segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Sigam o exemplo!

Moção

Os professores da Escola Secundária de Barcelos, reunidos em plenário no dia 3 de Novembro, reiteram o seu total desacordo com os princípios que norteiam a Avaliação do Desempenho Docente proposto pelo Ministério da Educação. Discutiram e votaram a moção que se segue:

Decidiram,

  1. Não apresentar os objectivos individuais, previstos no Decreto-Lei 2/2008,

  1. Rejeitar a sujeição à avaliação do desempenho docente nos moldes em que está estruturada,

  1. Exigir a renegociação do Decreto Regulamentar 2/2008, bem como o Decreto-Lei 15-2007 que lhe dá suporte legal,

  1. Propor aos Departamentos que reúnam para assumirem uma posição consentânea em relação à avaliação do desempenho docente.

Nos termos e com os fundamentos seguintes:

  1. a excessiva carga burocrática, que o processo de avaliação acarreta, está a prejudicar gravemente o normal funcionamento da actividade lectiva, com a agravante de se estar ainda numa fase inicial;

  1. a flagrante desmotivação que todo este processo tem provocado nos professores, desde a desvalorização socioprofissional até uma avaliação de desempenho injusta, parcial, burocrática, inexequível e que não contribui em nada para a melhoria da aprendizagem dos alunos, tem tornado o trabalho na escola insuportável;

  1. todo este processo põe em causa, inclusive, os deveres gerais da profissão previstos no artigo 10º do respectivo Estatuto, nomeadamente, os deveres do rigor, da isenção, da justiça e da equidade, nomeadamente, os deveres de exercício da sua função por critérios de qualidade, nomeadamente, o dever de cooperação;

  1. a avaliação do desempenho está orientada para a melhoria estatística dos resultados dos alunos, promovendo eventuais resultados artificiais porque inflacionados, promovendo o facilitismo, despromovendo o rigor e a exigência;

  1. este modelo de avaliação promove e incentiva a competição desmedida entre colegas de profissão, inviabilizando o trabalho cooperativo, absolutamente necessário para um exercício de funções com qualidade;

  1. a promoção, com os prejuízos supracitados, da divisão entre avaliados e avaliadores, titulares e não titulares, sem qualquer critério de exigência aceitável, apenas pelo exercício de cargos administrativos;

  1. o próprio Ministério não dá resposta adequada às recomendações do Conselho Científico para Avaliação dos Professores, mantendo em vigor fichas de avaliação absolutamente desadequadas;

  1. o Ministério não dá resposta à questão ética e legal de nesta escola, bem como em muitas outras, não ser possível cumprir o disposto no Decreto Regulamentar nº2/2008 de 10 de Janeiro, que determina que a avaliação pondere "o envolvimento e a qualidade científico-pedagógica do docente."

Assim, os signatários renovam a proposta de suspensão de todas as iniciativas e actividades relacionadas com o processo de avaliação em curso, certos de que, desta forma, contribuem para a melhoria do trabalho dos docentes, das aprendizagens dos alunos e da qualidade do serviço público de educação.


São subscritores deste documento,

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