terça-feira, 8 de abril de 2008


A lei sindical tem regras próprias e a participação numa reunião sindical não carece de comunicação prévia ou de autorização do Conselho Executivo. Compete às organizações sindicais comunicar previamente da realização da reunião, o que será feito, não tendo nenhum professor de comunicar seja o que for. Estas são as regras da lei sindical.

Precisamente por não ser uma falta que careça de autorização prévia é que não tem de haver pedido, não tem de haver plano de aula, não tem de estar garantida a substituição. Qualquer procedimento de outro tipo seria ilegal.

1 comentário:

Anónimo disse...

O Comité Central do Partido Comunista Português, na pessoa do Dr. Mário Nogueira, tem a honra de convidar todos os professores a participarem nas grandiosas jornadas de luta e protesto nos próximos dias 14 e 15 de Abril, nas horas de serviço.

AO ABRIGO DA LEI SINDICAL
vem passar mais uma manhâzada sem trabalhar, cantando e rindo e lutando pelos teus privilégios.
Os alunos e os pais (que pagam este despautério)que se lixem.

NÃO FALTES!!!!