Como se sabe a constituição de 4 Departamentos (para efeitos de avaliação de docentes) fora do âmbito do Decreto-Lei 115-A/98 é ilegal. Não é por acaso que a DGRHE não responde aos insistentes pedidos das escolas para que refiram a base legal da orientação.
Assim sendo, as escolas que estão a seguir a orientação sem qualquer base legal correm o risco de ver todo o processo avaliativo impugando por decisão judicial. Basta um avaliado considerar que a acção avaliativa foi injusta e recorrer para o tribunal para ganhar a declaração de nulidade do acto.
Assim sendo, as escolas que estão a seguir a orientação sem qualquer base legal correm o risco de ver todo o processo avaliativo impugando por decisão judicial. Basta um avaliado considerar que a acção avaliativa foi injusta e recorrer para o tribunal para ganhar a declaração de nulidade do acto.
É lamentável que tudo isto aconteça com a maior das naturalidades num Estado de Direito.
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