O documento, aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Fevereiro, prevê ainda a criação do Conselho Geral, futuro órgão de direcção estratégica das escolas com competência para eleger e destituir o director.
Integram este órgão representantes dos professores, pessoal não docente, alunos, encarregados de educação, autarquias e comunidades locais.
Na versão aprovada na generalidade em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro, os professores estavam excluídos da presidência do Conselho Geral, o que suscitou fortes críticas dos sindicatos de professores, do Conselho das Escolas e do Conselho Nacional de Educação.
Na sequência de uma reunião com o Conselho das Escolas, o Ministério da Educação acabou por permitir a possibilidade dos professores presidirem ao Conselho Geral, sendo que o número de representantes do pessoal docente e não docente, no seu conjunto, não pode ser superior a 50 por cento da totalidade dos membros.
O diploma não faz qualquer referência às percentagens mínimas e máximas dos representantes de pais, autarquias, alunos (só no secundário) e comunidades locais no Conselho Geral, devendo este valor ser fixado localmente por cada escola ou agrupamento de escolas no respectivo regulamento interno.
O Conselho Geral será formado por 21 membros e terá ainda a responsabilidade de aprovar o plano anual de actividades. A duração dos mandatos do director e dos membros daquele órgão será de quatro anos.
O director será coadjuvado por um subdirector e por um a três adjuntos, consoante a dimensão da escola ou do agrupamento.
Segundo o decreto-lei, os órgãos de direcção, administração e gestão da escola podem ser dissolvidos por despacho fundamentado do Governo, "na sequência de processo de avaliação externa ou de acção inspectiva que comprovem prejuízo manifesto para o serviço público ou manifesta degradação ou perturbação da gestão do agrupamento de escolas".
O memorando de entendimento assinado quinta-feira passada entre Ministério da Educação e sindicatos de professores, estabelece em relação a esta matéria que o prazo para aplicação do primeiro procedimento decorrente do novo diploma sobre gestão escolar pode estender-se até 30 de Setembro.
No entanto, o diploma hoje publicado em Diário da República é um dos motivos invocados pelos sindicatos para prosseguir com a contestação à política de Educação do Governo no próximo ano lectivo.
MLS.
Lusa/Fim
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