Num caso ocorrido em Dezembro, na mesma escola onde foi feito o vídeo colocado no YouTube, a DREN impediu expulsão de aluna agressora
10 - número máximo de dias de suspensão da frequência escolar previsto no novo regime disciplinar.
A Escola Secundária Carolina Michaelis, no Porto, também foi o palco de um episódio de violência ocorrido em Dezembro passado que ninguém filmou. O alvo foi uma professora de Português e a agressora uma aluna, desta feita do 10.º ano. Só que, neste caso, os cabelos puxados pela aluna à professora num corredor da escola, depois de discussão acesa na sala de aula, deram lugar a um processo disciplinar. E por duas vezes o conselho de turma decidiu expulsar a adolescente. Contudo, com base num recurso interposto pelos pais da aluna, a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) decidiu amenizar a medida disciplinar e optou por transferir a jovem de escola. É que a expulsão até foi revogada pelo novo Estatuto do Aluno aprovado por este Governo.
A história foi relatada ao PÚBLICO por vários professores da escola, que confrontou ontem a DREN, através do assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes. Até ao fecho desta edição não foi recebida qualquer resposta.
A história desta agressão começa com uma discussão acesa sobre uma nota. A aluna decide abandonar a sala sem autorização da professora e, quando esta tenta impedi-la, o caso complica-se. A aluna acaba a puxar os cabelos à professora em pleno corredor da escola.
Mas o guião não termina aqui. Chamada à escola, a mãe da aluna ameaça bater na presidente do conselho executivo, sendo necessária a intervenção da PSP. A senhora é detida e obrigada a pagar uma multa. A filha teve mais sorte. Apesar de o conselho de turma disciplinar ter decidido, face à gravidade do sucedido, aplicar a mais severa medida sancionatória, a expulsão, a jovem acabou apenas por ser transferida em Janeiro para a Escola João Gonçalves Zarco, em Matosinhos, para onde já tinha intenção de ir.
Isto, porque a DREN chamou a si o processo, decidindo a transferência da aluna, após os seus pais terem interposto dois recursos. Da primeira vez, a DREN aceitou a contestação da escola e enviou o caso novamente ao conselho de turma, que voltou a aplicar a expulsão. Os pais repetiram o recurso alegando questões formais e a escola contestou novamente os argumentos. Mas desta vez a DREN decide chamar a si o processo e aplicar a medida de transferência. O facto de os recursos terem um efeito suspensivo, o que significava que a aluna continuava na escola, gerava uma situação que estava a indignar muitos professores.
A transferência resolveu esta questão prática, mas no espírito de muitos ficou a convicção de que a intervenção da DREN resultou na impunidade da aluna. Um deles é Fernando Charrua, que acredita que a direcção regional aplicou a lei por antecipação, já que uns dias depois é publicado o novo estatuto do aluno que revoga a expulsão como medida disciplinar.
João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Educação, diz que o novo estatuto tem como objectivo facilitar estes processos, mas explica que o modelo ainda não passou do papel. "O novo regime disciplinar, na prática, está adiado até ao final deste ano lectivo porque as escolas ainda não adaptaram os seus regulamentos internos ao novo estatuto", afirma.
O PÚBLICO comparou os dois regimes e verificou que a principal diferença reside na perda de importância do conselho de turma disciplinar, na nova versão. Este órgão colegial, constituído pelo presidente do conselho executivo, pelos professores da turma e por um representante dos pais, deixa de ter competência para decidir as medidas disciplinares mais pesadas e passa a ser um mero órgão consultivo. A maior parte das vezes facultativo.
Quem passa a ter competência para decidir as sanções disciplinares é o presidente do conselho executivo, que está mais limitado nas medidas que pode aplicar. Das cinco existentes na versão inicial do estatuto, só restam três: a repreensão registada, a suspensão da escola até 10 dias úteis e a transferência de escola. Acontece que esta última é da competência dos directores regionais. Excepcionalmente, os professores podem aplicar a repreensão registada, mas apenas quando a infracção disciplinar for provocada na sua sala de aula.
22.03.2008, Mariana Oliveira
http://jornal.publico.clix.pt/default.asp?url=%2Fmain%2Easp%3Fc%3DA%26dt%3D20080322%26id%3D12917552
10 - número máximo de dias de suspensão da frequência escolar previsto no novo regime disciplinar.
A Escola Secundária Carolina Michaelis, no Porto, também foi o palco de um episódio de violência ocorrido em Dezembro passado que ninguém filmou. O alvo foi uma professora de Português e a agressora uma aluna, desta feita do 10.º ano. Só que, neste caso, os cabelos puxados pela aluna à professora num corredor da escola, depois de discussão acesa na sala de aula, deram lugar a um processo disciplinar. E por duas vezes o conselho de turma decidiu expulsar a adolescente. Contudo, com base num recurso interposto pelos pais da aluna, a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) decidiu amenizar a medida disciplinar e optou por transferir a jovem de escola. É que a expulsão até foi revogada pelo novo Estatuto do Aluno aprovado por este Governo.
A história foi relatada ao PÚBLICO por vários professores da escola, que confrontou ontem a DREN, através do assessor de imprensa do Ministério da Educação, Rui Nunes. Até ao fecho desta edição não foi recebida qualquer resposta.
A história desta agressão começa com uma discussão acesa sobre uma nota. A aluna decide abandonar a sala sem autorização da professora e, quando esta tenta impedi-la, o caso complica-se. A aluna acaba a puxar os cabelos à professora em pleno corredor da escola.
Mas o guião não termina aqui. Chamada à escola, a mãe da aluna ameaça bater na presidente do conselho executivo, sendo necessária a intervenção da PSP. A senhora é detida e obrigada a pagar uma multa. A filha teve mais sorte. Apesar de o conselho de turma disciplinar ter decidido, face à gravidade do sucedido, aplicar a mais severa medida sancionatória, a expulsão, a jovem acabou apenas por ser transferida em Janeiro para a Escola João Gonçalves Zarco, em Matosinhos, para onde já tinha intenção de ir.
Isto, porque a DREN chamou a si o processo, decidindo a transferência da aluna, após os seus pais terem interposto dois recursos. Da primeira vez, a DREN aceitou a contestação da escola e enviou o caso novamente ao conselho de turma, que voltou a aplicar a expulsão. Os pais repetiram o recurso alegando questões formais e a escola contestou novamente os argumentos. Mas desta vez a DREN decide chamar a si o processo e aplicar a medida de transferência. O facto de os recursos terem um efeito suspensivo, o que significava que a aluna continuava na escola, gerava uma situação que estava a indignar muitos professores.
A transferência resolveu esta questão prática, mas no espírito de muitos ficou a convicção de que a intervenção da DREN resultou na impunidade da aluna. Um deles é Fernando Charrua, que acredita que a direcção regional aplicou a lei por antecipação, já que uns dias depois é publicado o novo estatuto do aluno que revoga a expulsão como medida disciplinar.
João Dias da Silva, secretário-geral da Federação Nacional dos Sindicatos de Educação, diz que o novo estatuto tem como objectivo facilitar estes processos, mas explica que o modelo ainda não passou do papel. "O novo regime disciplinar, na prática, está adiado até ao final deste ano lectivo porque as escolas ainda não adaptaram os seus regulamentos internos ao novo estatuto", afirma.
O PÚBLICO comparou os dois regimes e verificou que a principal diferença reside na perda de importância do conselho de turma disciplinar, na nova versão. Este órgão colegial, constituído pelo presidente do conselho executivo, pelos professores da turma e por um representante dos pais, deixa de ter competência para decidir as medidas disciplinares mais pesadas e passa a ser um mero órgão consultivo. A maior parte das vezes facultativo.
Quem passa a ter competência para decidir as sanções disciplinares é o presidente do conselho executivo, que está mais limitado nas medidas que pode aplicar. Das cinco existentes na versão inicial do estatuto, só restam três: a repreensão registada, a suspensão da escola até 10 dias úteis e a transferência de escola. Acontece que esta última é da competência dos directores regionais. Excepcionalmente, os professores podem aplicar a repreensão registada, mas apenas quando a infracção disciplinar for provocada na sua sala de aula.
http://jornal.publico.clix.pt/default.asp?url=%2Fmain%2Easp%3Fc%3DA%26dt%3D20080322%26id%3D12917552
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