quinta-feira, 13 de março de 2008

Uma proposta de trabalho

Em nada terá adiantado a luta dos Professores se não forem, de uma vez por todas, resolvidas as situações anómalas do Estatuto da Carreira Docente (ECD), porque é isso que, na essência de todos os problemas, está em causa.

PROPOSTA DE TRABALHO

Carreira

  • Abolição da figura de professor titular;
  • Abolição imediata das quotas para progressão;
  • Constituição de carreira docente única constituída por 10 escalões;
  • Permanência nos escalões por períodos de 4 anos (10 escalões x 4 anos = 40 anos de serviço).

Progressão na Carreira

  • Abolição da avaliação de Excelente. Não tem justificação científico-pedagógica.
  • Para progredir, o docente deverá apresentar competente relatório de actividade docente de dois em dois anos, no cumprimento exemplar de parâmetros a regulamentar.
  • O relatório de actividade docente deverá ser submetido à apreciação e decisão de Comissão Científica e Pedagógica Especializada constituída por:
    • Presidente do Conselho Pedagógico;
    • Presidente do Conselho Executivo;
    • Coordenador do Departamento do docente em avaliação;
    • Coordenador dos Directores de Turma;
    • Director do Centro de Formação;

· Para progredir, o docente deverá ter na avaliação a menção de Bom, no cumprimento de critérios a regulamentar;

· Garantir a possibilidade de o docente poder progredir mais rapidamente no escalão, de acordo com critérios a regulamentar, se tiver a menção de Muito Bom.

Para o efeito, o docente deverá requerer avaliação extraordinária de desempenho, que implicará a exposição e defesa da sua actividade docente, sustentada no seu relatório, perante a Comissão Científica e Pedagógica Especializada, que para além dos elementos já indicados deverá ser complementada por:

  • Técnico Pedagógico da Direcção Regional de Educação;
  • Inspector Pedagógico da IGE;
  • Professor da disciplina, do 8º, 9º ou 10º escalão, a indicar pelo docente em avaliação;
  • Presidente da Associação de Pais da Escola.
  • O docente não poderá progredir para escalão superior, enquanto não tiver duas (2) menções de Bom no escalão em que se encontra posicionado.
  • A menção de Suficiente implicará a obrigatoriedade de frequentar formação complementar adequada, a regulamentar.
  • A menção de Insuficiente implicará a abertura de processo de averiguações para apuramento de responsabilidades, podendo conduzir a processo disciplinar.
  • Esta menção só poderá ser atribuída em avaliação subsequente a uma menção de suficiente e em caso limite, devidamente justificada em relatório bem fundamentado pela Comissão Científica Pedagógica Especializada. Da avaliação, poderá recorrer o docente avaliado ao abrigo do CPA.

    Creio que um processo como o exposto

    • Reduz drasticamente a burocracia;
    • Responsabiliza mais o professor no desenvolvimento da sua actividade docente, valorizando o processo ensino-aprendizagem e favorecendo o sucesso dos seus alunos;
    • Envolve todas as partes efectivamente interessadas no sucesso dos alunos e na boa imagem da Escola, que se quer construtora positiva e activa da excelência na sociedade portuguesa.
    Viana, 12 de Março de 2008

    F. Manuel Rodrigues
    (Professor EB 2,3 Dr. Pedro Barbosa)

    2 comentários:

    Anónimo disse...

    Continuem, continuem, para que todo o País possa confirmar aquilo de que já se suspeitava, a falta de nível a todos os títulos) dos professores que alinham (e só esses) nesta chuchadeira.
    Com os elevados gastos na educação (em percentagem do PIB) e os péssimos resultados obtidos, querem que o regabofe e o desbarato prossiga.....um bocadinho, só um bocadinho, de bom senso não lhes ficava mal!

    Anónimo disse...

    só uma pergunta...
    Onde se encaixa aqui o e exame de acesso à carreira? Ou li mal ou não o encontrei... Sempre em Luta!!