terça-feira, 8 de abril de 2008

Podem os contratados concorrer se não forem avaliados?

Nenhum dos documentos existentes na Página Web da DGRHE e nem mesmo o Aviso de Abertura do Concurso fazem referência à obrigatoriedade da avaliação prévia dos contratados em ordem a estarem habilitados a concorrer a este Concurso. O Dec Regul 2/2008 faz referência à necessidade de o professor contratado ser avaliado mas não indica eventuais consequências derivadas do facto de a escola não proceder á avaliação dos contratados, como se pode constatar através da leitura dos pontos 1, 2 e 3, do artigo 28.º. Veja-se o que diz o ponto 1 do artigo 28º:

"A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes de uma eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada."

A associação da avaliação do desempenho à renovação de contrato, vem referida no D.L. 15/2007 (Estatuto da Carreira Docente):
"A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."

É ainda referido, neste Decreto Lei, que:
"A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica: a) A não renovação ou a celebração de novo contrato (...)"

Apesar disso, não existe referência em nenhum documento inserido na Página da DGRHE sobre quais as implicações para os contratados, se as escolas não procederem à avaliação do desempenho. Salvo melhor opinião, a tese de que os contratados não podem concorrer nem serem reconduzidos se não foram avaliados, não colhe.


http://professoresramiromarques.blogspot.com/2008/04/avaliao-vs-contratao.html

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