terça-feira, 8 de abril de 2008

ASSEMBLEIA DE ESCOLA

Escola Secundária Conde de Monsaraz

Moção

Face às recentes alterações introduzidas na organização das actividades das escolas, nomeadamente a Lei 3/2008 (Estatuto do Aluno), Dec.Lei 3/2008 (Educação Especial) e Decreto Regulamentar 2/2008 (Avaliação de Professores), a Assembleia de Escola da Escola Secundária Conde de Monsaraz vem expressar a sua apreensão:

1. Pelo grande volume de informação a ser analisada e implementada em prazos demasiado restritos, uma vez que esta Escola não dispõe de recursos humanos suficientes para estudar e dar cumprimento às medidas legislativas e à reformulação dos seus documentos internos, em especial Regulamento Interno e Projecto Educativo, por exemplo;

2. Pela ausência de requisitos previstos nas próprias normas legais, a título de mero exemplo, os documentos orientadores da Avaliação de Professores;

3. Pela perturbação resultante do excesso de informação que envolve os temas referidos, e que não encontra confirmação legalmente sustentada, no que diz respeito à aplicação do Estatuto do Aluno, ou avaliação simplificada das regras de Avaliação de Professores;

4. Porque, do ponto de vista institucional, consideramos insuficientes as declarações de responsáveis políticos veiculadas pela comunicação social ou as circulares oficiais cujo conteúdo não parece obedecer à letra e espírito da legislação vigente.

Assim, a Assembleia de Escola recomenda a todos os órgãos directivos e pedagógicos desta comunidade escolar a observância estrita das normas legais em vigor, dentro dos limites dos recursos disponíveis, reconhecendo que o processo legislativo obedece a procedimentos e a hierarquias estabelecidas, que não podem ser ultrapassadas, e que as normas só ganham força de Lei quando promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em diário da República. Qualquer antecipação, interpretação, simplificação ou orientação manifestamente contrária à Lei e a deliberações dos Tribunais deve ser ignorada. Ao inverso, não pode ser ignorada a suspensão dos procedimentos em matéria de Avaliação de Professores enquanto não for dirimido o conflito jurídico levantado pela interposição de providências cautelares sobre a matéria em apreço.

A Assembleia de Escola repudia a avaliação simplificada dos docentes contratados, o que se traduz numa discriminação susceptível de questionar a sua dignidade profissional.
A Assembleia de Escola repudia a aplicação antecipada de orientações que, embora já aprovadas pelo Governo ou pela Assembleia da República, careçam ainda da intervenção do Presidente da República. Nesse sentido, dando cumprimento ao Decreto Lei 115-A/1998, e aproximando-se o fim do mandato desta Assembleia e do Conselho Executivo, recomenda-se que sejam iniciados de imediato os preparativos relativos aos respectivos processos eleitorais.


Reguengos de Monsaraz 2 de Abril de 2008

Dar conhecimento:
Assembleia da República
Presidente da República
M. E.
D. R. E. A.
Plataforma Sindical de Professores
Sindicato dos Professores da Zona Sul
Sindicato Democrático dos Professores do Sul.
Assembleia de Escola dos Agrupamentos e Escolas da área geográfica da D. R. E.
Órgãos de Gestão intermédios da nossa escola.

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