sábado, 15 de março de 2008

Departamento de Línguas Estrangeiras da Escola Secundária de Barcelos

Os professores do Departamento de Línguas Estrangeiras da Escola Secundária de Barcelos, na sua reunião ordinária de 12 de Março, reflectiram, mais uma vez, sobre o processo de avaliação do desempenho docente determinado pelo Decreto Regulamentar 2/2008 de 10 de Janeiro e redigiram o seguinte documento, que foi aprovado por unanimidade.

Atendendo a que:

- a fractura da carreira docente em professores titulares e não titulares se operou com base num processo arbitrário, gerando injustiças inqualificáveis, dado que os parâmetros de acesso à categoria de titular se circunscreveram, aleatória e arbitrariamente, aos últimos sete anos, deixando infamemente de fora carreiras e dedicações de vidas inteiras entregues à profissão;

- por via de tão injusto concurso, não se pode admitir, sem ofensa para todos, que seguiram em frente só os melhores, e que ficaram para trás os que eram piores;

- esse concurso terá repercussões na aplicação do assim chamado modelo de avaliação, já que, em princípio, quem por essa via acedeu a titular será passível de ser nomeado coordenador e, logo, avaliador;

- os professores avaliadores não possuem, na maioria dos casos, formação especializada que garanta uma avaliação justa, objectiva e tecnicamente rigorosa;

- os professores avaliadores terão que avaliar, em muitos casos, um elevado número de professores, sem que para o efeito haja disponibilidade de horário ou concessão de horas em número suficiente;

- o modelo de avaliação é tecnicamente medíocre e demasiado burocrático, obrigando os professores à elaboração e preenchimento de um número desmesurado de fichas que não garantem, por si só, a tão proclamada promoção da qualidade das práticas de ensino;

- o modelo de avaliação é irreflectido e insensato nos prazos que impõe e na forma leviana e precipitada como foi sendo imposto e regulamentado;

- o modelo de avaliação contém critérios de elevada carga subjectiva, incluindo, entre outros, itens tais como "disponibilidades", "empenhamentos", ou a "criação de climas favoráveis", tornando difícil a sua avaliação e classificação;

- é o próprio Ministério da Educação que apresenta um conjunto de fichas que não obedece aos princípios de clareza, transparência, objectividade que o próprio divulgou nas "recomendações" para a elaboração dos instrumentos normalizados pelos Conselhos Pedagógicos;

- os itens, nas referidas fichas, considerados no âmbito dos diversos parâmetros, denotam várias anomalias, designadamente os associados aos critérios da sua própria construção (critério comportamental; objectividade e desejabilidade; simplicidade; clareza; relevância; precisão; modalidade; tipicidades; amplitude e equilíbrio), razões que reforçam a necessidade de serem testados, de serem definidas, com precisão, as amostras e a população alvo e, por fim, de serem apreciados os resultados do teste;

- não testar as fichas antes da sua aplicação generalizada significaria uma tremenda irresponsabilidade perante as escolas e (mais) um profundo desrespeito pelos professores;

- o Conselho Executivo e os Coordenadores de Departamento foram democraticamente eleitos para exercer as funções então definidas para esses órgãos e não para, a meio do ano lectivo, assumirem outras para as quais não foram legitimamente eleitos,

Considerando que:

- um modelo de avaliação de desempenho docente deverá dignificar a profissão e não denegri-la como é o caso do modelo proposto pelo ME;

- a avaliação entre pares, para efeitos de classificação, não é aceitável, dado que irá criar divisões e conflitos nas escolas;

- a observação de aulas não deverá constar do processo de avaliação/classificação de desempenho dos professores;

- a avaliação não deverá acontecer de dois em dois anos, dado que, com essa periodicidade, as escolas serão “sufocadas” devido à imensa carga burocrática que lhe está associada;

- é impossível aferir com rigor e justiça o contributo do professor na classificação final do aluno e que, como tal, os dados sobre a progressão dos alunos e as taxas de abandono escolar não devem ser tidos em conta no processo de avaliação docente;

- avaliar os professores pelos resultados dos alunos, dá origem a uma situação de perversidade e de uma previsível mentira no sucesso educativo num espaço, que é a escola, que deve ser um espaço de verdade, quando

  1. é de senso comum o conhecimento que os resultados dos alunos avaliam os alunos, não os professores,
  2. é impossível aferir com rigor e justiça o contributo do professor na classificação final do aluno,
  3. é arbitrário e injusto fazer essa aferição pelos resultados dos anos anteriores ou pelo progresso dos alunos, responsabilizando o professor por aquilo de que não pode ser responsabilizado,
  4. não o é menos, fazendo-o pelo resultados da avaliação externa, dada a discrepância de aproveitamento que há entre os diversos alunos,
  5. é perverso porque pode e irá, seguramente, criar situações de classificações inflacionadas,
  6. é ilegal porque o docente não pode ser responsabilizado individualmente pela classificação, caso assim fosse desrespeitaria o Despacho Normativo 1 de 2005 que diz: “Artigo 31 - A decisão quanto à avaliação final do aluno é da competência: b) Do conselho de turma sob proposta do(s) professor(es) de cada disciplinar/área curricular não disciplinar, nos 2ºe 3º ciclos."; bem como o Despacho Normativo 10/2004, de 2 de Março, que regula a avaliação no ensino secundário, “capítulo II, nº 3.5 – A decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do Conselho de Turma, que, para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno.”

- é absolutamente necessário trabalhar numa proposta que possa constituir-se como uma alternativa séria, justa, rigorosa e tecnicamente exequível, para ser introduzida calmamente, de modo a ser assimilada e aplicada com serenidade e sensatez;

Mais sublinham que:

- as recomendações sobre a elaboração e aprovação, pelos Conselhos Pedagógicos, de instrumentos de registo normalizados, previstos no referido decreto, emanadas pela Senhora Presidente do Conselho Científico de Avaliação dos Professores, se encontram, neste momento, suspensos por providência cautelar intentada, a 8 de Fevereiro de 2008, pelo Sindicato dos Professores do Norte;

- até ao momento, não há notícia de provimento a eventuais recursos interpostos pelo ME;

- os partidos com assento parlamentar são unânimes em considerar que o modelo de avaliação de desempenho docente deve ser novamente analisado, discutido e experimentado;

- a Assembleia da República vai voltar a debater a avaliação dos professores, no dia 26 deste mês, a propósito de projectos de partidos com assento parlamentar que pedem ao Governo a suspensão do processo;

- o Secretário de Estado Jorge Pedreira, após a reunião de ontem (11 de Março), com os sindicatos, admitiu alguma abertura para voltar a negociar a avaliação de desempenho dos docentes,

Deliberaram o seguinte:

- não participar na realização dos instrumentos de registos normalizados por entender, pelo que foi dito antes, não estarem reunidas as condições mínimas para a execução de uma avaliação justa e dignificadora do ofício docente;

- exigir que, por uma questão de dignidade e de solidariedade profissional, o Conselho Pedagógico, pondere suspender, de imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com este modelo de avaliação;

- arrogar-se o direito de divulgar publicamente esta resolução para que outras escolas e as suas instâncias decisórias assumam também a responsabilidade de tomar em suas mãos um processo que, por evidenciar graves lacunas, irregularidades, iniquidades e, ainda, por ser profundamente dissonante de práticas avaliativas de qualidade, necessita de urgente revisão.

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