Porto (Cinema Batalha) – Dia 12.FEV.08 (3a.feira) – 10h30
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2 comentários:
Estive presente neste plenário, que pelo número de professores e educadores que reuniu fez-me recuperar a esperança de ainda existir alguma capacidade de união em prol da luta pelos nossos direitos. Como muitos de nós, faltei a algumas aulas neste dia, para poder estar presente. No dia seguinte, entreguei o impresso fornecido pelo SPN na secretaria, juntamente com o justificativo da falta, que o sindicato garantiu que se encontrava ao abrigo da lei sindical. Hoje fui chamada à secretaria, porque a escola recebeu ontem uma circular da DREN dizendo que desde 15 de Janeiro as faltas ao abrigo da lei sindical só são permitidas quando a reunião é realizada no local de trabalho. Alguém sabe esclarecer esta confusão?...
Paula Campos - Escola B 2/3 de Argoncilhe - paula_r_camps@yahoo.com
Cara colega, na minha escola também surgiu a dúvida mas relativamente a esta matéria encontra resposta na página do SPN , que diz o seguinte:
Justificação de faltas por presença no Plenário de 12 de Fevereiro
A Direcção do SPN tomou conhecimento de que chegou às escolas da nossa área de influência um ofício da Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) sobre a realização de reuniões sindicais durante as horas de serviço, o qual estará a causar alguma perturbação nas escolas e nos professores, designadamente no que à (in)justificação das faltas dadas para a presença no Grande Plenário de Educadores e Professores que teve lugar no passado dia 12 do corrente, no Porto.
No sentido de esclarecer os Conselhos Executivos e todos os docentes interessados, entendeu a Direcção do SPN produzir o esclarecimento que se segue, e que hoje está a ser enviado a todos os agrupamentos e escolas não agrupadas.
A Direcção do Sindicato dos Professores do Norte (SPN), tendo tido conhecimento do Ofício da DREN n.º S/4253/2008/06-02-2008, relativo a faltas ao abrigo da lei sindical, esclarece o seguinte:
1. O despacho do Secretário de Estado da Educação, de 06/03/01, foi objecto de contestação judicial pelos sindicatos da FENPROF;
2. Apesar das decisões judiciais transcritas no referido ofício da DREN, existe uma outra, em sentido contrário, do Tribunal Central Administrativo do Sul (Acórdão proferido a 27 de Setembro de 2007, no processo 164/06.0 BEBJA, que pode consultar aqui), já transitada em julgado;
3. A decisão deste tribunal suspende inequivocamente o despacho do Secretário de Estado, até que seja julgada a acção principal;
4. Em face desta decisão judicial, é ilegal qualquer injustificação de falta baseada no deferido despacho, mantendo-se a possibilidade de os docentes participarem em reuniões sindicais fora do local de trabalho, convocadas nos termos da lei;
5. O SPN chama ainda a atenção para o facto de que, ainda que fosse válida a informação agora veiculada pela DREN (que, reafirmamos, é contrariada pelo Tribunal Central Administrativo do Sul), tendo as escolas sido notificadas do ofício nº S/4253/2008 a 13.02.2008, dia seguinte à realização do Grande Plenário promovido pelo SPN, que juntou no Porto mais de 1200 professores e educadores, nunca seria aceitável a injustificação destas faltas, dada a impossibilidade legal de fazer retroagir estas orientações.
14.02.2008
A Direcção do SPN
Anexos
TribunalCA_SUL.pdf
2.223,00 KBytes
Esperando ter ajudado a clarificar a questão,
Maria Santos
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