"A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes de uma eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada."
A associação da avaliação do desempenho à renovação de contrato, vem referida no D.L. 15/2007 (Estatuto da Carreira Docente):
"A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."
É ainda referido, neste Decreto Lei, que:
"A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica: a) A não renovação ou a celebração de novo contrato (...)"
Apesar disso, não existe referência em nenhum documento inserido na Página da DGRHE sobre quais as implicações para os contratados, se as escolas não procederem à avaliação do desempenho. Salvo melhor opinião, a tese de que os contratados não podem concorrer nem serem reconduzidos se não foram avaliados, não colhe.
http://professoresramiromarques.blogspot.com/2008/04/avaliao-vs-contratao.html
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