domingo, 30 de março de 2008

O direito à educação

O direito à educação e ao ensino é o direito de todos e de cada um ao conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso desenvolvimento das suas potencialidades, vocações e consciência cívica. Direito este que deve ser assegurado por uma política que assuma a educação, a ciência e a cultura como vectores estratégicos para o desenvolvimento integrado do nosso país; que atenda à multiplicidade dos processos educativos e formativos contemporâneos e às dimensões a que estes devem dar resposta, desde a competência profissional e a qualificação, à cultura humanista e científico-técnica, à inovação e à criação.
Direito à educação que é assegurado por um sistema educativo que valorize o ensino público, democraticamente gerido e dotado de objectivos, estruturas e meios financeiros e humanos que permitam o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo a todos os portugueses.


Igualdade de oportunidades que, num contexto nacional de profundas injustiças na distribuição da riqueza nacional, com a grande maioria dos trabalhadores a perder poder de compra, só pode ser garantida com uma correcta política de Acção Social, com um financiamento adequado por parte do Orçamento do Estado, condicionando desta forma ao mérito e não a constrangimentos sócio-económicos, a frequência do ensino. No ensino superior chega a ser dramática a carência em apoios sociais, especialmente para estudantes deslocados da sua residência habitual assim como para os trabalhadores estudantes que são obrigados a actividade profissional prematura para pagar os seus estudos.


As soluções passam, em primeiro lugar, por considerar um investimento na educação não como um investimento considerado na lógica capitalista, mas como um investimento na humanização da vida, um investimento considerado como uma prioridade estratégica no desenvolvimento do país e por isso a prioridade deverá ser investir na escola pública, gratuita e de qualidade para todos.

Não está em causa o direito da iniciativa privada se constituir como alternativa para os cidadãos que por ela, de livre vontade, queiram optar, não podendo, no entanto, ser potenciada pelo constrangimento da rede pública. Embora de acordo com o disposto na Constituição da República Portuguesa no que respeita ao carácter supletivo das respostas privadas em educação, estas deverão desenvolver a sua actividade de acordo com os quadros legais vigentes.

O sistema educativo existe, para servir os portugueses, para construir a identidade nacional, pessoal e social, para educar cidadãos livres, solidários e responsáveis, para desenvolver valores e capacidades.

Safira

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