/QE (não conseguiram transitar para um QA/QE e que não foram colocados no primeiro momento)

- candidatos a contratação

COMO SÃO COLOCADOS OS PROFESSORES DESTA BOLSA?

No primeiro momento (31 de Agosto) - existe uma colocação nacional, realizada pela DGRHE, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos.

No segundo momento (entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro) - as escolas acedem directamente à bolsa de recrutamento, através de uma aplicação electrónica. Aí introduzem os elementos necessários à caracterização da sua necessidade de professor para aquele grupo de recrutamento, designadamente quanto às características do horário? A aplicação indica, de imediato, o docente que é colocado, de acordo com a sua graduação e as preferências manifestadas. No entanto, esse professor pode ser colocado numa preferência qualquer, mesmo que não caiba nas suas primeiras opções. Ou seja, no segundo ou no minuto seguinte outra escola poderá introduzir opções mais favoráveis para um docente já colocado. No entanto, nada haverá a fazer.

NOTIFICAÇÃO DA COLOCAÇÃO DO PROFESSOR

A notificação dos professores colocados através desta Bolsa de Recrutamento é feita no momento em que a escola toma conhecimento de qual o professor colocado. Este é informado através do seu endereço de correio electrónico pessoal (indicado no momento da candidatura).


3. CONSEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO ME

PARA ACTUAIS QUADROS DE ESCOLA


CONSEQUÊNCIAS PARA OS DOCENTES QUE PERTENCEM A UM QE NO MOMENTO DA TRANSIÇÃO

- No caso de pertencer a um QE de uma escola que está integrada em Agrupamento, transita de imediato para o Quadro desse Agrupamento;

- Os docentes colocados numa escola por força da extinção/fusão de escola(s) ou reestruturação de rede de estabelecimentos de educação e ensino são integrados nos Quadros de Agrupamento ou de Escola Não Agrupada em que se encontram (esta será uma medida transitória que só se aplicará este ano);

- NOTA IMPORTANTE: ver o que se encontra referido em CONCURSO DE QUADROS (QE E QZP) e em BOLSA DE RECRUTAMENTO


PARA ACTUAIS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA


CONSEQUÊNCIAS PARA OS DOCENTES QUE PERTENCEM A UM QZP NO MOMENTO DA TRANSIÇÃO

- São obrigados a concorrer ao Concurso de Quadros de Agrupamento ou de Escolas Não Agrupadas;

- Se não forem colocados em QA ou QE, mantêm-se como QZP e integram a Bolsa de Recrutamento;

- NOTA IMPORTANTE: os lugares que permanecem de QZP passam a ser negativos e extinguem-se quando os docentes que os ocupam forem colocados em QA ou em QE.


4. PERIODICIDADE DAS COLOCAÇÕES - desde que se mantenha a necessidade


- 4 anos - QA/QE sem componente lectiva, QZP que não obteve lugar em QA/QE e QA/QE - DAR


- 4 anos (desde que mantenha a situação) - DCE


- Anual - Contratação


Quando não se mantiver a necessidade, o docente integra a Bolsa de Recrutamento


5. CONDIÇÕES PARA A RENOVAÇÃO DE CONTRATO


RENOVAÇÃO DE CONTRATO

- Desde que não haja, em Bolsa de Recrutamento, docentes do QE/QA ou QZP, do mesmo grupo de recrutamento e que tenham manifestado preferência por esse agrupamento ou escola não agrupada;

- Manutenção de horário lectivo completo;

- Última Avaliação do Desempenho, no mínimo, de Bom;

- Parecer positivo do órgão de gestão.


6. CRITÉRIOS DE GRADUAÇÃO


GRADUAÇÃO

[O Ministério da Educação introduz uma nova variável nos critérios de graduação e que está directamente relacionada com a avaliação do desempenho, apesar de no ECD (imposto pelo ME) não estar previsto este efeito]

- Classificação profissional

- Tempo de serviço

- Última avaliação do desempenho:

- Excelente: + 5 valores

- Muito Bom: + 3 valores

- Bom: + 2 valores

- Outras situações : 0 valores


7. CALENDÁRIO DOS CONCURSOS E COLOCAÇÕES


- Novembro - levantamento de vagas

- Janeiro - preparação do aviso de abertura

- Fevereiro - abertura do concurso

- Junho - colocações resultantes dos concursos de quadros e de ingresso

- 31 Agosto - colocação nacional da bolsa de recrutamento

- Setembro a Dezembro - acesso directo das escolas à bolsa de recrutamento

- Janeiro a Junho - contratação de escola (DL 35)

Fonte

3 comentários:

Anónimo disse...

Gostaria de colocar uma questão sobre o meu caso pessoal, que não sei se me saberão responder: sou professora titular de um Agrupamento e gostaria de transitar para outro. Como se processará esse concurso? Será simultâneo aos outros?
Desde já o meu muito obrigada
Cumprimentos

Anónimo disse...

Como é que a avaliação pode ser tida em conta para este concurso se só no final do ano nos será atribuída?

Anónimo disse...

Hihihihihi!!!!! isto é de rir