Os departamentos da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, Leiria, manifestaram-se hoje, 12 de Fevereiro, contra o modelo de avaliação do desempenho dos professores que o Ministério quer impor.
Nas reuniões os professores discutiram, adaptaram e votaram um texto/moção que define as grandes linhas de oposição a este modelo.
Em todos os departamentos os textos adaptados foram votados por unanimidade, tendo um Departamento não utilizado o texto proposto mas manifestado, de igual modo, o seu repúdio.
Foi este o texto que serviu de base à discussão, alteração e participação dos 140 professores que constituem o corpo docente e que, apesar da "legislação" televisiva da Ministra, responderam de forma democrática e empenhada a um desafio em que a sua dignidade estava cada vez mais em causa:
Sugestão de documento a adaptar/adoptar pelos vários departamentos da ESFRL
Posição do Departamento de … da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo relativa ao Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro
O Departamento de … da Escola Secundária de Francisco Rodrigues Lobo, após análise do Decreto-Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, referente ao novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente, considera que a aplicação deste diploma é inexequível pelas razões que a seguir se apresentam:
Primeiro, o referido diploma prevê prazos de execução que não podem ser cumpridos, ou a sê-lo comprometem a continuidade do trabalho já realizado e planeado. A sua entrada em vigor no decorrer do presente ano lectivo prejudicará a qualidade das aprendizagens e, consequentemente, os resultados escolares, tanto mais que haverá uma sobrecarga de trabalho para os docentes, especialmente para os avaliadores, concentrado no último período lectivo, com todas as consequências nefastas para o processo de aprendizagem, mormente nos anos sujeitos a exame nacional.
Segundo, o decreto regulamentar remete para documentos internos da escola – Regulamento Interno, Projecto Educativo e Plano Anual de Actividades – preconizando a sua articulação com o Plano Individual de Avaliação dos professores, articulação essa que se torna manifestamente inviável pelo facto de estes documentos terem sido elaborados antes da publicação do referido decreto, não estando o seu conteúdo ajustado às exigências do novo diploma.
Terceiro, o referido decreto remete para outros diplomas legais, sem os quais o processo de avaliação não é exequível, nomeadamente:
- Despacho de delegação de competências (n.º 2 do art.º 12.º);
-Despacho de expressão das ponderações dos parâmetros de classificação (n.º 2 do art.º 20.º);
- Despacho conjunto de estabelecimento de quotas (n.º e do art.º 21.º);
-Portaria que estabelece os parâmetros classificativos da avaliação dos Coordenadores, a realizar pela inspecção (n.º 4 do art.º 29.º).
Estes diplomas não foram publicados até à data.
O documento menciona a existência de um conselho científico que formulará recomendações que os Conselhos Pedagógicos deverão ter em conta na elaboração dos instrumentos de registo de avaliação. Este conselho não foi ainda constituído.
- Despacho de delegação de competências (n.º 2 do art.º 12.º);
-Despacho de expressão das ponderações dos parâmetros de classificação (n.º 2 do art.º 20.º);
- Despacho conjunto de estabelecimento de quotas (n.º e do art.º 21.º);
-Portaria que estabelece os parâmetros classificativos da avaliação dos Coordenadores, a realizar pela inspecção (n.º 4 do art.º 29.º).
Estes diplomas não foram publicados até à data.
O documento menciona a existência de um conselho científico que formulará recomendações que os Conselhos Pedagógicos deverão ter em conta na elaboração dos instrumentos de registo de avaliação. Este conselho não foi ainda constituído.
Quarto, no n.º 1, alínea c do artigo 18º apontam-se como indicadores de classificação o "progresso dos resultados escolares esperados para os alunos e redução das taxas de abandono escolar tendo em conta o contexto socioeducativo". Recusamo-nos a aceitar uma avaliação que enfatiza excessivamente o papel do professor nos resultados escolares e coloca sobre ele, ainda, o ónus do abandono escolar, desresponsabilizando outros agentes e condicionalismos sócio-culturais e sócio-económicos. Esquece também as consequências das erróneas políticas educativas e as insuficiências da oferta escolar do ensino profissional.
Quinto, não é legítimo que se estabeleça como critério de avaliação a comparação entre resultados da avaliação interna e da avaliação externa, uma vez que os critérios que presidem a ambas são diferentes. Acresce ainda o facto de nem todas as disciplinas nem todos os anos de escolaridade serem sujeitas a avaliação externa, violando-se por isso o princípio da equidade.
Sexto, não é aceitável que um docente não possa aceder às menções de Excelente e Muito Bom caso registe faltas, cerceando assim direitos que se encontram legitimamente consagrados no ECD.
Sétimo, o processo de avaliação previsto é excessivamente burocrático, penalizador da prática lectiva, condicionador da acção pedagógica do professor e do desenvolvimento das aprendizagens. Uniformiza procedimentos e metodologias de trabalho sem atender à especificidade de cada disciplina ou departamento curricular.
O modelo de avaliação encontra-se desajustado da realidade da prática lectiva na sala de aula e penaliza a liberdade pedagógica do docente em inovar ou diversificar metodologias de trabalho. A prática lectiva, os conhecimentos científicos de um professor e a relação professor aluno passam a submeter-se a uma rígida burocracia comportamental que esvazia de conteúdo a acção do professor.
A prática do docente, do professor avaliador e do próprio Conselho Executivo vai ficar submersa em objectivos e itens irrealistas que apenas parecem à partida destinados a encontrar no professor o único responsável pelos fracassos da política educativa.
Oitavo, as grelhas de avaliação esquecem diversas realidades do nosso sistema de ensino, como o ensino nocturno ou o trabalho no sistema prisional. Também aí o professor deve ser responsabilizado pelo abandono ou ausência da escola?
Por fim, salientamos e lamentamos o facto de o processo de avaliação agora proposto, não ter também um carácter formativo; pelo contrário o sentido geral do diploma colide com o disposto no artigo 3º pois não contribui "para o desenvolvimento pessoal e profissional no quadro de um sistema de reconhecimento do mérito e da excelência".
Face ao exposto não consideramos, neste momento, oportuno nem razoável elaborar instrumentos de avaliação, pelo que aguardamos a reformulação do decreto regulamentar em análise, a bem da Escola Pública e da qualidade do ensino em Portugal.
2 comentários:
A Odete João tá-se a marinbar para os Profs e familia. O partido acima de tudo.. até podem matar o marido que o partido tá primeiro. tá-se mesmo a ver.. ela em Lisboa sozinha é festa todos os dias. O descredito já reina na familia. Um rumo certo.. MULHERES DESTAS QUEM AS QUER???
Se os professores se preocupassem mas é em ensinar os alunos e dar bem as aulas devidas, não havia qualquer tipo de problemas. Agora quando há pessoas que se baldam impunemente e pensam que têm a faca e o queijo na mão, medidas destas são de aplaudir.
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