O Governo aprovou a realização de um concurso extraordinário de acesso a professor titular, ao qual só poderão concorrer os mais de 6400 docentes do antigo 10.º escalão que ainda não integram a mais elevada categoria da carreira.
"Define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O único concurso de acesso a professor titular realizou-se em Junho de 2007. Dos 22 500 professores do antigo 10.º escalão, candidataram-se 19 716 docentes que não estavam sujeitos a vaga, bastando-lhes somar 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise.
No final, foram providos a lugar de titular 16 098 docentes, 82% dos candidatos.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, só um terço dos professores de cada agrupamento de escolas pode aceder à categoria de professor titular, mas a tutela decidiu que essa quota não ficaria esgotada no primeiro concurso.
Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que o diploma aprovado hoje inclui ainda "a resolução do problema de inconstitucionalidade" levantado pelo Tribunal Constitucional (TC) em relação a uma norma do primeiro concurso.
A norma em causa impediu os docentes do 8.º, 9.º e 10.º escalões com redução total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de se apresentarem ao concurso realizado em Junho de 2007, regra que o TC considerou inconstitucional por violação do direito de acesso à função pública em condições de igualdade.
Segundo as declarações de terça-feira do secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, será aberto um concurso só para estes docentes, no qual será reconstituída a sua posição como se eles tivessem concorrido ao concurso do ano passado.
O decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros integra ainda a regulamentação da prova pública e o regime dos futuros concursos de acesso a titular.
Poderão concorrer a estes os docentes dos quadros que preencham os requisitos de acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a "bom".
Na prova pública, que se concretiza com a apresentação e discussão de um trabalho sobre o quotidiano da vida escolar, o candidato deverá "demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular".
Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos concursos de acesso a professor titular. A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho.
Na composição do júri da prova "prevê-se a presença de elementos externos à escola, de reconhecido mérito no domínio da educação".
No primeiro concurso de acesso a titular foram analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.
A nível da assiduidade, eram analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve.
Podiam apresentar-se a concurso os professores com o grau de licenciado ou equivalente, entre outros requisitos.
Lusa / EDUCARE
"Define-se um concurso extraordinário de acesso à categoria de professor titular, aberto aos professores colocados no índice 340, em termos semelhantes aos fixados pelo regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O único concurso de acesso a professor titular realizou-se em Junho de 2007. Dos 22 500 professores do antigo 10.º escalão, candidataram-se 19 716 docentes que não estavam sujeitos a vaga, bastando-lhes somar 95 pontos no conjunto dos diversos factores em análise.
No final, foram providos a lugar de titular 16 098 docentes, 82% dos candidatos.
De acordo com o Estatuto da Carreira Docente, só um terço dos professores de cada agrupamento de escolas pode aceder à categoria de professor titular, mas a tutela decidiu que essa quota não ficaria esgotada no primeiro concurso.
Fonte do Ministério da Educação disse à Lusa que o diploma aprovado hoje inclui ainda "a resolução do problema de inconstitucionalidade" levantado pelo Tribunal Constitucional (TC) em relação a uma norma do primeiro concurso.
A norma em causa impediu os docentes do 8.º, 9.º e 10.º escalões com redução total ou parcial da componente lectiva, mesmo por motivos de doença, de se apresentarem ao concurso realizado em Junho de 2007, regra que o TC considerou inconstitucional por violação do direito de acesso à função pública em condições de igualdade.
Segundo as declarações de terça-feira do secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira, será aberto um concurso só para estes docentes, no qual será reconstituída a sua posição como se eles tivessem concorrido ao concurso do ano passado.
O decreto-lei aprovado ontem em Conselho de Ministros integra ainda a regulamentação da prova pública e o regime dos futuros concursos de acesso a titular.
Poderão concorrer a estes os docentes dos quadros que preencham os requisitos de acesso à categoria de professor titular ou tenham completado 15 anos de serviço docente com avaliação de desempenho igual ou superior a "bom".
Na prova pública, que se concretiza com a apresentação e discussão de um trabalho sobre o quotidiano da vida escolar, o candidato deverá "demonstrar a sua aptidão para o exercício específico das funções de professor titular".
Os docentes que obtenham uma classificação inferior a 14 valores na análise curricular ficam excluídos dos concursos de acesso a professor titular. A classificação final da análise curricular é expressa numa escala de zero a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação da prova pública, da habilitação académica, da experiência profissional e da avaliação de desempenho.
Na composição do júri da prova "prevê-se a presença de elementos externos à escola, de reconhecido mérito no domínio da educação".
No primeiro concurso de acesso a titular foram analisados factores como a assiduidade, a experiência profissional e a avaliação de desempenho, sendo valorizado o exercício de actividades lectivas e o desempenho de cargos de coordenação, direcção e supervisão.
A nível da assiduidade, eram analisados os cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, não sendo, no entanto, descontadas as ausências equiparadas a serviço legalmente prestado, como a licença de maternidade, paternidade, casamento, actividade sindical e greve.
Podiam apresentar-se a concurso os professores com o grau de licenciado ou equivalente, entre outros requisitos.
Lusa / EDUCARE
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