quarta-feira, 16 de abril de 2008

ENSINO ESPECIAL

FENPROF ENTRGOU PETIÇÃO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

PELA REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 3/2008, DE 7 DE JANEIRO (EDUCAÇÃO ESPECIAL)

Uma delegação da FENPROF foi recebida, 6ª-feira, 11 de Abril, pelo Presidente da Assembleia da República, no Palácio de S. Bento, a quem entregou uma petição com 14.024 assinaturas, reclamando a revogação do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, e a sua substituição por legislação que garanta o direito à educação, em igualdade de oportunidades, a todas as crianças e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).

A delegação da FENPROF aproveitou a oportunidade para manifestar ao senhor Presidente da Assembleia da República a mais viva preocupação desta Federação Nacional de Professores pelos (des)caminhos que o Governo/ME está a dar à Educação Especial em Portugal, com medidas que vão tornando cada vez menos inclusiva a escola pública.

Entre outras preocupações, a FENPROF denunciou a brutal redução do número de crianças e jovens com necessidades educativas especiais abrangidos por medidas de Educação Especial; a redução para metade dos docentes de educação especial; a colocação de muitos docentes na educação especial sem qualquer formação ou experiência nesta área e à revelia dos mecanismos legais de concurso; a aplicação de uma CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), da área da saúde, para a avaliar necessidades educativas.

Relativamente ao Decreto-Lei nº 3/2008, a FENPROF apresentou as suas discordâncias de fundo com este diploma legal, que, levado à prática, conduzirá a escola à exclusão e não à inclusão, ao promover a “guetização” da educação das crianças e jovens com NEE e ao instituir um modelo orgânico essencialmente assente em unidades especializadas e escolas de referência.

A FENPROF manifestou ainda preocupações com as concepções retrógradas e “bafientas” vertidas neste diploma, quer quanto ao conceito de necessidades educativas especiais, que considera apenas aquelas que são tidas por permanentes, quer quanto à distribuição destes alunos por quatro categorias de deficiência, quer ainda quanto ao modelo de intervenção que subordina critérios pedagógicos a critérios de natureza médico-psicológica

A FENPROF não compreende, por exemplo, que se elimine, neste Decreto-Lei uma das mais importantes medidas previstas no Decreto-Lei 319/91, agora revogado - as turmas reduzidas, quando integram alunos com NEE.

O Presidente da Assembleia da República, que ouviu, com muita atenção, a delegação da FENPROF, durante cerca de uma hora, manifestou interesse pelos problemas e preocupações apontados e prometeu fazer seguir a petição para a Comissão Parlamentar da Educação, pedindo o envio de um pequeno texto complementar de fundamentação da petição e das preocupações transmitidas.

http://www.sprc.pt/default.aspx?id_pagina=312

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