Tal como vem acontecendo em várias escolas de todo o país, terminado o prazo aberto na Escola Secundária António Nobre, no Porto, para apresentação de listas candidatas ao Conselho Geral Transitório previsto no artigo 60.º do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de Abril, não teve lugar a apresentação de qualquer candidatura ao órgão em causa. Lembramos que, nos termos do disposto no citado decreto-lei, a não criação deste órgão impede, na prática, a aplicação do novo modelo de gestão, pois seria o Conselho Geral Transitório a promover os procedimentos que levariam à selecção do futuro director.
O SPN, desde o início muito crítico deste novo modelo, saúda os docentes desta escola e aproveita para renovar o apelo a que em cada escola e agrupamento se evitem as precipitações e que sejam muito bem discutidas todas as implicações deste novo modelo, na certeza de que muitas mais decisões deste tipo irão, naturalmente, surgir.
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