Há modelos eficazes de avaliação de professores por esse mundo fora que podiam ter sido adoptados de forma quase consensual, sobretudo se o objectivo tivesse sido o da simplificação do modelo...
A educação pública em Portugal, ao nível dos ensinos Básico e Secundário, está sob avaliação constante de todos os portugueses, porque todos se sentem capacitados para sobre ela se pronunciarem como não fazem para outras áreas sociais e porque todos os políticos a tomam como frente de batalha em nome do progresso social. Podíamos falar de uma avaliação informal da educação pública nos casos em que o cidadão comum se pronuncia, mas o grau de seriedade e de atenção com que todas as opiniões são publicitadas permite-nos concluir que todos exigimos que as nossas ideias sobre a educação pública sejam formalmente válidas. Todos acreditamos ter uma solução para a educação pública, mesmo nos casos (a maior parte) em que apenas opinamos por opinar.
Esta falácia comunicacional tem ajudado mais a destruir a educação pública do que a contribuir para a sua democratização, como seria, em teoria, desejável. O papel social do professor em Portugal está tão diminuído que qualquer política que tente regular as condições da profissionalidade do professor está condenada a dois tipos de sentença dadas em simultâneo: a dos próprios professores que lutam contra um legislador que odeia a profissão, e a da própria sociedade não educativa que odeia os professores, porque os vê como resistentes à mudança. Só uma política de reconciliação de todos os intervenientes na educação pública podia ter êxito e essa postura reconciliadora está longe de qualquer agenda política verdadeira.
As mais recentes políticas para regulação formal da actividade docente continuam a ter as mesmas características: bons princípios gerais, que servem de suporte à defesa pública das políticas e que poucos conseguirão contestar, seguidos de péssimas execuções técnicas. O que pode explicar esta situação estranha é o predomínio de bons políticos na área da educação que aparecem rodeados dos técnicos mais incompetentes, cuja acção coloca os políticos das boas ideias num beco sem saída: a necessidade de defender uma boa ideia para a educação com uma péssima adequação legislativa. Foi assim, por exemplo, com a introdução do Inglês no 1.º ciclo, mas permitindo a (sub)contratação de professores sem qualificação e com vencimentos precários em vez de aproveitar a rede de docentes profissionalizados de Inglês que ficaram sem colocação no concurso nacional para os outros níveis de ensino; aconteceu o mesmo com a correcção justa de uma lei antiga (Despacho Normativo n.º 32/84, que desregulou por completo as habilitações para a docência): o Decreto-Lei n.º 27/2006 corrige esse quadro de habilitações criando grupos monodisciplinares para o concurso nacional de professores, mas um ano mais tarde o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, decide fazer regressar os princípios da Primeira República do século XX para a formação inicial de professores dos ensinos Básico e Secundário, quando junta pares de disciplinas para a mesma formação (História e Geografia, Geologia e Biologia, Física e Química, etc.). Ainda está por explicar o despropositado anexo a este Decreto-Lei n.º 43/2007, que ainda não mereceu atenção pública porque os seus efeitos só se farão sentir daqui a alguns anos, quando estiver irremediavelmente perdida a garantia de qualidade científica e pedagógica dos professores entretanto formados. As questões assombrosas que daí decorrem nunca foram respondidas pela tutela, por exemplo, (1) por que razão se criam dois "domínios de habilitação para a docência" a Português?; (2) por que razão se cria um domínio de Português com Línguas Clássicas, que não tem procura nas actuais licenciaturas, e se anula, inexplicavelmente, o domínio de maior procura que corresponde ao Português e ao Inglês?; (3) será possível dar formação científica de base a um futuro professor de Biologia e Geologia, de História e Geografia ou de Inglês e outra Língua com apenas 120 ECTS (= 4 semestres) como requisito mínimo na licenciatura?
Está correcto e aplaude-se o texto da lei que justifica que "a criação da categoria de professor titular tem como objectivo dotar as escolas de um corpo de docentes altamente qualificado, com mais experiência e formação, que assegure em permanência as funções de organização dos estabelecimentos de ensino, para a promoção do sucesso educativo, a prevenção do abandono escolar e a melhoria da qualidade das aprendizagens." (Decreto-Lei n.º 200/2007). O anterior enquadramento legal (uma categoria única que não distinguia profissionalmente o docente, mas apenas em termos de acumulação de tempo de serviço e acções de formação contínua mais ou menos indiferenciadas, numa progressão simétrica em dez escalões) resolvia o problema desta classe profissional em concursos públicos e perante o regime de aposentação, mas não resolvia o problema da distinção da competência e desempenho profissionais, como acontece, por analogia próxima, com os docentes do Ensino Superior universitário e politécnico. Dividir a classe em duas categorias profissionais era o mínimo possível e aceitável, em teoria. A prática resultou na desvirtuação total do princípio correctamente enunciado na lei. Ser professor titular foi uma lotaria e não um efeito de uma avaliação do mérito profissional: quem esteve no lugar certo, no tempo certo (últimos sete anos), na função certa, teve o primeiro prémio; muitos que o mereciam de igual forma ficaram com a terminação e com a fracção em branco. Se a avaliação do mérito de um professor para ascender à categoria de topo ("titular") se pode medir apenas pelo trabalho desenvolvido nos últimos sete anos de actividade profissional (para uma carreira que pode ir em média aos 35 anos de serviço), então toda a avaliação de mérito na função pública, pelo menos, deve ser feita com o mesmo critério, isto é, em termos comparativos, uma legislatura de quatro anos só deve ser avaliada pelo trabalho feito nos últimos oito meses. Experimente qualquer governante deste país aplicar esta lógica a si próprio. Um currículo profissional só é válido para uma parte de toda a vida que lhe foi dedicado? O exercício de uma profissão só é válido em relação à sua expressão mais actual? Que profissão se regula desta forma? Por que razão os muitos (para)comentadores da avaliação dos professores fingem ignorar que jamais aceitariam que nas suas próprias profissões fossem avaliados pelos seus actos profissionais mais recentes? De notar que o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, vai definir, correctamente, que o desempenho do professor seja avaliado na dimensão do "Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida". Como os actuais professores titulares foram avaliados por sete anos de desempenho profissional, conclui-se que a vida de alguns professores é mais curta do que a de outros, aos olhos do circunspecto legislador.
A escola pública portuguesa está, então, dividida em professores titulares e professores com mais mérito do que os titulares por razões formais e não por excelência curricular. Um sistema de avaliação de professores não pode estar dependente do cumprimento contabilístico de um conjunto de regras, que até ignoram a maior habilitação académica dos avaliados e permitem que um licenciado possa avaliar um colega de profissão que possui um grau académico superior. O que não diria a mesma sociedade civil que se tem colocado ao lado de quem vê os professores como um grupo de "bons malandros" se, pela mesma lógica de raciocínio de quem inventou o sistema de avaliação dos professores que se quer impor, se aplicasse, por exemplo, às carreiras militares (um capitão a avaliar se um coronel deve ou não ascender à carreira de general; neste exemplo, também seria legítimo, pela mesma lógica legislativa que se aplica aos professores, a situação de um capitão do Exército a avaliar a candidatura de um outro militar a general da Força Aérea)! O sistema actual está já pervertido e será muito difícil corrigir os erros e as injustiças já semeadas.
Há modelos eficazes de avaliação de professores por esse mundo fora que podiam ter sido adoptados de forma quase consensual, sobretudo se o objectivo tivesse sido o da simplificação do modelo (não do acto de avaliação, algo que muitos comentadores tendem a confundir) e o da garantia de imparcialidade e hierarquização dos avaliadores, sem a qual não haverá nunca avaliação justa. Justificava-se a criação de uma agência externa, independente, para avaliação dos professores, a qual contrataria apenas mestres e doutores (libertando até muitas vagas no actual quadro de docentes) e garantindo que um docente nunca seria avaliado por outro com menor qualificação académica, princípio agora desrespeitado; justificava-se, em alternativa, a adopção de um modelo de auto-avaliação eficaz, não com a ficha de auto-avaliação proposta pelo Ministério da Educação (disponível em www.min-edu.pt/np3/1603.html), mas, por exemplo, com a análise externa do porta-fólio do professor (veja-se o exemplo seguido pela George Mason University, cujo Guidelines for the Peer Review of Teaching podia facilmente ser adaptado ao contexto educativo português); ou ainda em alternativa justifica-se um modelo simplificado de avaliação como, por exemplo, o seguido pelo agrupamento de escolas de Cambridge (Massachusetts, EUA, disponível em: www.cpsd.us/Web/HR/TeacherEvaluationFORM.pdf). Estes são exemplos de boas práticas entre centenas que podíamos identificar num mundo académico que não receia a avaliação profissional. O mito do professor que receia ser avaliado é apenas um argumento do político especulador para quem é mais importante ganhar a opinião pública do que o respeito daqueles para quem a sua acção se dirige (os professores neste caso).
Há ainda a denunciar medidas tão incompreensíveis como o timing de aplicação das leis (novo estatuto do aluno - aquele que não precisará de aprender para ter sucesso - e novo modelo de avaliação dos professores, que surgem a meio de um ano lectivo) e a incapacidade para dialogar e ouvir quem também, como o governante, deseja o melhor para a escola pública. Mas de que serve haver ministros que defendem fazer muitas reuniões com os parceiros educativos, se têm ignorado todos os pareceres construtivos quer desses parceiros quer do próprio Conselho Nacional de Educação?
Na escola pública actual, só parece haver lugar para quem souber executar tarefas programadas em decreto-lei. Está a impor-se o burocrata das fichas, registos de faltas, grelhas, matrizes, relatórios, actas, planificações, projectos educativos, planos individuais, etc. O professor que tem o poder de pensar na matéria do seu ensino, reflectir sobre a melhor aprendizagem dos seus alunos e conduzir-se a um patamar de realização profissional de excelência académica está a ser suprimido por decreto.
As actuais políticas educativas nascem no Castelo da 5 de Outubro mais burocratizadas do que qualquer desejo de resolver com bom senso os problemas da escola pública. Não estranho que onde há professores-educadores-pensadores, apenas se vejam funcionários administrativos capazes de desempenhar tarefas de preenchimento de papéis e condução mecânica de alunos que se querem modelares por força do cálculo estatístico e não por força da efectiva aprendizagem de novos conhecimentos. Vivemos o tempo do professor-escrivão, aquele que deverá dispensar o saber criativo do educador e que se distinguirá no desempenho administrativo e nas boas acções, aquele que sabe calcular o sucesso escolar em função da proporcionalidade pré-destinada por decreto legal. Chegou o fim da criatividade, da espontaneidade e do livre-pensamento, para triunfar o modelo de escola acéfala que apenas produz estudantes autómatos cujos actos se traduzem mecanicamente em fichas de avaliação que programam todos os comportamentos. O professor-escrivão não se distingue deste tipo de aluno - ele é o modelo de professor com que qualquer estatística governamental sonha. Não tardarão aí as boas notícias da OCDE sobre o elevado crescimento do sucesso escolar português.
Carlos Ceia
Professor da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
http://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=4A492B2F15CE56C3E04400144F16FAAE&channelid=8A4D0E7C9C13D646AD251EDC9DBAA203
A educação pública em Portugal, ao nível dos ensinos Básico e Secundário, está sob avaliação constante de todos os portugueses, porque todos se sentem capacitados para sobre ela se pronunciarem como não fazem para outras áreas sociais e porque todos os políticos a tomam como frente de batalha em nome do progresso social. Podíamos falar de uma avaliação informal da educação pública nos casos em que o cidadão comum se pronuncia, mas o grau de seriedade e de atenção com que todas as opiniões são publicitadas permite-nos concluir que todos exigimos que as nossas ideias sobre a educação pública sejam formalmente válidas. Todos acreditamos ter uma solução para a educação pública, mesmo nos casos (a maior parte) em que apenas opinamos por opinar.
Esta falácia comunicacional tem ajudado mais a destruir a educação pública do que a contribuir para a sua democratização, como seria, em teoria, desejável. O papel social do professor em Portugal está tão diminuído que qualquer política que tente regular as condições da profissionalidade do professor está condenada a dois tipos de sentença dadas em simultâneo: a dos próprios professores que lutam contra um legislador que odeia a profissão, e a da própria sociedade não educativa que odeia os professores, porque os vê como resistentes à mudança. Só uma política de reconciliação de todos os intervenientes na educação pública podia ter êxito e essa postura reconciliadora está longe de qualquer agenda política verdadeira.
As mais recentes políticas para regulação formal da actividade docente continuam a ter as mesmas características: bons princípios gerais, que servem de suporte à defesa pública das políticas e que poucos conseguirão contestar, seguidos de péssimas execuções técnicas. O que pode explicar esta situação estranha é o predomínio de bons políticos na área da educação que aparecem rodeados dos técnicos mais incompetentes, cuja acção coloca os políticos das boas ideias num beco sem saída: a necessidade de defender uma boa ideia para a educação com uma péssima adequação legislativa. Foi assim, por exemplo, com a introdução do Inglês no 1.º ciclo, mas permitindo a (sub)contratação de professores sem qualificação e com vencimentos precários em vez de aproveitar a rede de docentes profissionalizados de Inglês que ficaram sem colocação no concurso nacional para os outros níveis de ensino; aconteceu o mesmo com a correcção justa de uma lei antiga (Despacho Normativo n.º 32/84, que desregulou por completo as habilitações para a docência): o Decreto-Lei n.º 27/2006 corrige esse quadro de habilitações criando grupos monodisciplinares para o concurso nacional de professores, mas um ano mais tarde o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, decide fazer regressar os princípios da Primeira República do século XX para a formação inicial de professores dos ensinos Básico e Secundário, quando junta pares de disciplinas para a mesma formação (História e Geografia, Geologia e Biologia, Física e Química, etc.). Ainda está por explicar o despropositado anexo a este Decreto-Lei n.º 43/2007, que ainda não mereceu atenção pública porque os seus efeitos só se farão sentir daqui a alguns anos, quando estiver irremediavelmente perdida a garantia de qualidade científica e pedagógica dos professores entretanto formados. As questões assombrosas que daí decorrem nunca foram respondidas pela tutela, por exemplo, (1) por que razão se criam dois "domínios de habilitação para a docência" a Português?; (2) por que razão se cria um domínio de Português com Línguas Clássicas, que não tem procura nas actuais licenciaturas, e se anula, inexplicavelmente, o domínio de maior procura que corresponde ao Português e ao Inglês?; (3) será possível dar formação científica de base a um futuro professor de Biologia e Geologia, de História e Geografia ou de Inglês e outra Língua com apenas 120 ECTS (= 4 semestres) como requisito mínimo na licenciatura?
Está correcto e aplaude-se o texto da lei que justifica que "a criação da categoria de professor titular tem como objectivo dotar as escolas de um corpo de docentes altamente qualificado, com mais experiência e formação, que assegure em permanência as funções de organização dos estabelecimentos de ensino, para a promoção do sucesso educativo, a prevenção do abandono escolar e a melhoria da qualidade das aprendizagens." (Decreto-Lei n.º 200/2007). O anterior enquadramento legal (uma categoria única que não distinguia profissionalmente o docente, mas apenas em termos de acumulação de tempo de serviço e acções de formação contínua mais ou menos indiferenciadas, numa progressão simétrica em dez escalões) resolvia o problema desta classe profissional em concursos públicos e perante o regime de aposentação, mas não resolvia o problema da distinção da competência e desempenho profissionais, como acontece, por analogia próxima, com os docentes do Ensino Superior universitário e politécnico. Dividir a classe em duas categorias profissionais era o mínimo possível e aceitável, em teoria. A prática resultou na desvirtuação total do princípio correctamente enunciado na lei. Ser professor titular foi uma lotaria e não um efeito de uma avaliação do mérito profissional: quem esteve no lugar certo, no tempo certo (últimos sete anos), na função certa, teve o primeiro prémio; muitos que o mereciam de igual forma ficaram com a terminação e com a fracção em branco. Se a avaliação do mérito de um professor para ascender à categoria de topo ("titular") se pode medir apenas pelo trabalho desenvolvido nos últimos sete anos de actividade profissional (para uma carreira que pode ir em média aos 35 anos de serviço), então toda a avaliação de mérito na função pública, pelo menos, deve ser feita com o mesmo critério, isto é, em termos comparativos, uma legislatura de quatro anos só deve ser avaliada pelo trabalho feito nos últimos oito meses. Experimente qualquer governante deste país aplicar esta lógica a si próprio. Um currículo profissional só é válido para uma parte de toda a vida que lhe foi dedicado? O exercício de uma profissão só é válido em relação à sua expressão mais actual? Que profissão se regula desta forma? Por que razão os muitos (para)comentadores da avaliação dos professores fingem ignorar que jamais aceitariam que nas suas próprias profissões fossem avaliados pelos seus actos profissionais mais recentes? De notar que o Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, vai definir, correctamente, que o desempenho do professor seja avaliado na dimensão do "Desenvolvimento e formação profissional ao longo da vida". Como os actuais professores titulares foram avaliados por sete anos de desempenho profissional, conclui-se que a vida de alguns professores é mais curta do que a de outros, aos olhos do circunspecto legislador.
A escola pública portuguesa está, então, dividida em professores titulares e professores com mais mérito do que os titulares por razões formais e não por excelência curricular. Um sistema de avaliação de professores não pode estar dependente do cumprimento contabilístico de um conjunto de regras, que até ignoram a maior habilitação académica dos avaliados e permitem que um licenciado possa avaliar um colega de profissão que possui um grau académico superior. O que não diria a mesma sociedade civil que se tem colocado ao lado de quem vê os professores como um grupo de "bons malandros" se, pela mesma lógica de raciocínio de quem inventou o sistema de avaliação dos professores que se quer impor, se aplicasse, por exemplo, às carreiras militares (um capitão a avaliar se um coronel deve ou não ascender à carreira de general; neste exemplo, também seria legítimo, pela mesma lógica legislativa que se aplica aos professores, a situação de um capitão do Exército a avaliar a candidatura de um outro militar a general da Força Aérea)! O sistema actual está já pervertido e será muito difícil corrigir os erros e as injustiças já semeadas.
Há modelos eficazes de avaliação de professores por esse mundo fora que podiam ter sido adoptados de forma quase consensual, sobretudo se o objectivo tivesse sido o da simplificação do modelo (não do acto de avaliação, algo que muitos comentadores tendem a confundir) e o da garantia de imparcialidade e hierarquização dos avaliadores, sem a qual não haverá nunca avaliação justa. Justificava-se a criação de uma agência externa, independente, para avaliação dos professores, a qual contrataria apenas mestres e doutores (libertando até muitas vagas no actual quadro de docentes) e garantindo que um docente nunca seria avaliado por outro com menor qualificação académica, princípio agora desrespeitado; justificava-se, em alternativa, a adopção de um modelo de auto-avaliação eficaz, não com a ficha de auto-avaliação proposta pelo Ministério da Educação (disponível em www.min-edu.pt/np3/1603.html), mas, por exemplo, com a análise externa do porta-fólio do professor (veja-se o exemplo seguido pela George Mason University, cujo Guidelines for the Peer Review of Teaching podia facilmente ser adaptado ao contexto educativo português); ou ainda em alternativa justifica-se um modelo simplificado de avaliação como, por exemplo, o seguido pelo agrupamento de escolas de Cambridge (Massachusetts, EUA, disponível em: www.cpsd.us/Web/HR/TeacherEvaluationFORM.pdf). Estes são exemplos de boas práticas entre centenas que podíamos identificar num mundo académico que não receia a avaliação profissional. O mito do professor que receia ser avaliado é apenas um argumento do político especulador para quem é mais importante ganhar a opinião pública do que o respeito daqueles para quem a sua acção se dirige (os professores neste caso).
Há ainda a denunciar medidas tão incompreensíveis como o timing de aplicação das leis (novo estatuto do aluno - aquele que não precisará de aprender para ter sucesso - e novo modelo de avaliação dos professores, que surgem a meio de um ano lectivo) e a incapacidade para dialogar e ouvir quem também, como o governante, deseja o melhor para a escola pública. Mas de que serve haver ministros que defendem fazer muitas reuniões com os parceiros educativos, se têm ignorado todos os pareceres construtivos quer desses parceiros quer do próprio Conselho Nacional de Educação?
Na escola pública actual, só parece haver lugar para quem souber executar tarefas programadas em decreto-lei. Está a impor-se o burocrata das fichas, registos de faltas, grelhas, matrizes, relatórios, actas, planificações, projectos educativos, planos individuais, etc. O professor que tem o poder de pensar na matéria do seu ensino, reflectir sobre a melhor aprendizagem dos seus alunos e conduzir-se a um patamar de realização profissional de excelência académica está a ser suprimido por decreto.
As actuais políticas educativas nascem no Castelo da 5 de Outubro mais burocratizadas do que qualquer desejo de resolver com bom senso os problemas da escola pública. Não estranho que onde há professores-educadores-pensadores, apenas se vejam funcionários administrativos capazes de desempenhar tarefas de preenchimento de papéis e condução mecânica de alunos que se querem modelares por força do cálculo estatístico e não por força da efectiva aprendizagem de novos conhecimentos. Vivemos o tempo do professor-escrivão, aquele que deverá dispensar o saber criativo do educador e que se distinguirá no desempenho administrativo e nas boas acções, aquele que sabe calcular o sucesso escolar em função da proporcionalidade pré-destinada por decreto legal. Chegou o fim da criatividade, da espontaneidade e do livre-pensamento, para triunfar o modelo de escola acéfala que apenas produz estudantes autómatos cujos actos se traduzem mecanicamente em fichas de avaliação que programam todos os comportamentos. O professor-escrivão não se distingue deste tipo de aluno - ele é o modelo de professor com que qualquer estatística governamental sonha. Não tardarão aí as boas notícias da OCDE sobre o elevado crescimento do sucesso escolar português.
Carlos Ceia
Professor da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
http://www.educare.pt/educare/Detail.aspx?contentid=4A492B2F15CE56C3E04400144F16FAAE&channelid=8A4D0E7C9C13D646AD251EDC9DBAA203
1 comentário:
Magnífico texto, descrevendo algumas das muitas aberrações da chamada avalição. Aproveito para acrescentar mais um argumento que fundamenta a arbitrariedade que criou artificialmente professor de 1ª e 2ª: Se, se tornou professor titular aquele que durante 7 anos, foi ao encontro dos critérios que o ministério entendeu definir como bom professor, e por isso, somou determinados pontos, como se justifica, que outro professor dentro do mesmo grupo, e tendo mais pontos que aquele, portanto, melhor, não lhe tivesse sido permitido concorrer por estar no 7º escalão?
Ou seja, temos segundo os critérios do ministério, professores excelentes, que este desprezou porque estavam no 7º escalão? Que desperdício, senhora ministra! (passo a ironia)
Não tapemos o sol com a peneira. A senhora ministra sabe que esta avaliação bem como qualquer das medidas que tomou, não vão fazer com que tenhamos uma melhor escola, muito pelo contrário, o que fez, foi tornar a Escola numa empresa. Com efeito, legalmente, a Escola é já, uma empresa, portanto a questão principal,subjacente a todo este teatro, é a privatização, fazendo da coisa publica, objecto de negócio, entregando a nossa Escola ao negocismo e a tudo o que com ela quiserem fazer. Tudo está orquestrado nesse sentido, por isso sei que o nosso trabalho, o daqueles que querem ser professores e acreditam na Escola dos valores humanos e do sonho, será herculeo, mas sei também, que a força que esta razão nos dá,é invencível.
Anabela Almeida - Professora que o quer ser,
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