1. Perante as providências cautelares e a suspensão de prazos e procedimentos inerentes à avaliação do desempenho dos professores, responsáveis do ME anunciaram a suspensão dos prazos, mas não dos procedimentos a desenvolver pelas escolas;
2. Em 12 de Fevereiro, p.p., a FENPROF confrontou o ME com a gravidade das suas declarações, tendo sido informada de que se tratava da opinião dos governantes (de que os procedimentos não estavam suspensos), daí que a divulgassem;
3. Acontece que, ao ficarem suspensos os despachos de 24 e 25 de Janeiro, dos secretários de estado, e na ausência do conselho científico para a avaliação dos professores, responsável pela implementação e acompanhamento do processo, não estão criadas as condições, incluindo as legais, para as escolas aprovarem os procedimentos internos;
4. Mais surpreendentemente, no entanto, o ME colocou no "site" da DGRHE as posições que antes assumira verbalmente. Fê-lo através de uma folha branca, sem timbre e sem responsável que assine;
(http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/PDF/Docente/AvaliacaoDesempenho/Nota_alteracao_prazos.pdf)
5. Com a divulgação desta posição, o ME procura levar as escolas a procederem de uma forma que desrespeita o artigo 128º do CPTA, logo a decisão dos Tribunais que deferiram as providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos;
6. Os Sindicatos da FENPROF irão apresentar aos Tribunais respectivos estas orientações escritas do ME, bem como todas as situações que, nas escolas, desrespeitem as consequências das providências cautelares.
2. Em 12 de Fevereiro, p.p., a FENPROF confrontou o ME com a gravidade das suas declarações, tendo sido informada de que se tratava da opinião dos governantes (de que os procedimentos não estavam suspensos), daí que a divulgassem;
3. Acontece que, ao ficarem suspensos os despachos de 24 e 25 de Janeiro, dos secretários de estado, e na ausência do conselho científico para a avaliação dos professores, responsável pela implementação e acompanhamento do processo, não estão criadas as condições, incluindo as legais, para as escolas aprovarem os procedimentos internos;
4. Mais surpreendentemente, no entanto, o ME colocou no "site" da DGRHE as posições que antes assumira verbalmente. Fê-lo através de uma folha branca, sem timbre e sem responsável que assine;
(http://www.dgrhe.min-edu.pt/DOCENTES/PDF/Docente/AvaliacaoDesempenho/Nota_alteracao_prazos.pdf)
5. Com a divulgação desta posição, o ME procura levar as escolas a procederem de uma forma que desrespeita o artigo 128º do CPTA, logo a decisão dos Tribunais que deferiram as providências cautelares apresentadas pelos Sindicatos;
6. Os Sindicatos da FENPROF irão apresentar aos Tribunais respectivos estas orientações escritas do ME, bem como todas as situações que, nas escolas, desrespeitem as consequências das providências cautelares.
1 comentário:
professor etamos conssigo nunca perca a comfiança acredite um dia focê com a ajuda dos outros professores consseguirá alcanssar os seus objectivos
ass:rog3r_gdr_19@hotmail.com
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