domingo, 6 de abril de 2008

Avaliação suspensa na Ericeira, ministra volta a ameaçar contratados

Enquanto a ministra diz que neste modelo de avaliação “não há caminho para trás ou para o lado, só para a frente”, os professores do Departamento de Línguas da Escola EB 2,3 António Bento Franco da Ericeira decidiram recusar-se a participar em qualquer acto relacionado com o processo de avaliação. Entretanto, o ex-ministro Marçal Grilo aconselhou Maria de Lurdes Rodrigues a ter uma atitude "mais flexível e menos interveniente".

A decisão dos professores foi tomada no dia 2 de Abril. No documento aprovado, os professores exigem "a imediata suspensão do decreto regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro e a sua consequente revisão" e criticam todo o processo de intimidação com que o ministério procura instalar o terror nas escolas: "Na ânsia de levar a cabo a chamada avaliação dos professores, o ministério tem tentado implementar o decreto que a regulamenta trôpega e despoticamente, cometendo atropelos legais que seriam impensáveis surgir de um governo dito moderno, tão pouco numa Escola democrática".

Estes professores entendem que "o decreto regulamentar 2/2008 é contrário ao princípios estruturadores da Escola Pública democrática" por oito motivos que enunciam no documento. A recusa de avançar com o processo de avaliação tem sido tomada por muitas escolas, que não cedem às ameaças do ministério.

Maria de Lurdes Rodrigues participou numa conferência na Fundação de Serralves e não se referiu uma única vez à avaliação durante a sua intervenção. Mas quando chegou a vez do público intervir na sessão, não se falou de outra coisa, com a ministra a negar os problemas no seu modelo. "O modelo não pode ter problemas porque ele ainda nem sequer foi aplicado", disse a ministra perante os professores críticos, voltando a deixar a ameaça sobre os sete mil contratados, de não verem os contratos renovados caso se recusem a participar neste processo rejeitado na rua pela maioria dos professores.

Outro dos participantes deste colóquio foi o ex-ministro Marçal Grilo, para quem o “essencial é um caminho em que haja um consenso mínimo entre ambas as partes, que permita que a escola avance”. O Ministério da Educação deve ser “mais flexível, menos interveniente, mais regulador e menos regulamentador", disse ainda o antigo ministro da Educação do governo de António Guterres.

Fica aqui o documento aprovado na Ericeira

Posição do Departamento de Línguas da Escola EB 2,3 António Bento Franco da Ericeira.

Na ânsia de levar a cabo a chamada avaliação dos professores, o ministério tem tentado implementar o decreto que a regulamenta trôpega e despoticamente, cometendo atropelos legais que seriam impensáveis surgir de um governo dito moderno, tão pouco numa Escola democrática.

A aplicação do decreto regulamentar da chamada avaliação dos professores, é impraticável, uma vez que:
1º - está pejado de atropelos legais,
2 º - mesmo o seu aligeiramento apresentado pelo ministério:
a) exige dos professores e avaliadores centenas de horas de trabalho que lhes retira tempo e capacidade para as suas funções pedagógicas e/ou de coordenação,
b) propicia acréscimo de erros ao processo, passíveis de mais contestações cívica e jurídica
c) desencadeia perca de confiança exigíveis nas relações entre os diferentes membros de uma comunidade educativa.

O decreto regulamentar 2/2008 é contrário ao princípios estruturadores da Escola Pública democrática, uma vez que:
1 - se pede ao professor que defina objectivos individuais;
2 – a avaliação do professor dependerá dos resultados escolares dos seus alunos, aferido por padrões estatísticos genéricos e não de acordo com a realidade individual de cada aluno e de cada turma;
3 – se valoriza a participação do professor em estruturas de orientação educativa, mas a sua participação nessas estruturas far-se-á por nomeação do Director e não por eleição de entre os seus pares;
4- definem-se critérios de avaliação subjectivos, tais como empenhamento, disponibilidade, equilíbrio, que permitem a arbitrariedade do avaliador de acordo com interesses do momento;
5 –exigem-se acções de formação contínua, tendo o ministério suspendido a formação;
6 – o avaliador poderá não ter competência científica nem pedagógica para avaliar;
7 – o avaliador poderá ter inferior formação científica que o avaliado;
8 – o avaliador poderá ter inferior formação pedagógica que o avaliado.

Surge este decreto na senda da alteração ao estatuto da carreira docente que determinou:
1 –a divisão artificial da carreira, fazendo surgir de um lado o professor titular e do outro o professor;
2 – retirou dezenas de milhares de professores da carreira em que estavam integrados, reduzindo em centenas de euros as suas remunerações;
3 – institui artificialmente um superior hierárquico

Pelo o exposto, os professores do departamento de Línguas desta Escola recusar-se-ão a participar em qualquer acto relacionado com o processo de avaliação, exigindo a imediata suspensão do decreto regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro e a sua consequente revisão.

Ericeira, 2 de Abril 2008

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