quinta-feira, 3 de abril de 2008

Perante a crescente intransigência do ME, Plataforma Sindical dos Professores prepara a continuação da luta

A Plataforma Sindical dos Professores, em reunião realizada no dia 1 de Abril, em Lisboa, decidiu:

1. Lamentar, registando muito negativamente, a atitude de uma Ministra que afirma que o processo de avaliação do desempenho dos professores manter-se-á 'sem retorno, abrandamento. Não há adiamento, suspensão ou experimentação', considerando, ainda, que a situação de conflito que actualmente existe se deve ao facto de ter sido 'posto em causa alguns interesses instalados praticamente há 30 anos no sistema educativo' (entre aspas, encontram-se extractos de intervenção da ministra, conforme consta da síntese da reunião plenária de 12 de Março, do Conselho das Escolas).

2. Solicitar ao Governo uma reunião, com carácter de grande urgência, com o objectivo de 'salvar' o 3º período lectivo, período de grande sensibilidade para as escolas e, em particular, para os alunos. Este pedido de reunião foi dirigido ao Primeiro-Ministro, ficando claro que a Plataforma considera que a reunião deverá realizar-se com a presença do próprio chefe do Governo ou de um membro do Governo que integre o Conselho de Ministros e se encontre devidamente mandatado, política e negocialmente, para encontrar soluções face à situação que se vive;

3. Aprovar o formato, locais e outros aspectos relacionados com a concretização dos protestos previstos para os dias 14 de Abril (capitais de distrito do Norte), 21 de Abril (Centro), 28 de Abril (Grande Lisboa), 5 de Maio (Sul) e 17 de Maio (Grandes Marchas Regionais de Professores que se realizarão no Porto, Coimbra, Lisboa, Évora, Faro, Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo);


4. Aprovar a base de um Guião de Debate para as escolas organizarem a acção a desenvolver no Dia D de 'Debate Nacional, nas Escolas, sobre o Estado da Escola Pública';

5. Aprovar a base de um documento para registo das conclusões dos debates, no Dia D, designadamente sobre as formas de luta a concretizar na segunda quinzena de Maio, em Junho e no início do ano lectivo 2008/2009, caso o ME e o Governo mantenham a intransigência na sua actuação;

6. Promover uma Conferência de Imprensa no dia 7 de Abril, segunda-feira, pelas 11.00 horas, na sede da FENPROF, para divulgação de novas informações sobre os protestos já previstos e divulgar o conteúdo do Guião para o Dia D, em especial as formas de luta que serão colocadas em discussão, nas escolas, no dia 15 de Abril.

A Plataforma Sindical dos Professores

2 comentários:

Anónimo disse...

Do blog Câmara Corporativa:

"Mário Nogueira costuma aparecer sempre tão ufano em alardear supostas vitórias judiciais da FENPROF. Acontece que, quando se vai a ver, as “vitórias” são meros efeitos automáticos decorrentes da entrega de uma petição inicial, os quais não implicam qualquer decisão jurisdicional, nem envolvem sequer qualquer pronunciamento ou juízo de (i)legalidade efectuado por um juiz — sendo que, por regra, quando o tribunal efectivamente acaba por se pronunciar sobre o mérito da causa, é no sentido de fazer reverter o tal efeito automático.

Mas o antigo mandatário nacional da candidatura presidencial de Jerónimo de Sousa fecha-se em copas quando os tribunais decidem — como se tem vindo a revelar comum — dar sopa às pretensões da FENPROF.

Foi o que aconteceu recentemente, através do acórdão n.º 184/2008 do Tribunal Constitucional do passado dia 12 de Março.

Na sequência da polémica gerada em torno das alterações ao Estatuto da Carreira Docente, que criaram a categoria de “professor titular”, houve um conjunto de deputados da oposição que, cavalgando a onda criada pelos sindicatos, decidiu remeter a questão ao Tribunal Constitucional.

Esses deputados invocaram todo um rol de violações de princípios constitucionais (igualdade, proporcionalidade, confiança jurídica, reserva de lei, etc.) e, relativamente a todos eles, o Tribunal veio dizer que o diploma em causa não suscitava quaisquer problemas, nem violava a Constituição. Com uma única excepção, relativa a um pormenor muito específico (sobre professores incapacitados por motivo de doença) e, ainda assim, com um vasto número de votos de vencidos quanto a esta questão, que, de resto, só se aplicava ao concurso excepcional para professor titular, que já decorreu — e, portanto, não tem, hoje em dia, qualquer efeito prático.

Quanto a tudo o resto, o Tribunal deita por terra as pretensões de inconstitucionalidade. Veja-se:

Quanto à existência de quotas para a atribuição da classificação de Muito Bom e Excelente: “não pode recusar-se que o sistema de quotas instituído pela norma questionada se apresenta como um instrumento de gestão de recursos humanos adequado à diferenciação do desempenho dos docentes”.

E, ainda, sobre o mesmo assunto: “a imposição de quotas nas classificações máximas dos docentes não constitui um obstáculo a que possa ser avaliada toda a actividade por eles desenvolvida e que essa actividade se repercuta na progressão na carreira”.

Quanto à invocada violação do princípio da igualdade: "A norma do artigo 46.º, n.º 3, do Estatuto não viola o princípio da igualdade, pelo simples facto de prever a fixação de percentagens máximas para a atribuição das classificações de Muito bom e Excelente”.

Quanto à suposta restrição de direitos fundamentais: “não se vê como é que a norma questionada possa ser entendida como uma norma restritiva de um direito”.

Quanto à alegada violação do princípio da reserva de lei: “tal avaliação, nos termos em que é regulada pela norma questionada, não se afigura como uma afectação negativa do bem jurídico que é protegido pelo artigo 47.º, da Constituição, não estando por esse motivo sujeita a reserva de lei”.

Quanto à invocada violação do princípio da proporcionalidade: “a solução encontrada pelo legislador não viola o princípio da proporcionalidade (em sentido amplo, compreendendo os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito)”.

Em suma, muitos dos argumentos analisados — e rebatidos — pelo Tribunal Constitucional correspondem àquilo que foi a argumentação utilizada recorrentemente pelos sindicatos para combater o Estatuto da Carreira Docente. Importa que se diga agora, então, que os sindicatos não tinham e não têm razão. Tribunal Constitucional dixit.

E onde pára Mário Nogueira agora? Por que não se apressa ele a ir para as televisões falar deste acórdão?"

Anónimo disse...

Pessoalmente estou-me nas tintas para que a decisão dos tribunais não tenha vindo em favor dos sindicatos.
O que todos sabemos é que o concurso de titular criou enormes injustiças (eu sou titular e não sou melhor profissional do que centenas de outros que não encaixaram na formatação que o ME inventou) dentro das escolas.
Quanto a Mário Nogueira e suas opções político-partidárias penso que nada temos a ver com isso. Preferiria obviamente um dirigente sindical não ligado a partidos, mas esses infelizmente não aparecem. O país é pequeno, a "oferta" de dirigentes também.
Aquilo em que não acredito é na tese rangelista dos professores-soldados do PC.
É que, tendo já participado em diferentes protestos/acções de profes em diversos tempos, nunca como hoje, nos vi tão unidos na pluralidade dos nossos universos filosóficos, religiosos ou político-partidários.
E este é o grande milagre de Sócrates e Maria de Lurdes - ter finalmente conseguido unir (quase) todos os docentes portugueses...