quinta-feira, 3 de abril de 2008

O Processo de Avaliação dos Professores


Comunicado

Em reunião realizada no dia 19 de Março e após análise dos desenvolvimentos surgidos sobre a avaliação de desempenho dos professores, na sequência da manifestação de dia 8 de Março e das negociações entre o ME e a Plataforma Sindical, a Comissão Instaladora da Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino – APEDE – concluiu que:

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A estratégia desenvolvida pelo ME tem sido a de utilizar a retórica da autonomia para exigir um acréscimo de responsabilidade aos órgãos de gestão das escolas que actualmente estão em funções e que foram legitimados por processos de eleição democrática, a qual envolveu as respectivas comunidades escolares.

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Um número significativo desses órgãos democraticamente eleitos tem usado as suas margens de autonomia para realizar um exercício reflexivo de verificação das condições em que a avaliação de desempenho deve ser feita, o que levou em muitos casos ao deferimento (na prática) da aplicação do DR 2/2008, para o próximo ano lectivo.

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Nalguns outros casos (referência particular a uma escola em Seia, outra em Portalegre e uma terceira em Vialonga), os órgãos de gestão que foram democraticamente eleitos e em quem professores, pais e funcionários confiavam, assumiram-se como autênticos delegados do ME nas respectivas comunidades escolares e procuram aplicar integralmente o processo de avaliação, desrespeitando as providências cautelares interpostas pelos sindicatos de professores.

Em face dessas conclusões a Comissão Instaladora da APEDE considera que todos os professores devem manter uma postura de vigilância e combate às medidas ilegais que o ME tem induzido os Conselhos Executivos e Pedagógicos a cometer em seu nome. Nesse sentido a Comissão Instaladora da APEDE sugere que:

1.

Os Conselhos Executivos das escolas deverão utilizar a autonomia que lhes é sistematicamente reconhecida pelos responsáveis ministeriais para:

a)

Cumprir a determinação dos tribunais relativa às providências cautelares aceites e não aplicar as medidas decorrentes do DR 2/2008.

b)

Relativamente aos professores contratados e aos professores dos quadros que carecem de avaliação para efeitos de renovação de contrato ou para progressão na carreira, os órgãos de gestão deverão solicitar apenas a apresentação de um relatório de auto-avaliação do desempenho do professor, a prova da frequência da formação contínua aplicável e atribuir a classificação de serviço de Bom a todos eles.

c)

Em nenhum caso se deverá proceder à observação de aulas, à negociação de objectivos individuais e à entrevista entre avaliador e avaliado.

2.

Os Conselhos Pedagógicos deverão suspender o processo de nomeação das comissões coordenadoras da avaliação de desempenho, da definição dos indicadores de medida e da elaboração dos critérios e grelhas de observação e instrumentos de registo.

3.

Os professores a quem os órgãos de gestão decidam aplicar integralmente as medidas do DR 2/2008 deverão recorrer ao Código do Procedimento Administrativo para solicitar informação relativa a todo o processo de alteração do Regulamento Interno e do Projecto Educativo de Escola/Agrupamento, que tem que ser prévio à execução dos procedimentos de avaliação nos moldes do DR 2/2008. Para isso deverão consultar e usar o prescrito nos artigoss 61º, 74º e 81º do citado CPA, podendo fazer uso do requerimento disponível no site da APEDE para download (www.apede.pt)

4.

Nos casos em que ainda assim os CE’s obriguem à realização dos procedimentos do DR 2/2008, deverão os professores opor suspeição relativa aos avaliadores, com base no n. 2 do art. 48º do CPA e de acordo com o articulado no art. 44º do mesmo código.Sintra, 19 de Março de 2008

A Comissão Instaladora

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