quarta-feira, 12 de novembro de 2008

AGRUPAMENTO VERTICAL DE ESCOLAS DE JÚDICE FIALHO- PORTIMÃO

Proposta de Suspensão do modelo de Avaliação do Desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar nº 2/2008
Os professores e educadores do Agrupamento Vertical de Escolas de Júdice Fialho, subscritores deste documento, vêm propor ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Executivo a suspensão do processo de avaliação do desempenho em curso nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.O modelo de avaliação do desempenho aprovado pelo Decreto-Regulamentar 2/2008 não está orientado para a qualificação do serviço docente, como um dos caminhos a trilhar para a melhoria da qualidade da Educação, enquanto serviço público;

2.O modelo de avaliação instituído pelo referido decreto-regulamentar destina-se, sobretudo, a institucionalizar uma cadeia hierárquica dentro das escolas e a dificultar ou, mesmo, impedir a progressão dos professores na sua carreira;

3.O estabelecimento de quotas na avaliação e a criação de duas categorias que, só por si, determinam que mais de 2/3 dos docentes não chegarão ao topo da carreira, completam a orientação exclusivamente economicista em que se enquadra o actual estatuto de carreira docente que inclui o modelo de avaliação decretado pelo ME;

4.Paradoxalmente, a aplicação do actual modelo de avaliação do desempenho está a prejudicar o desempenho dos professores e educadores por via da despropositada carga burocrática e das inúmeras reuniões que exige;

5.O modelo de avaliação reveste-se de enorme complexidade e é objecto de leituras tão difusas quanto distantes entre si, o que gera uma enorme confusão no seio dos professores e educadores;

6.A instalação do modelo revela-se morosa, muito divergente nos ritmos que é possível encontrar e dificultada ainda pela falta de informação cabal e inequívoca às perguntas que vão, naturalmente, aparecendo;

7.A maioria dos itens constantes das fichas não são passíveis de ser universalizados. Alguns só se aplicam com um número reduzido de professores. Outros, pelo seu grau de subjectividade, ressentem-se de um problema estrutural – não existem quadros de referência em função dos quais seja possível promover a objectividade da avaliação do desempenho;
8.O desenvolvimento do processo com vista à avaliação do desempenho não respeita o que determinam os artigos 8º e 14º, do próprio Dec-Regulamentar 2/2008, uma vez que nos Regulamento Interno, Projecto Educativo e Plano Anual de Actividades não se encontram aprovados por forma a enquadrar os seus princípios, objectivos e metodologias;

9.É evidente um clima de contestação e indignação dos professores e educadores;

10.O próprio Conselho Científico da Avaliação dos Professores nas suas recomendações, critica aspectos centrais do modelo de avaliação do desempenho como a utilização feita pelas escolas dos instrumentos de registo, a utilização dos resultados dos alunos, o abandono escolar ou a observação de aulas, como itens de avaliação;

Assim, e em conformidade com o exposto, propõe-se a suspensão da aplicação do novo Modelo de Avaliação do Desempenho dada ainda a constatação do seguinte conjunto de limitações e de inconsistências, algumas delas de legalidade duvidosa:

a) A possibilidade efectiva deste Modelo de Avaliação do Desempenho colidir com normativos legais, nomeadamente, o Artigo 44º da Secção VI (Das garantias de imparcialidade) do Código do Procedimento Administrativo, o qual estabelece, no ponto 1, alíneas a) e c), a existência de casos de impedimento sempre que o órgão ou agente da Administração Pública intervenha em actos ou questões em que tenha interesses semelhantes aos implicados na decisão. Ora, os professores avaliadores, que por delegação de competência podem nem ser titulares estando em igualdade de situação na carreira com os avaliandos, concorrem com estes no mesmo processo de progressão na carreira, disputando lugares nas quotas a serem definidas;

b) Também a imputação de responsabilidade individual ao docente pela avaliação dos seus alunos, cuja progressão e níveis classificatórios entram, com um peso específico de 6,5% na sua avaliação de desempenho, configura uma violação grosseira, quer do Despacho Normativo nº 1/2005, o qual estipula, na alínea b) do Artigo 31º, que a decisão quanto à avaliação final do aluno é, nos 2º e 3º ciclos, da competência do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplina/área curricular não disciplinar, quer do Despacho Normativo nº 10/2004, o qual estabelece, no nº 3.5 do Capítulo II, que “a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.";

c) De rejeitar, são ainda os critérios que nortearam o primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, valorizando, acima de tudo, a mera ocupação automática de cargos nos últimos sete anos lectivos, independentemente de qualquer avaliação da competência e da adequação técnica, pedagógica ou científica com que os mesmos foram exercidos, deixando de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com uma actividade curricular ou extracurricular excelente e prestigiada, marcada por décadas de investimento denodado na sua formação pessoal, na escola e nos seus alunos. Esta lotaria irresponsável gerou uma divisão artificial e gratuita entre “professores titulares” e “professores”, criando injustiças insanáveis que minam, inelutavelmente, a credibilização deste modelo de avaliação do desempenho;

d) Este Modelo de Avaliação do Desempenho, é igualmente condenável, porque, além de configurar uma arquitectura burocrática absurda e desajustada daquilo que é relevante no processo de ensino/aprendizagem, possa desencadear, no quotidiano escolar, processos e relações de extraordinária complexidade e melindre, mercê de contingências disparatadas, como os avaliadores de hoje serem avaliandos amanhã, e vice-versa, avaliadores com formação científico-pedagógica e académica de nível inferior aos avaliandos, ou ocorrerem avaliações da qualidade científico-pedagógica de práticas docentes empreendidas por avaliadores oriundos de grupos disciplinares muito díspares (os quais, nem sequer foram objecto de uma formação adequada em supervisão e avaliação pedagógica, quanto mais científica);

e) O Ministério da Educação não está em condições de poder assegurar às escolas que muitos dos avaliadores possuam, além das competências de avaliação requeridas, uma prática pedagógica modelar, ou apenas razoavelmente bem sucedida, nos parâmetros em que avaliam os colegas. Em contexto escolar, parece-nos anti-pedagógico e contraproducente impor a autoridade por decreto, a partir de uma cegueira autocrática;

f) Ao contrário da convicção dos responsáveis pela área da Educação, considera-se que não é legítimo subordinar, mesmo que em parte, a avaliação do desempenho dos professores e a sua progressão na carreira, ao sucesso dos alunos e ao abandono escolar (Decreto Regulamentar nº 2/2008, Artigo 8º, ponto 1, alínea b), desprezando-se uma enormidade de variáveis e de condicionantes que escapam ao controlo e à responsabilidade do professor, tendo em conta a dificuldade prática em ponderar, objectivamente, a diversidade e a incomparabilidade de casos e situações. Desta forma, criam-se condições desiguais entre colegas – por exemplo, as turmas são constituídas por alunos com diferentes motivações e especificidades; há disciplinas em que a obtenção de sucesso está mais facilitada, pelo que os resultados da avaliação dos alunos serão comparados entre disciplinas com competências e níveis de exigência totalmente diferentes;

g) Deveria ser incontestável que os resultados dos alunos visam avaliar, tão-só, os próprios alunos, a partir de uma notável diversidade de critérios, como conhecimentos adquiridos, empenho, assiduidade, condutas e valores, os quais variam na definição e na percentagem atribuídas por cada escola. Outra coisa diferente e admissível é a existência de avaliações externas dos níveis de sucesso e de insucesso das escolas, enquanto instrumentos de reflexão e de intervenção com vista à melhoria de resultados;

h) Tendo em conta o afirmado anteriormente, existem dinâmicas sociais e locais, cujo impacto nas escolas é real, mas de mensuração difícil e, como tal, não se encontram estudadas ao pormenor (como pressupõe o Modelo de Avaliação do Desempenho), relativamente às quais os professores são impotentes, não podendo assumir, naturalmente, o ónus por contingências que os transcendem, como sejam: as acentuadas desigualdades económico-sociais que afectam a sociedade portuguesa; o elevado número de jovens que vivem em situação de pobreza, em famílias desestruturadas ou cujos pais são vítimas de desemprego ou de ocupações precárias e mal remuneradas; a “guetização” de certas áreas residenciais, indutora de formas de socialização desviantes, de marginalidade e, consequentemente, de indisciplina na escola; a existência de elevados défices de instrução e de literacia entre os pais de muitos jovens que frequentam a escola; a falta de tempo, de motivação ou de saberes que permitam aos pais efectuar o acompanhamento escolar dos filhos ou, sequer, incutir-lhes o valor da aprendizagem escolar; as pressões familiares ou sociais para o abandono precoce da escola em troca de expectativas de trabalho e de remuneração. Além destas tendências, não podemos negligenciar as desiguais condições das escolas, nomeadamente, ao nível da qualidade e disponibilidade de equipamentos, da distribuição de alunos, quer com problemas e dificuldades acrescidas, quer com distintas resistências à disciplina e à aprendizagem, bem como ao nível dos suportes de acompanhamento psicopedagógico dos casos mais difíceis, para se darem apenas alguns exemplos;

i) É de recusar a rigidez e a inflexibilidade, meramente administrativas, nos critérios para a obtenção da classificação de Muito Bom ou de Excelente, penalizando o uso de direitos constitucionalmente protegidos, como ser pai/mãe, estar doente, acompanhar o processo educativo dos filhos, participar em eventos de reconhecida relevância social ou académica, acatar obrigações legais ou estar presente nos funerais de entes queridos;

j) A complexidade e a variedade dos saberes, das ferramentas e dos recursos mobilizados, pode conferir à docência de alguns professores uma extraordinária multicomponencialidade, a qual não é susceptível de, em muitos casos, poder ser adequada e seriamente avaliada por um único docente avaliador. Em outras situações, os parâmetros da avaliação podem postular a utilização de recursos inovadores que muitas escolas não estão em condições de assegurar ou mobilizar;

l) Este Modelo de Avaliação do Desempenho produz um sistema, prevalentemente, penalizador e que não é garante duma melhoria dos futuros desempenhos, além de que não discrimina positivamente os docentes que leccionam ou desenvolvem projectos com as turmas mais problemáticas e com maiores dificuldades de aprendizagem.

k. Suspender o processo de avaliação permitirá:

1. recentrar a atenção dos professores e educadores naquela que é a sua primeira e fundamental missão – ensinar;

ii) que os professores e educadores se preocupem prioritariamente com quem devem – os seus alunos;

iii) negociar um outro modelo de avaliação do desempenho docente. Um modelo que seja o resultado de um amplo debate nacional entre os docentes, os seus legítimos representantes e o Ministério da Educação, que seja consistente, formador, capaz de valorizar a diversidade de competências que compõem a escola e onde sejam garantidos os princípios da justiça, equidade e universalidade, o que é inerente ao actual sistema de educação;

Assim, os signatários, renovam a proposta de que o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo suspendam, com base em toda a fundamentação acima exposta, todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos nossos alunos e da qualidade do serviço público de educação.

Por outro lado, os signatários:

* Solicitam ao Ministério da Educação a suspensão imediata do modelo de avaliação de desempenho decretado pelo governo;


* Exigem a denúncia do Memorando de Entendimento estabelecido entre a Plataforma Sindical e o Ministério da Educação.


* Solicitam que, em conformidade, o Conselho Pedagógico e o Conselho Executivo, transmitam à hierarquia as propostas acima referidas.


Portimão, 5 de Novembro de 2008

Os signatários:

Seguem-se as assinaturas de ___ professores e educadores presentes na Assembleia Geral. Esta Moção foi aprovada (por unanimidade/ por maioria, com ___ a favor, ___ contra e _____ abstenções) por todos os presentes, a esmagadora maioria dos docentes do Agrupamento Vertical de Escolas de Júdice Fialho- Portimão.



PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO (DECRETO-LEI 2/2008)

Nome _________________________ B.I. _______ Escola_________

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