À Assembleia de Escola da Escola E S / 3 de Carvalhos
Ao Conselho Executivo da Escola E S / 3 de Carvalhos
Ao Conselho Pedagógico da Escola E S / 3 de Carvalhos
Os professores do Departamento de Ciências Humanas, abaixo, contestam o Modelo de Avaliação de Desempenho dos Professores a ser implementado no ano lectivo de 2008/2009, por este modelo configurar um processo tecnicamente incompetente, injusto e eivado de incorrecções e perversões contidas na legislação.
De entre vários aspectos destacamos:
1- A entrada em cena dos resultados escolares internos e externos dos alunos:
a) Os resultados escolares dos alunos não dependem unicamente dos professores;
b) Estes resultados são de natureza diferente (há disciplinas mais vocacionadas do que outras para o sucesso; há disciplinas alvo de exame e outras não; …);
c) Será um convite ao facilitismo e à manipulação dos resultados (por exemplo, no 1º período as classificações poderão vir a ser mais baixas para que no 3º período possam subir as taxas de sucesso);
1- A entrada em cena dos resultados escolares internos e externos dos alunos:
a) Os resultados escolares dos alunos não dependem unicamente dos professores;
b) Estes resultados são de natureza diferente (há disciplinas mais vocacionadas do que outras para o sucesso; há disciplinas alvo de exame e outras não; …);
c) Será um convite ao facilitismo e à manipulação dos resultados (por exemplo, no 1º período as classificações poderão vir a ser mais baixas para que no 3º período possam subir as taxas de sucesso);
2- Os professores a ser avaliados estão em posições diferenciadas logo à partida:
a) Não são tidos em consideração aspectos como nº de turmas, nº de níveis e graus de ensino, contexto sociocultural em que as escolas estão inseridas, constituição/características das turmas…;
b) Existem itens com uma forte carga de subjectividade aos quais se pretende atribuir uma quantificação, o que poderá criar arbitrariedade na avaliação (como avaliar se um professor é nada, pouco, medianamente, muito ou muitíssimo empenhado?);
c) Qualquer processo de avaliação justo deve ter como princípio a igualdade de oportunidades. Só deste modo se poderá valorizar o mérito;
a) Não são tidos em consideração aspectos como nº de turmas, nº de níveis e graus de ensino, contexto sociocultural em que as escolas estão inseridas, constituição/características das turmas…;
b) Existem itens com uma forte carga de subjectividade aos quais se pretende atribuir uma quantificação, o que poderá criar arbitrariedade na avaliação (como avaliar se um professor é nada, pouco, medianamente, muito ou muitíssimo empenhado?);
c) Qualquer processo de avaliação justo deve ter como princípio a igualdade de oportunidades. Só deste modo se poderá valorizar o mérito;
3- A avaliação é praticada pelos pares:
a) Avaliadores e avaliados concorrem às mesmas menções, violando deste modo o Código de Procedimento Administrativo;
b) Não se exige aos avaliadores formação especializada ou experiência em supervisão pedagógica, quando ao futuro director de escola é requerida formação ou experiência em gestão escolar;
c) A avaliação nos moldes em que decorre tem um carácter meramente punitivo e não formativo.
a) Avaliadores e avaliados concorrem às mesmas menções, violando deste modo o Código de Procedimento Administrativo;
b) Não se exige aos avaliadores formação especializada ou experiência em supervisão pedagógica, quando ao futuro director de escola é requerida formação ou experiência em gestão escolar;
c) A avaliação nos moldes em que decorre tem um carácter meramente punitivo e não formativo.
Um modelo de avaliação com quotas não premeia verdadeiramente o mérito nem promove o sucesso educativo.
Avaliação Sim!
Este modelo de avaliação Não!
Carvalhos, 16 de Abril de 2008
Os professores do Departamento de Ciências Humanas
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