O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma sobre gestão e administração escolar que, ao contrário do projecto inicial do Governo, já não prevê percentagens mínimas para o número de representantes dos professores e dos pais no Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas.
Quanto a esta promulgação, que acho absolutamente lamentável, só realçaria dois pontos essenciais:
- As alterações introduzidas no diploma inicial - permitindo que a Presidência do Conselho Geral seja exercida por um docente, mas com o número de membros a ser ímpar e a proporção de docentes a não poder exceder 50% - são quase irrelevantes em termos práticos.
- Esta lei, agora promulgada com a benção de Belém, é incompatível com o que está definido na Lei de Bases do Sistema Educativo quanto aos agentes educativos com capacidade para intervir nas eleições/escolha ds órgãos de administração da Escola. Isso já acontecia cm o 115/98, mas agora a discrepância é bem maior. Todos fingem não ver isso, em nome de opções «politicamente correctas». Enveredou-se pelo método preguiçoso de não rever a LBSE e aprovar legislação que é com ela incompatível como se isso fosse apenas um detalhe.
Alguém tem coragem de pedir a fiscalização sucessiva do diploma?
Ninguém?
Pois, é capaz de ser o mais certo.
http://educar.wordpress.com/2008/04/11/infelizmente-nada-de-novo/
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