sábado, 16 de fevereiro de 2008

Ministério da Educação induz escolas a procedimentos ilegais

1. Perante as providências cautelares e a suspensão de prazos e procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos professores, responsáveis do ME anunciaram a suspensão dos prazos, mas não dos procedimentos a desenvolver pelas escolas;

2. Em 12 de Fevereiro, p.p., a FENPROF confrontou o ME com a gravidade das suas declarações, tendo sido informada de que se tratava da opinião dos governantes (de que os procedimentos não estavam suspensos), daí que a divulgassem;

3. Acontece que, ao ficarem suspensos os despachos de 24 e 25 de Janeiro, dos secretários de estado, e na ausência do conselho científico para a avaliação dos professores, responsável pela implementação e acompanhamento do processo, não estão criadas as condições, incluindo as legais, para as escolas aprovarem os procedimentos internos;

4. Mais surpreendentemente, no entanto, o ME colocou no "site" da DGRHE as posições que antes assumira verbalmente. Fê-lo através de uma folha branca, sem timbre e sem responsável que assine;
(http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/PDF/Docente/AvaliacaoDesempenho/Nota_alteracao_prazos.pdf)


5. Com a divulgação desta posição, o ME procura levar as escolas a procederem de uma forma que desrespeita o artigo 128º do CPTA, logo a decisão dos Tribunais que deferiram as providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos;

6. Os Sindicatos da FENPROF irão apresentar aos Tribunais respectivos estas orientações escritas do ME, bem como todas as situações que, nas escolas, desrespeitem as consequências das providências cautelares.

1 comentário:

Anónimo disse...

professor etamos conssigo nunca perca a comfiança acredite um dia focê com a ajuda dos outros professores consseguirá alcanssar os seus objectivos

ass:rog3r_gdr_19@hotmail.com