simultaneamente o 1º ciclo do Ensino Básico e as áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia de Portugal e Ciências da Natureza do 2º ciclo do Ensino Básico, numa clara violação do artigo 8º, alínea b da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005), a qual refere que “o 2º ciclo de ensino básico se organiza por áreas disciplinares em regime de professor por área”. Ora, o Governo deveria ter proposto à Assembleia da República a alteração da LBSE e só, depois, ter aprovado o novo quadro jurídico da habilitação para a docência. Não o fez. É uma prática habitual neste Governo. Confortavelemente sentado sobre a maioria absoluta, o Governo do PS aprova decretos que violam, claramente, a Lei de Bases do Sistema Educativo. Depois da legislação às arrecuas, o ME dá um salto em frente e aprova decretos que violam leis. Depois há-de haver uma maneira de aprovar um decreto regulamentar e uma portaria e um despacho e, se não resultar, aprova-se mais um decreto regulamentar e assim por diante.
Verifico que o timing para a apresentação do relatório do CNE que recomenda a fusão do 1º e do 2º CEB não podia ser mais oportuno para o ME. Já nos habituámos a estas coincidências. A argumentação dos autores do relatório tem algumas falhas. Como é que podem afirmar que a transição brusca do 4º para o 5º ano de escolaridade cria problemas de insucesso? Os números contradizem essa argumentação. É na transição do 9º para o 10º ano que o insucesso é maior. As taxas de retenção (reprovação) no 4º ano e no 6º ano são quase residuais: menos de 10%! Como é que podem afirmar que a transição "brusca" do 4º para o 5º ano cria problemas aos alunos que se reflectem no desempenho? Onde é que estão os estudos sérios que o demonstram? As recomendações deste relatório vêm mesmo a calhar à ministra da educação. Vamos ver se a precipitação e o desejo de poupar mais uns euros com os salários dos professores não vão criar mais uma experiência pedagógica que irá ter como resultados uma maior infantilização do ensino, a diluição dos conteúdos disciplinares e professores sem qualquer tipo de identidade curricular e profissional. Vêm aí tempos conturbados para os professores do 2º CEB! Ai isso, vem! Leia aqui o estudo do CNE que irá ser divulgado amanhã.
1 comentário:
Deixem que pergunte, o célebre entendimento contemplava também esta situação? Valha-nos Stº Ambrósio, é que este Governo e ME violam leis a torto e a direito, conforme lhes apetece, será que isto não é inconstitucional?
Ainda agora a procissão vai no adro, ainda vem por aí muita mas muita porcaria para os professores apanharem... esperemos para ver!
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