sábado, 15 de março de 2008

Proposta Do Conselho De Escolas na reunião com o ME

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE
DOCUMENTO DE TRABALHO APRESENTADO À SENHORA MINISTRA DA EDUCAÇÃO
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O Conselho das Escolas, no âmbito das suas competências, tem vindo a desenvolver, em sede própria, um trabalho sistemático de análise e acompanhamento do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente, tendo produzido, ao longo do tempo, um conjunto de orientações tendentes à criação de condições que possibilitassem a implementação do processo de modo a que o mesmo pudesse ter sido apropriado por todos.

É neste sentido e com esta nobre finalidade que o Conselho das Escolas vem apresentar a Sua Excelência, a Ministra da Educação, a presente proposta.

PRESSUPOSTOS:

1. A importância de uma efectiva prática de avaliação do desempenho no sentido de consolidar a credibilidade e qualidade do exercício da função docente e promover o desenvolvimento profissional orientado para a melhoria e consolidação da qualidade da prestação do serviço público de educação pelas escolas/agrupamentos.

2. Salvaguardar o direito que os docentes têm a que lhes seja feita uma avaliação justa, contextualizada à realidade organizacional de cada escola/agrupamento, e simultaneamente, que respeite os princípios estruturantes consagrados no espírito do novo modelo de avaliação, importando, por isso, encontrar uma solução que se mostre ajustada ao bom cumprimento do processo de avaliação e à sua efectiva concretização, salvaguardando-se, deste modo, o tempo necessário para o bom planeamento do trabalho das escolas/agrupamentos.

IDEIA-CHAVE:

O modelo é tecnicamente exigente. A sua eficácia depende de TEMPO, PREPARAÇÃO e FORMAÇÃO prévios.

OPERACIONALIZAÇÃO DO MODELO

1. Possibilitar às escolas/agrupamentos o desenvolvimento do processo de avaliação simplificado no ano lectivo de 2007/2008, num quadro de autonomia próprio.

2. Publicação urgente da legislação complementar indispensável ao desenvolvimento do processo de avaliação no ano lectivo de 2008/2009, ao abrigo do Decreto Regulamentar nº 2/2008, de 10 de Janeiro.

3. Aplicação flexível do modelo, com garantia de que em 31 de Dezembro de 2009 todos os docentes estejam avaliados, dentro de um quadro de autonomia próprio.

4. Garantia por parte do Ministério da Educação de apoio ao desenvolvimento do processo, nas situações em que as escolas/agrupamentos o solicitem.

5. Garantia da formação dos avaliadores, em articulação com as instituições reconhecidas para o efeito, designadamente os Centros de Formação de Associação de Escolas, de modo a assegurar o desempenho das suas funções.

6. Criação de condições para o desempenho da função de avaliador, designadamente a atribuição de crédito horário.

O presente documento foi aprovado, por maioria, em reunião plenária do Conselho das Escolas de 12 de Março de 2008.

O Presidente do Conselho das Escolas

(Álvaro Almeida dos Santos)

1 comentário:

Anónimo disse...

aprovado, por maioria, em reunião plenária do Conselho das Escolas de 12 de Março de 2008.
- processo de avaliação simplificado no ano lectivo de 2007/2008
- garantia de que em 31 de Dezembro de 2009 todos os docentes estejam avaliados
- Criação de condições para o desempenho da função de avaliador

Saliento algumas das brilhantes ideias do Cons Esc. E pasmo com esta submissão, no mínimo! Se são estes os nossos representantes consultivos, quase que prefiro o Senhor REITOR, ao menos esse sabemos que deve obediência e veneração. Protestámos porquê? e, já agora, para quê?